LOTE ÚNICO a saber: DIREITOS que os Executados possuem sobre um lote de terreno situado no loteamento conjunto habitacional Clementina II, distrito Municipal de Clementina/SP, caracterizado como Lote nº 21, da quadra “B”, com área de 200 m², pertencente à Matrícula nº. 13.954, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir: Um lote de terreno situado no loteamento conjunto habitacional Clementina II, nesta cidade, distrito Municipal de Clementina comarca de Birigui, Estado de São Paulo, assim caracterizados lote n° 21 da quadra B com a área de 200,00 metros quadrados com a frente para rua 1 (lado par), distante 51,00 metros da esquina com a rua 2, medindo 10,00 metros da frente confrontando com a citada rua 20,00 metros de lado direito dividindo com o lote n° 20; 20,00 metros nos fundos esquerdo confrontando com o lote n° 22 e 10,00 metros nos fundos dividindo com o lote n° 07 da mesma quadra. Proprietário da Empresa Municipal de desenvolvimento de Clementina II. Com CGCMF 51.087.088/0001-61, inscrição estadual 267.00.714. Ônus/Observações: R 10 - ADQUIRENTE: DAMIÃO DOS SANTOS, brasileiro, industriário, RG. 15.825.404-SP, casado em regime de comunhão universal de bens(Out/78 com Neide Tuzi dos Santos, brasileira, do lar, RG. 8.761.247-SP, portadores do CPF(MF) em comum nº 039.367.438-00, residente a Rua Stelio Machado Loureiro, 328-Clementina, TRANSMIENTE: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CLEMENTINA ENDECLE, acima qualificada; FORMA DO TITULO: Instrumento particular de compra e venda, mutuo e hipoteca, lavrado entre as partes, devidamente assinado, datado de 01.06.88, no valor de oz$ 881.254,056 CONDIÇÕES: devidamente cadastrado na P.M dds Clementina sob ne 2,850, que pela vendedora me foi apresentada CND-TAPAS nº 792729 de 01.06.88.
R 11 – DEVEDORES: DAMINIÃO DOS SANTOS e a mulher NEIDE TUZI DOS SANTOS, a cima qualificados: CREDORES: CAIXA ESOIOMICA DO ESTADO DE SAC PAULO S/A, Ag Clementina devidamente representada, CGC 43.073.394/0001-10: FORMA TITULO: Instrumento particular de compra evenda mutuo e hipoteca, lavrado entre as partes, devidamente assinado, datado de 01.06.88, no valon de cz$ 881.254,05, CONDICCES: que a presente dívida será apaga através de 300 prestações mensais, vencendo a primeira delas em 01.07.88, no valor de CZ$ 5.311,12. Hipoteca essa inscrita em primeiro lugar e sem concorrência de terceiros, o imóvel acima descrito, demais condições contam do título. AV 12 - CERTIFICO E DOU FE., que conforme instrumento particular de compra e venda, acima mencionado, os devedores caucionam a CEF, sucessora do extinto BNH, o crédito hipotecário decorrente do presente contrato, descrito nos R.10 e 11 desta matrícula. AV 13 – PENHORA – Para constar a penhora exequenda. Observação 1: Trata-se de DIREITOS SOBRE O IMÓVEL, visto que o imóvel penhorado, não é de propriedade dos executados, mas sim da credora hipotecária Caixa Econômica Federal (Av.12/13.954), conforme r. decisão de fls. 522/523, em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direito do título perante o CRI, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. Observação 2: Conforme ofício de fls. 441/442, o credor hipotecário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) informou que o contrato habitacional foi liquidado, não tem interesse no prosseguimento do feito. Observação 3: O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 4: Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), junho/2014.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 102.482,68 (cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), outubro/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.