DO BEM: LOTE ÚNICO – 1 (UM) IMÓVEL correspondente a um terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados) e sua respectiva edificação térrea de 80m² (oitenta metros quadrados), situado na rua Vitorio Veneto, nº 720, Vila Nossa Senhora das Vitórias, Mauá/SP, com a seguinte descrição na matrícula: Um terreno com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), constituído pelo lote 5, da quadra 26, da Vila Nossa Senhora das Vitórias, perímetro urbano, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Solferino; igual medida nos fundos, confinando com os herdeiros de Sebastião Pedroso; por 50,00m (cinquenta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, confinando de um lado com o lote 4 e de outro lado com o lote 6. Matrícula: 50.375, do Registrador de Imóveis de Mauá/SP, Inscrição Fiscal: 03.024.015-4609. PROPRIETÁRIOS: EUFEMIA DOS SANTOS VARÃO, OSYVALDO DOS SANTOS VARÃO, MARIA DOS SANTOS VARÃO, CANTIVA DOS SANTOS VARÃO e JOAQUIM DOS SANTOS VARÃO, todos brasileiros, menores impúberes, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Solferino, s/nº. Av. 1 – QUALIFICAÇÃO - Título prenotado sob nº 89.545 em 28/08/2009. Pelo instrumento particular datado de 28/08/2009, foi autorizada a presente averbação para constar: a) que EUFEMIA DOS SANTOS VARÃO é filha de Manoel dos Santos Varão e de Francisca Miranda Varão, conforme prova ora arquivada; b) que MARIA DOS SANTOS VARÃO é filha de Manoel dos Santos Varão e de Francisca Miranda Varão, conforme prova ora arquivada; c) que JOAQUIM DOS SANTOS VARÃO é filho de Manoel dos Santos Varão e de Francisca Miranda Varão, conforme prova ora arquivada; d) (texto segue na continuidade do documento). Santos Varão e de Francisca Miranda Varão, conforme prova ora arquivada; f) que OSVALDO DOS SANTOS VARÃO, filho de Manoel dos Santos Varão e de Francisca Miranda Munhoz Varão, casou-se com MARIA TEREZINHA THOMAZ VARÃO, brasileira, filha de Vitorino Thomaz e de Maria Thomaz, pelo regime da comunhão de bens, aos 21/11/1970, conforme prova ora arquivada; e g) que OSVALDO DOS SANTOS VARÃO é titular do RG nº 2.318.465-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 277.539.218-00, e MARIA TEREZINHA THOMAZ VARÃO é titular do RG nº 2.316.779-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 075.285.868-89, conforme provas ora arquivadas. Av 2 – ÓBITOS Pelo título que originou a Av. 1 acima, foi autorizada a presente averbação para constar que: a) EUFEMIA DOS SANTOS VARÃO faleceu aos 30/10/2002, conforme prova ora arquivada; b) MARIA TEREZINHA THOMAZ VARÃO faleceu em 01/11/2008, conforme prova ora arquivada; c) MARIA DOS SANTOS VARÃO faleceu aos 21/01/1978, conforme prova ora arquivada; d) CALTIVA DOS SANTOS VARÃO faleceu aos 12/12/1965, conforme prova ora arquivada; e e) JOAQUIM DOS SANTOS VARÃO faleceu aos 19/06/1953, conforme prova ora arquivada. Av. 3 – INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao protocolo de indisponibilidade nº (texto segue na continuidade do documento). Protocolo nº 202105.0711.01617607-IA-440, da Central de Indisponibilidade de Bens, datado de 07/05/2021, é feita a presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de OSVALDO DOS SANTOS VARÃO, já qualificado, processo nº 00124084920198260554, do Quinto Ofício Cível da Comarca de Santo André, deste Estado. Av.4 – INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao protocolo de indisponibilidade nº 202203.2408.02067748-IA-810, da Central de Indisponibilidade de Bens, datado de 24/03/2022, é feita a presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de OSVALDO DOS SANTOS VARÃO, já qualificado, processo nº 10005019520195020613, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Av.5 – INDISPONIBILIDADE DE BENS - Em cumprimento ao protocolo de indisponibilidade nº 202407.3008.03478022-IA-950, da Central de Indisponibilidade de Bens, datado de 30/07/2024, é feita a presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de OSVALDO DOS SANTOS VARÃO, já qualificado, processo nº 10011868420235020606, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Av.6 – PENHORA – Penhora exequenda. Av.7 – INDISPONIBILIDADE – Em cumprimento ao protocolo de indisponibilidade nº 202509.2217.04273308-IA-527, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, datado de 22/09/2025, é feita a presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de OSVALDO DOS SANTOS VARÃO, já qualificado, processo nº 10011825920195020603, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Matrícula nº 50.375 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP. Débitos de IPTU: 13.776,01 (treze mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo), em fevereiro de 2026. Observação constante no Laudo de Avaliação de fls. 1.949/1.968, cujo a vistoria foi realizada em 07/06/2025 e Homologado (fls. 2029): a) Relata que buscou no cadastro municipal a localização de referido imóvel e identificou que o lote se situa na rua Vitorio Veneto (continuação da rua Solferino), nº 720.; b) Informa o avaliador que Apesar do não comparecimento das partes, foi possível acessar o terreno e identificar a existência de edificação térrea com 80m² (não averbada na matrícula) e que apresenta as seguintes características construtivas e de acabamento: a) paredes: em alvenaria, rebocadas com argamassa de cal, cimento e areia e pintadas; b) piso: cerâmico; c) cobertura: em telhas sobre estrutura; d) portas: em madeira; e) janelas: em madeira e vidro; f) estado de conservação: necessitando de reparos importantes a edificação sem valor2; g) idade aparente: 70 anos. Observação 1) No Laudo de Avaliação há registros fotográficos do imóvel avaliado (fls. 1957 e ss.). Observação 2) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação 3) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Observação 4) Conforme r. decisão de fls. 2053/2054, fica consignado que será alienado 100% do imóvel, nos termos do artigo 843, do CPC, por se tratar de imóvel indiviso, sendo assim, autorizado que seja levado à praça na sua integralidade, observem-se que as partes cabíveis aos coproprietários, na monta de 4/5, ficarão preservadas na hipótese de arrematação, no correspondente a 4/5 do valor da avaliação. AVALIAÇÃO DE R$ 848.500,00 (oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) em junho de 2025.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 863.539,85 (oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em fevereiro/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.