DO BEM: Será levado a leilão o LOTE ÚNICO a saber: DIREITOS que o Executado possui sobre o compromisso de COMPRA E VENDA DE 01 (UM) APARTAMENTO Nº 73, 7º ANDAR, BLOCO “B”, INTEGRANTE DO CONJUNTO RESIDENCIAL TRIUMPH, situado na Rua Tapajós nº 61, possuindo ÁREA PRIVATIVA DE 104,14 M² (METROS QUADRADOS), pertencente a Matrícula nº 158.137 do CRI de Praia Grande/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Apartamento número 73, localizado no sétimo andar do Bloco B, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL TRIUMPH, situado na Rua Tapajós, número 61, esquina com a Avenida Presente Castelo Branco, na Vila Tupi, nesta cidade, contém a área privativa principal de 104,14m², área privativa acessória de 9,78 m², área comum de 22,98 m², área total de 136,90 m², e a fração ideal no terreno de 21,93 m² equivalente a 21,93/2.168,25, confrontando pela frente, considerando como frente a linha da porta de entrada principal do apartamento, com o hall de circulação, poço do elevador social, escadaria e com a reentrância da área externa lateral esquerda do edifício, pela direita com a área livre lateral do edifício, pela esquerda com o apartamento 74, e pelos fundos com a área livre fronteiriça a Rua Tapajós, sendo de seu uso exclusivo o box número 50 para estacionamento de veículos, localizado no subsolo, confrontando pela frente, considerando o observador na entrada, com a circulação de veículos, pela direita com o box 49, pela esquerda com o box 51, e pelo fundo com o muro. Contribuinte nº 2.04.09.101.005.0073-8. Proprietária: CONPRAL – NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.222.605/0001-07. Registro Anterior: Transcrição 52.963 de 28/02/1974 do Registro de Imóveis de São Vicente e instituição de condomínio registrada sob nº 12/77.159, deste Registro. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula extraída da Ação de Execução Civil, nº 10048510220178260477, em que figuram como partes Conjunto Residencial Triumph, CNPJ nº 12.329.457/0001-23 em face de Darcy Donizeti dos Santos, CPF nº 178.025.698-18 e Renata dos Santos; Av. 02 – Para constar PENHORA exequenda. Inscrição Municipal: 204091010050073. Débitos de IPTU: consta débito no importe de R$ 76.398,27 (setenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos), conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura de Praia Grande/SP, outubro/24. Observação 1: Trata-se de DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O APARTAMENTO (Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel, fls. 53/57 dos autos do processo, firmado entre o vendedor ADEMIR AUGUSTO VOLPATO - CPF nº 649.882.448-49, o executado, já qualificado, DARCY DONIZETI DOS SANTOS E RENATA DOS SANTOS COELHO, CPF Nº 178.025.698-18, adquirentes do bem, em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direito do título perante o CRI, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. Observação 2: Depositário: o Executado – DARCY DONIZETI DOS SANTOS. Observações constantes no Laudo de Avaliação - “prova emprestada” às fls. 257/331 -: a) Relata o avalidor que, o imóvel avaliado se trata de uma unidade autônoma, em edificação vertical, apartamento nº 73, bloco “B”, situado com frente para a Rua Tapajós, nº 61 – Vila Tupi – Praia Grande/SP, Área Urbana, matriculado sob o nº 158.137 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande; b) Constata o avaliador que o condomínio é composto por 02 (dois) blocos com 13 (treze) andares, mais a cobertura, 04 (quatro) apartamentos por andar, resultando em 52 (cinquenta e duas) unidades autônomas; c) Constata também que o condomínio possui: 1. Garagem demarcada (02 – duas – por apartamento), 2. Portão Eletrônico na garagem e na entrada de pedestres, 3. Portaria 24 (vinte e quatro) horas, 4. Zelador residente no local (atendimento das 8 horas às 18 horas), 5. Piscina, 6. Sauna, 7. Salão de Festas, 8. Salão de Jogos, 9. Playground, 10. Academia, 11. Churrasqueira como área comum; d) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui área privativa de 104,14 m² (metros quadrados) com a seguinte distribuição: 1. Sala, 2. Cozinha, 3. Área de Serviço, 4. Dois Banheiros Sociais, 5. Uma Suíte, 6. Terraço; e) O local é dotado de luz elétrica domiciliar, iluminação pública, telefone, transportes coletivos, água encanada, coleta de lixo, guias e sarjetas, pavimentação, entre outros melhoramentos públicos. Observação 3: Há fotos do imóvel avaliado no Laudo de Avaliação (fls. 257/331). Observação 4: Consta nos autos, às fls. 193/199, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, processo de execução n° 1004204-85.2019.8.26.0590 perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP, em favor de Geraldo Ângelo dos Santos e sua cônjuge Maria Celeste de Oliveira Santos, valor do débito era de R$ 23.138,66, agosto/2020. Observação 5: Consta nos autos às 108/109, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, nos autos da execução nº 1013333-70.2016.8.260477 perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Praia Grande, em favor de Nelson Vinicius Alves, valor do débito até o limite de R$ 33.872,86, janeiro/2018. Observação 6: O imóvel parece estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 7: Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), agosto/2022. AVALIAÇÃO
ATUALIZADA DE R$ 600.394,06 (seiscentos mil trezentos e noventa e quatro reais e seis centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.