4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1º Leilão
26/08/25 às 15h30
29/08/25 às 15h30
2º Leilão
29/08/25 às 15h31
17/09/25 às 15h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente on-line pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2343
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

Processo nº 1006053-86.2014.8.26.0099

NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO  x  JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, 

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - CASA COM 1.793,44 m² DE ÁREA TOTAL E 606,01 m² DE ÁREA CONSTRUÍDA EM BRAGANÇA PAULISTA/SP

  • Processo:1006053-86.2014.8.26.0099
  • Vara:4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP
  • Exequente:NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO
  • Executado:JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA

Descrição do lote

LOTE ÚNICO: DIREITOS de 01 (um) Imóvel correspondente a um terreno de 1.793,44m² (um mil, setecentos e noventa e três, virgula quarenta e quatro metros quadrados) e a respectiva edificação, com 606,01m² (seiscentos e seis vírgula zero um metros quadrados) de área construída, situado à rua Dr. Abel Benedicto Batista de Oliveira Filho, nº. 321, formado pela anexação dos lotes números 01, 02 e 03, da quadra "G", do loteamento denominado "Residencial Santa Helena", no Município de Bragança Paulista/SP, Objeto da Matrícula nº. 55.369, do Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, com a seguinte descrição: IMÓVEL: UM TERRENO, com a área total de 1.793,44m2 (um mil, setecentos e noventa e três, virgula quarenta e quatro metros quadrados), situado à rua Dr. Abel Benedicto Baptista de Oliveira Filho, formado pela anexação dos lotes números 01, 02 e 03, da quadra "G", do loteamento denominado "Residencial Santa Helena", desta cidade e comarca de Bragança Paulista, que assim se apresenta: a linha divisória parte do canto de divisa com o lote número 04, e segue confrontando com o referido lote número 04, no rumo NE 87° 26', com a distância de 38,72m (trinta e oito metros e setenta e dois centímetros), até a divisa com o prolongamento da avenida Salvador Markowicz, deflete à direita e passando a confrontar com o referido prolongamento, segue no rumo SE 04° 44', com a distância de 30,00m (trinta metros) e no rumo SE 03° 39', com a distância de 13,37m (treze metros e trinta e sete centímetros) até um PC, segue em curva de raio de 9,00m (nove metros), por 19,35m (dezenove metros e trinta e cinco centímetros) até um PT, à margem da rua das Maçarandubas (antiga rua Quatro); daí, segue no rumo NW 60° 09' com a distância de 25,46m (vinte e cinco metros e quarenta e seis centímetros) até um outro PC; segue em curva de raio de 9,00m (nove metros) e com a distância de 9,15m (nove metros e quinze centímetros); daí deflete à direita margeando a rua Doutro Abel Benedicto Baptista de Oliveira Filho (antiga rua Três), e segue no rumo NW 02° 34' com a distância de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto onde teve início a presente descrição. Ônus/ Garantias Reais/Averbações/Registros: AV 1CADASTRO - para ficar constando que o imóvel aqui descrito, acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob inscrição de contribuinte número 4.00.04.87.0007.0001.0000. AV.2/ M-55.369 - REPASSE DE CLAUSULAS RESTRITIVAS - Bragança Paulista, 11 de dezembro de 2009. Conforme elementos constantes no processado que deu origem ao registro do loteamento denominado "Residencial Santa Helena", objeto da matrícula de número 37.522, do livro número 2 - Registro Geral, desta Serventia, o qual, dentre outros, resultou o imóvel objeto da presente, bem como ao que temos no texto do citado registro, que recebeu o número 2, da mencionada peça matricial, é esta para ficar constando que foram impostas ao aludido empreendimento algumas restrições, a saber: 1 - Somente poderá ser construída uma moradia em cada lote em que se atendam as posturas e normas municipais vigentes; 2 - A moradia a ser edificada no lote será no máximo com dois pavimentos acima do nível da rua e área mínima de construção de 100,00m2 no corpo principal da casa, sendo, outrossim, somente permitido a construção de uma edícula adicional ao corpo principal; 3 Que se destina, exclusivamente, a fins residenciais unifamiliares, não sendo permitida a construção de prédio não residencial, prédios e apartamentos para habitação coletiva, prédios para fins comerciais, industriais e escritórios, de forma a nunca se exercerem neles atividades de: comércio, indústria, todo e qualquer tipo de estabelecimento de ensino, hospital, consultórios, clínicas, atelier para prestação de serviços, templos, cinema, teatro, motel, pensão, associações recreativas, etc .; 4 - O lote deverá estar dotado de sistemas individuais de tratamento e disposição dos esgotos gerados, constituído de Tanque Séptico e poço absorvente, conforme as normas da NBR n°. 7.229/82 e NBR n°. 7.229/93 da ABNT e implantada antes de sua ocupação; 5 - As faixas de recuo obrigatórias, definidas por Lei Municipal, são consideradas áreas "non-aedificandi", com instituições de servidão de passagem de redes de água, inclusive pluviais, energia elétrica, etc., e deverão ser ajardinadas ou gramadas; 6 - As divisas dos lotes deverão ser feitas em cerca viva com alambrado, em. até dois metros de altura, não sendo permitida qualquer tipo de alvenaria; 7 – A terraplenagem a ser efetuada nos lotes, é permitido desde que não haja alteração substancial da configuração do terreno; 8 - O imóvel objeto do presente contrato é indivisível, e, mesmo em caso de sucessão hereditária, não poderá ser fracionado; 9 - Obedecer integralmente às restrições e cláusulas contidas no Regulamento Interno do Loteamento; 10 - Defender o terreno de atos danosos de terceiros, mantendo-o limpo e em boas condições de conservação, cumprindo as determinações do Poder Público a esse respeito; 11 - Este lote, além dos recuos. definidos por Lei Municipal, tem 2,00m (dois metros) de recuo de fundo com os mesmos ônus estabelecidos no item 5; 12 - O(s) comprador(es) declara(m) que tem pleno conhecimento que a vendedora poderá, de acordo com a conveniência e critérios exclusivos da mesma, destinar lotes, quadras ou setores do loteamento para projetos de verticalização (prédios residenciais), e/ou conjunto residenciais (vilas), podendo inclusive fazer a unificação de lotes, dando o(s) comprador(es) sua total e irrestrita anuência; e, 13 – A de lotes, dando o(s) comprador(es) sua total e irrestrita anuência; e, 13 – A vendedora/empreendedora estabelece que não destinará áreas ou lotes do Residencial Santa Helena I (compreendida pelos lotes 1 (hum) a 9 (nove), da Quadra "L" lotes 1 (hum) a 9 (nove) da Quadra "M", lotes 1 (hum) a 16 (dezesseis), da Quadra "J", e lotes 1 (hum) a 15 (quinze), da Quadra "I",, para a execução de prédios ou vilas residenciars, apesar da cláusula décima segunda, acima, estabelecer a liberalidade da vendedora em faze-lo. Nenhum valor é devido pela prática deste ato. AV.3 / M - 55.369 - EDIFICAÇÃO - para ficar constando que no terreno objeto desta matrícula foi edificado UM PRÉDIO que recebeu o número 321, da Rua Dr. Abel Benedicto Batista de Oliveira Filho, com 606,01m2 (seiscentos e seis vírgula zero um metros quadrados) de área construída. R.5/M - 55.369 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - para ficar constando que o proprietário, JOÃO FAUSTINO DA NOBREGA, já qualificado, na qualidade de devedor/fiduciante, alienou fiduciariamente O IMÓVEL aqui matriculado, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA; AV 6 - PENHORA – para ficar constando que os direitos de fiduciantes sobre o imóvel objeto desta matrícula acha-se PENHORADO nos autos do processo número 1004119-59.2015.8.26.0099; AV 7 - INDISPONIBILIDADE – para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos de fiduciante nos autos do processo número 00103690920145150038; AV 8 - PENHORA – para ficar constando que os direitos de fiduciantes sobre o imóvel objeto desta matrícula, acham-se PENHORADOS nos autos do processo número 4004855-94.2013, da 04ª Vara Cível do Foro e Comarca de Bragança Paulista/SP; AV 9 - PENHORA para ficar constando que os direitos de fiduciantes sobre o imóvel objeto desta matrícula, acham-se PENHORADOS nos autos do processo número 1500871912016, da ação de execução fiscal, dos Serviços de Anexo Fiscal de Bragança Paulista/SP; AV 10 - INDISPONIBILIDADE - para ficar constando à INDISPONIBILIDADE dos direitos de fiduciante no imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo número 10049552620148260565, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo - Foro Central - 4°. Oficio Civel de São Caetano do Sul/SP; AV 11  - INDISPONIBILIDADE - pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução - Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos de fiduciante tem no imóvel objeto desta matrícula, conforme decisão proferida nos autos do processo número 10018588720175020029; AV 12 - INDISPONIBILIDADE – para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos que o Sr. JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, tem no imóvel objeto desta matricula, nos autos do processo número 10019212020165020071, pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução- Tribunal Regional do Trabalho da 2a Regiao de São Paulo/$P; AV 13 - INDISPONIBILIDADE - para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos de fiduciante tem no imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo número 10001550420175020068, do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trábatho da 2a Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo; AV.14/M - 55.369 - PENHORA - para ficar constando que o IMOVÉL aqui descrito, acha-se PENHORADO nos autos do processo de Execução Civil, número de ordem 10327429620168260100; AV 15 - INDISPONIBILIDADE - para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos que JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, tem no imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo número 10019372620175020010, do TST - Tribunal Superior do Trabalho -SP- Tribunal Regional do Trabalho DA 2 - Forum: São Paulo - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV 16 - INDISPONIBILIDADE - para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos que JOÃO FAUSTINO DA NOBREGA, tem no imóvel objeto desta matrícula, conforme decisão proferida nos autos do processo número 00121624020145030030, do TST- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -MG - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - MINAS GERAIS - CONTAGEM -. 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM; AV 17 - PENHORA - expedida pelo 3° Oficio Cível do Foro Central da Comarca de Bragança Paulista, para ficar constando que O IMÓVEL aqui descrito, acha-se PENHORADO nos autos do processo de Execução Civil, número de ordem 1006420-76.2015.8.26.0099, AV 18 - INDISPONIBILIDADE pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2 - São Paulo – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos de fiduciante tem no imóvel objeto desta matrícula, conforme decisão proferida nos autos do processo número 00008618320115020433. AV 19 - INDISPONIBILIDADE - para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos que JOÃO FAUSTINO DA NOBREGA, nos autos do processo número 00123190720145030032, do TST Tribunal Superior do Trabalho - MG - Tribunal Regional da Trabalho da 3a Região - 4a Vara do Trabalho de Contagem/MG; AV 21 - INDISPONIBILIDADE - para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos que JOÃO FAUSTINO DA NOBREGA, tem no imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo número 10019095220175020012, do TST Tribunal Superior do Trabalho - SP- Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV 22 - INDISPONIBILIDADE - para ficar constando a INDISPONIBILIDADE dos direitos que JOÃO FAUSTINO DA NOBREGA, tem no imóvel objeto desta matrícula, conforme decisão proferida nos autos do processo número 00119787020145030164 do TST- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - MG- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3 - MG - CONTAGEM - MG - 6a VARA DO TRAB DE CONTAGEM/MG. DATA DA REALIZAÇÃO DA PENHORA: 03 de julho de 2023, conforme Termo de Penhora de fls. 399. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: nº 4.00.04.87.0007.0001.00.00.  MATRÍCULA: 55.369 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP. Débitos de IPTU: Nada consta até agosto/2025. Débitos condominiais: Nada consta até 18/08/2025; Observação 1)   A penhora exequenda não foi averbada na matrícula e deverá ser providenciada pelo arrematante no momento da regularização da matrícula do imóvel; Observação 2) a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal – CEF – informa que o contrato habitacional encontra-se liquidado, conforme fls. 531; Observação 3) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 4) Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 2.570.255,26 (dois milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), abril/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.605.906,80 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e seis reais e oitenta centavos), agosto/2025. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões.

Avaliação atualizada de:R$ 2.605.906,80 - Agosto/2025
Visitas do Lote: 209
Lances do Lote: 0
Judicial
Encerramento:
29/08/25 às 15h30

Lance Mínimo(1º Leilão):

R$ 2.605.906,80
Avaliação:
R$ 2.605.906,80
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

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