DO(S) BEM(NS): LOTE ÚNICO: 01 (UM) LOTE DE TERRENO, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO NA RUA MANOEL MOREIRA DIAS, DO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE XANGRILÁ – 2ª PARTE, QUARTEIRÃO Nº 5.629, QUADRA “Z”, LOTE 6, POSSUINDO ÁREA TOTAL DE 1.372,00 M² (METROS QUADRADOS), PERTENCENTE A MATRÍCULA Nº 87.472 DO 1º CRI DE CAMPINAS/SP, conforme transcrição a seguir descrita: LOTE DE TERRENO designado pelo número 06 (seis), localizado na quadra "z", do loteamento denominado PARQUE XANGRILÁ – 2ª parte, situado nesta cidade de Campinas, 1ª Circunscrição Imobiliária, medindo 31,40 metros de frente para a Rua Manoel Moreira Dias; 11,00 metros nos fundos, onde confronta com a Fazenda Santa Maria; 63,50 metros. do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 05 e 64,50 metros do lado direito, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 1.372,00 m² (quadrados). Cadastro nº: 055.024.250, Prefeitura Municipal de Campinas. Títulos Aquisitivos: R.2/15.506 e R.3/15.506 ambos de 14/09/1.978. Loteamento: R.4/15.506, datado de 09/11/1981. Ônus/Observações: Av.1 – Para constar que, sobre o imóvel incidem: (1) servidão administrativa - Decretos números 5.031, de 4/01/1977 e 5.197, de 5/08/1977, conforme R. 5/15.506 e de acordo com plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Campinas e pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (SANASA - CAMPINAS), em 21/12/1978; (2) restrições urbanísticas, impostas pela loteadora, que estão devidamente especificadas na AV. 7/15.506; R.3 – Para constar que, por escritura pública, livro nº 417, folhas 284 do 7º Tabelião de Notas desta Cidade, prenotada sob o nº 245.735, os proprietários, Raul Alves da Silva Malheiros Neto, CIC nº 030.686.897-15 e sua esposa Dalva Bittencourt Malheiros, RG nº10.106.080 SSP/SP, transmitiram o imóvel objeto dessa matrícula a Tércio Ricardo Domingo de Camargo, CIC nº 068.914.158-02, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Luciana Gava de Camargo, CIC nº 172.021.928-10; Av. 04 – Para constar que o saldo do preço da venda objeto da R. 03, foi pago pelo comprador, conforme notas promissórias representativas do débito, quitadas, apresentadas em cartório; R.5 – Para constar HIPOTECA cedular constituído pelos proprietários em favor da Caixa Econômica Federal, CGC nº 360.305/0296-09 Tércio Ricardo Domingo de Camargo e sua esposa Luciana Gava de Camargo; Av.7 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída do processo n° 0007824-57.2010.403.6105, 2ª Vara Federal de Campinas/SP, em que figuram como partes Caixa Econômica Federal em face de Wingate Do Brasil Ltda., Tércio Ricardo Domingo de Camargo e Luciana Gava de Camargo, tendo sido nomeado depositário o executado Tercio Ricardo Domingo de Camargo; Av.8 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula por ordem do Juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, processo n°. 01817008720085150032; Av.9 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída da Ação de Execução Civil, processo nº 832/2010, 1ª. Vara da comarca de Itatiba/SP, em que figuram como partes Representações Macedo S/C Ltda. em face de Wingate - Luciana Gava de Camargo EPP, CNPJ nº 04.520.973/0001-02 e Luciana Gava de Camargo, CPF nº 172.021.928/10, figurando como depositária a Executada Luciana Gava de Camargo; Av.10 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula por ordem do Juízo do 1° Ofício Cível desta Comarca, processo n°. 00558981120048260114; Av. 11 – Para constar PENHORA exequenda; Av.12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída dos autos da ação de Execução Civil n° 00543554120028260114, 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central de Campinas/SP, em que figuram como partes Sônia Izaura Martinelli Stocco Move em face de L. Gava de Camargo Importação - Me e Luciana Gava de Camargo, figurando como depositária a executada Luciana Gava de Camargo; Av. 13 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída dos autos da ação de Execução Civil n° 0055898-11.2004, 1° Ofício Cível desta Comarca, em que figuram como partes Banco do Brasil S.A. em face de Wingate do Brasil Ltda - Me, Tercio Ricardo Domingo de Camargo, Luciana Gava de Camargo, Urbano Eduardo de Camargo e Nadir Domingos de Camargo, figurando como depositários os executados Tércio Ricardo Domingo de Camargo e Luciana Gava de Camargo; Av. 14 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula por ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sumaré, processo n°00107219420215150122; Av.15 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída dos autos da ação Execução Trabalhista n° 0011721-94.2021.5.15.0122, Vara do Trabalho da Comarca de Sumaré/SP, em que figuram como partes Annette Muke Kisala em face de Tércio Ricardo Domingo de Camargo, Luciana Gava de Camargo, Lt Importação Ltda, Wingate do Brasil Ltda., Cell Point Comércio e Importação de Celulares Ltda., WGA Distribuidora De Cosméticos Ltda. e Mark Importação Ltda., figurando como depositário o executado Tércio Ricardo Domingos de Camargo. Inscrição Municipal: 03.055.024.250. Observações constantes no Laudo de Avaliação, fl. 364/405, homologado à fl. 418: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno, designado pelo número 06 da Quadra “Z” do Quarteirão 5629, situado no loteamento fechado denominado Parque Xangrilá – 2ª Parte, descrito e caracterizado do seguinte modo: mede 31,40 metros de frente para Rua Manoel Moreira Dias; 11,00 metros no fundo, confrontando com a Fazenda Santa Maria; 63,50 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 05 e 64,50 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 07, encerrando a área total de 1.372,00 m² (metros quadrados); b) Relata também que o imóvel avaliado está localizado em meio de quadra, com formato irregular, dispondo de característica topográfica plano, no nível do greide, cercamento com muro nas laterais e fundos e superfície seca, não possuindo edificações; c) Constata o avaliador que o imóvel avaliado está situado no loteamento fechado Parque Xangrilá e que, de acordo com Google Maps, está próximo aos bairros Tanquinho, Recanto dos Dourados, Jardim Myrian Moreira da Costa e Bosque das Palmeiras, possuindo boa localização e fácil acesso por vias pavimentadas; d) Observa que, em relação às principais vias de acesso, a portaria do loteamento, tem-se a via Rua Mariazinha Leite Campagnoli, distante aproximadamente a 550m da Avenida Ivan de Abreu Azevedo e 795m da Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340); e) A região em que se localiza o imóvel avaliado possui padrão econômico e construtivo superior, com predominância de uso residencial multifamiliar, infraestrutura urbana disponível de água potável, esgoto sanitário, rede pluvial, energia elétrica, pavimentação, rede de telefonia, arborização, iluminação pública, guias e sarjetas, contendo serviços comunitários tais como: coleta de lixo, comércio, mercados, segurança pública, educação, transporte coletivo e lazer. Observações: 1) Consta no Laudo de Avaliação fotos do imóvel avaliado e objeto de alienação; 2) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. 3) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 911.000,00 (novecentos e onze mil reais), setembro/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 982.610,98 (NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), abril/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Processo nº 0085941-47.2012.8.26.0114
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS PARQUES LUCIAMAR E XANGRILA X TÉRCIO RICARDO DOMINGO DE CAMARGO
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - TERRENO C/ 1.372,00 m² NO PARQUE XANGRILÁ - 2ª PARTE, EM CAMPINAS/SP
- Processo:0085941-47.2012.8.26.0114
- Vara:3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
- Exequente:ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS PARQUES LUCIAMAR E XANGRILA
- Executado:TÉRCIO RICARDO DOMINGO DE CAMARGO
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
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- Minutos
- Segundos