LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP
Processo nº 0002354-92.2022.8.26.0077
DEOCLECIO BAGATINI X MOACIR ANTONIO TURRA, GILBERTO CANTU E SIRLEI DE FÁTIMA SIMÃO CANTU
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Valores Atualizados
LOTE 01 – 01 (UM) LOTE DE TERRENO URBANO COM ÁREA DE 200,00 M² (METROS QUADRADOS), DO EMPREENDIMENTO “RESIDENCIAL ADUF”, SITUADO NO DISTRITO E MUNICÍPIO DE FLOREAL, COMARCA DE NHANDERA/SP, objeto da Matrícula nº 17.461 do CRI de Nhandera/SP, com a seguinte descrição a saber: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, sob n° 23, da quadra “A”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL ADUF”, com a área de 200,00 metros quadrados, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, dentro das seguintes metragens e confrontações: “Pela frente medindo 10,00 metros, confrontando com a Rua B; pelo lado direito, de quem do lote olha para a rua, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 24; pelo lado esquerdo, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 22; e, pelos fundos, medindo 10,00 metros, confrontando com o lote 09”. Proprietária: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL ADUF, CNPJ nº 13.021.095/0001-71. Registro Anterior: R.1/14.423, de 08 de abril de 2011 e R.4/14.423, de 30 de junho de 2015, do Livro n°2, de Registro Geral, desta Serventia. Ônus/Observações: Av.1 – Para constar que, conforme Contrato Padrão junto ao processo de loteamento arquivado nesta Serventia, foi feita esta averbação para constar o seguinte: a) Como a finalidade do Loteamento Residencial ADUF, é a promoção do acesso à moradia, conforme Art. 2° do Estatuto Social da proprietária, os lotes serão utilizados predominantemente para fins residenciais; b) Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições constantes do contrato continuarão a ser aplicadas a esse novo lote resultante; e, c) que ficou terminantemente proibido o desmembramento/desdobro dos lotes do loteamento. Av.2 – Para constar que, nos termos da escritura pública de doação, pelo Tabelião de Notas do distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, no Livro n°68, às fls. 227/229, o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se cadastrado no Município de Floreal sob n° 05.001.0080.00.1, conforme comprova a Certidão n° 70/2017, pela mesma municipalidade, que fica arquivada neste Oficial. R.3 – Para constar que, pela escritura pública mencionada na Av.2, a proprietária ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL – ADUF, já qualificada, DOOU o imóvel constante da presente matrícula, para MOACIR ANTONIO TURRA, solteiro, CPF Nº 605.101.379-20, consta da escritura que foi apresentada pela doadora e ficou arquivada nas notas do título, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o código de controle n° D980.7357.B78A.E3E8; Av.5 – Para constar PENHORA exequenda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno e está localizado no empreendimento “Residencial Aduf”, possuindo área de 200 m² (metros quadrados), com forma regular, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP; b) A região em que está situado o imóvel avaliado possui trânsito descomplicado, áreas verdes, menor custo de vida, assim como promete uma rotina mais leve, com locais para lazer e maior segurança, onde se preserva os recursos naturais, possuindo em suas proximidades, locais para passeios e atrativos naturais como parques ecológicos. OBSERVAÇÃO: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 50.959,63 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 52.612,17 (cinquenta e dois mil, seiscentos e doze reais e dezessete centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Valores Atualizados
LOTE 02 – 01 (UM) LOTE DE TERRENO URBANO COM ÁREA DE 200,00 M² (METROS QUADRADOS), DO EMPREENDIMENTO “RESIDENCIAL ADUF”, SITUADO NO DISTRITO E MUNICÍPIO DE FLOREAL, COMARCA DE NHANDERA/SP, objeto da Matrícula nº 17.479 do CRI de Nhandera/SP, com a seguinte descrição a saber: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, sob n°13, da quadra ”B”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL ADUF”, com a área de 200,00 metros quadrados, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, dentro das seguintes metragens e confrontações: “Pela frente medindo 10,00 metros, confrontando com a Rua B; pelo lado direito, de quem do lote olha para a rua, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 12; pelo lado esquerdo, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 14; e, pelos fundos, medindo 10,00 metros, confrontando com lote 27”. Proprietária: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL ADUF, CNPJ nº 13.021.095/0001-71. Registro Anterior: R.1/14.423, de 08 de abril de 2011 e R.4/14.423, de 30 de junho de 2015, do Livro n°2, de Registro Geral, desta Serventia. Ônus/Observações: Av.1 - Para constar que, conforme Contrato Padrão junto ao processo de loteamento arquivado nesta Serventia, foi feita esta averbação para constar o seguinte: a) Como a finalidade do Loteamento Residencial ADUF, é a promoção do acesso à moradia, conforme Art. 2°, do Estatuto Social da proprietária, os lotes serão utilizados predominantemente para fins residenciais; b) Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições constantes do contrato continuarão a ser aplicadas a esse novo lote resultante; e, c) que ficou terminantemente proibido o desmembramento/desdobro dos lotes do loteamento. Av.2 – Para constar que, nos termos da escritura pública de doação, lavrada aos 02 de maio 2017, pelo Tabelião de Notas do distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, no Livro n°68, às fls. 230/232, o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se cadastrado no Município de Floreal sob n° 05.002.0150.00.4, conforme comprova a Certidão n° 71/2017, expedida aos 20 de abril de 2017, pela mesma municipalidade, que fica arquivada neste Oficial; R.3 – Para constar que, pela escritura pública mencionada na Av.2, a proprietária ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL-ADUF, já qualificada, DOOU o imóvel constante da presente matrícula, para MOACIR ANTONIO TURRA, solteiro, CPF Nº 605.101.379-20, consta da escritura que foi apresentada pela doadora e ficou arquivada nas notas do título, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o código de controle n° D980.7357.B78A.E3E8; Av.5 – Para constar PENHORA exequenda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno e está localizado no empreendimento “Residencial Aduf”, possuindo área de 200 m² (metros quadrados), com forma regular, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP; b) A região em que está situado o imóvel avaliado possui trânsito descomplicado, áreas verdes, menor custo de vida, assim como promete uma rotina mais leve, com locais para lazer e maior segurança, onde se preserva os recursos naturais, possuindo em suas proximidades, locais para passeios e atrativos naturais como parques ecológicos. OBSERVAÇÃO: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 50.959,63 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 52.612,17 (cinquenta e dois mil, seiscentos e doze reais e dezessete centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Valores Atualizados
LOTE 03 – 01 (UM) LOTE DE TERRENO URBANO COM ÁREA DE 200,00 M² (METROS QUADRADOS), DO EMPREENDIMENTO “RESIDENCIAL ADUF”, SITUADO NO DISTRITO E MUNICÍPIO DE FLOREAL, COMARCA DE NHANDERA/SP, objeto da Matrícula nº 17.482 do CRI de Nhandera/SP, com a seguinte descrição a saber: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forme regular, sob n° 16, da quadra “B”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL ADUF”, com a área de 200,00 metros quadrados, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, dentro das seguintes metragens e confrontações: “Pela frente medindo 10,00 metros, confrontando com a rua C; pelo lado direito, de quem do lote olha para a rua, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 17; pelo lado esquerdo, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 15; e, pelos fundos, medindo 10,00 metros confrontando com o lote 02”. Proprietária: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORAL-ADUF, CNPJ nº 13.021.095/0001-71. Registro Anterior: R.1/14.423, de 08 de abril de 2011 e R.4/14.423, de 30 de junho de 2015, do Livro n°2, de Registro Geral, desta Serventia. Ônus/Observações: AV.1 – Para constar que, conforme Contrato Padrão junto ao processo de loteamento arquivado nesta Serventia, foi feita esta averbação para constar o seguinte: a) Como a finalidade do Loteamento Residencial ADUF, é a promoção do acesso à moradia, conforme Art. 2°, do Estatuto Social da proprietária, os lotes serão utilizados predominantemente para fins residenciais; b) Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo formar um lote maior, todas as obrigações e restrições constantes do contrato continuarão a ser aplicadas a esse novo lote resultante; e, c) que ficou terminantemente proibido o desmembramento/desdobro dos lotes do loteamento. Av.2 – Para constar que, nos termos da escritura pública de doação, lavrada aos 02 de maio de 2017, pelo Tabelião de Notas do distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, no Livro n°68, às fls. 233/235, o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se cadastrado no Município de Floreal sob n° 05.002.0010.00.2, conforme comprova a Certidão n° 72/2017, expedida aos 20 de abril de 2017, pela mesma municipalidade, que fica arquivada neste Oficial; R.3 – Para constar que, pela escritura pública mencionada na Av.2, a proprietária ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL-ADUF, já qualificada, DOOU o imóvel constante da presente matrícula, para MOACIR ANTONIO TURRA, solteiro, CPF Nº 605.101.379-20, consta da escritura que foi apresentada pela doadora e ficou arquivada nas notas do título, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o código de controle n° D980.7357.B78A.E3E8; Av.5 – Para constar PENHORA exequenda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno e está localizado no empreendimento “Residencial Aduf”, possuindo área de 200 m² (metros quadrados), com forma regular, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP; b) A região em que está situado o imóvel avaliado possui trânsito descomplicado, áreas verdes, menor custo de vida, assim como promete uma rotina mais leve, com locais para lazer e maior segurança, onde se preserva os recursos naturais, possuindo em suas proximidades, locais para passeios e atrativos naturais como parques ecológicos. OBSERVAÇÃO: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 50.959,63 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 52.612,17 (cinquenta e dois mil, seiscentos e doze reais e dezessete centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Valores Atualizados
LOTE 04 – 01 (UM) LOTE DE TERRENO URBANO COM ÁREA DE 200,00 M² (METROS QUADRADOS), DO EMPREENDIMENTO “RESIDENCIAL ADUF”, SITUADO NO DISTRITO E MUNICÍPIO DE FLOREAL, COMARCA DE NHANDERA/SP, objeto da Matrícula nº 17.483 do CRI de Nhandera/SP, com a seguinte descrição a saber: IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, sob n°17, da quadra “B”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL ADUF”, com a área de 200,00 metros quadrados, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, dentro das seguintes metragens e confrontações: “Pela frente medindo 10,00 metros, confrontando com a Rua C; pelo lado direito, de quem do lote olha para a rua, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 18; pelo lado esquerdo, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 16; e, pelos fundos, medindo 10,00 metros, confrontando com o lote 03”. PROPRIETÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL-ADUF, CNPJ nº 13.021.095/0001-71. Registro Anterior: R.1/14.423, de 08 de abril de 2011 e R.4/14.423, de 30 de junho de 2015, do Livro n° 2, de Registro Geral, desta Serventia. Ônus/Observações: Av.1 – Para constar que, conforme Contrato Padrão junto ao processo de loteamento arquivado nesta Serventia, foi feita esta averbação para constar o seguinte: a) Como a finalidade do Loteamento Residencial ADUF, é a promoção do acesso à moradia, conforme Art. 2°, do Estatuto Social da proprietária, os lotes serão utilizados predominantemente para fins residenciais; b) Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições constantes do contrato continuarão a ser aplicadas a esse novo lote resultante; e, c) que ficou terminantemente proibido o desmembramento/desdobro dos lotes do loteamento. Av.2 – Para constar que, nos termos da escritura pública de doação, lavrada aos 02 de maio de 2017, pelo Tabelião de Notas do distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara/SP, no Livro n°68, às fls.236/238, o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se cadastrado no Município de Floreal sob n° 05.002.0020.00.2, conforme comprova a Certidão n° 73/2017, expedida aos 20 de abril de 2017, pela mesma municipalidade, que fica arquivada neste Oficial; R.3 – Para constar que, pela escritura pública mencionada na Av.2, a proprietária ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL-ADUF, já qualificada, DOOU o imóvel constante da presente matrícula, para MOACIR ANTONIO TURRA, solteiro, CPF Nº 605.101.379-20, consta da escritura que foi apresentada pela doadora e ficou arquivada nas notas do título, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o código de controle n° D980.7357.B78A.E3E8; Av.5 – Para constar PENHORA exequenda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno e está localizado no empreendimento “Residencial Aduf”, possuindo área de 200 m² (metros quadrados), com forma regular, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP; b) A região em que está situado o imóvel avaliado possui trânsito descomplicado, áreas verdes, menor custo de vida, assim como promete uma rotina mais leve, com locais para lazer e maior segurança, onde se preserva os recursos naturais, possuindo em suas proximidades, locais para passeios e atrativos naturais como parques ecológicos. OBSERVAÇÃO: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 50.959,63 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 52.612,17 (cinquenta e dois mil, seiscentos e doze reais e dezessete centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Valores Atualizados
LOTE 05 – 01 (UM) LOTE DE TERRENO URBANO COM ÁREA DE 200,00 M² (METROS QUADRADOS), DO EMPREENDIMENTO “RESIDENCIAL ADUF”, SITUADO NO DISTRITO E MUNICÍPIO DE FLOREAL, COMARCA DE NHANDERA/SP, objeto da Matrícula nº 17.530 do CRI de Nhandera/SP, com a seguinte descrição a saber: IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, sob n°08, da quadra “D”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL ADUF”, com a área de 200,00 metros quadrados, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, dentro das seguintes metragens e confrontações: “Pela frente medindo 10,00 metros, confrontando com a Rua E; pelo lado direito, de quem do lote olha para a rua, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 07; pelo lado esquerdo, medindo 20,00 metros confrontando com o lote 09 e, pelos fundos, medindo 10,00 metros, confrontando com a Área Verde 02” Proprietária: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL-ADUF, CNPJ nº 13.021.095/0001-71. Registro Anterior: R.1/14.423, de 08 de abril de 2011 e R.4/14.423, de 30 de junho de 2015, do Livro n°2, de Registro Geral, desta Serventia. Ônus/Observações: Av.1 – Para constar que, conforme Contrato de Padrão junto ao processo de loteamento arquivado nesta Serventia, foi feita esta averbação para constar o seguinte: a) Como a finalidade do Loteamento Residencial ADUF, é a promoção do acesso à moradia, conforme Art. 2° do Estatuto Social da proprietária, os lotes serão utilizados predominantemente para fins residenciais; b) Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições constantes do contrato continuarão a ser aplicadas a esse novo lote resultante; e, c) que ficou terminantemente proibido o desmembramento/desdobro dos lotes do loteamento; Av. 2 – Para constar que, nos termos da escritura pública de doação, lavrada aos 02 de maio de 2017, pelo Tabelião de Notas do distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP, no Livro n°68, às fls. 239/241, o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se cadastrado no Município de Floreal sob n° 05.004.0050.00.4, conforme comprova a Certidão n° 74/2017, expedida aos 20 de abril de 2017, pela mesma municipalidade, que fica arquivada neste Oficial; R.3 – Para constar que, pela escritura pública mencionada na AV.2/17.530, a proprietária ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLOREAL-ADUF, já qualificada, DOOU o imóvel constante da presente matrícula, para MOACIR ANTONIO TURRA, solteiro, CPF Nº 605.101.379-20, consta da escritura que foi apresentada pela doadora e ficou arquivada nas notas do título, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o código de controle n° D980.7357.B78A.E3E8; Av.5 – Para constar PENHORA exequenda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno e está localizado no empreendimento “Residencial Aduf”, possuindo área de 200 m² (metros quadrados), com forma regular, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara-SP; b) A região em que está situado o imóvel avaliado possui trânsito descomplicado, áreas verdes, menor custo de vida, assim como promete uma rotina mais leve, com locais para lazer e maior segurança, onde se preserva os recursos naturais, possuindo em suas proximidades, locais para passeios e atrativos naturais como parques ecológicos. OBSERVAÇÃO: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 50.959,63 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 52.612,17 (cinquenta e dois mil, seiscentos e doze reais e dezessete centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Valores Atualizados
LOTE 06 – 01 (UMA) CASA NÃO AVERBADA, Nº 35, QUADRA “S”, COM ÁREA DE TOTAL DE 250,00 M² (METROS QUADRADOS), COM FRENTE PARA O LADO PAR DA RUA ONZE, DISTANTE 40,00 METROS DA ESQUINA DA RUA 13, BIRIGUI/SP, objeto da Matrícula nº 34.726 do CRI de Birigui/SP, com a seguinte descrição a saber: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob n° 35 da quadra S, situado com frente para o lado par da Rua 11 (onze), distante 40,00 metros da esquina com a Rua 13 (treze), no loteamento denominado “PEDRO MARIN BERBEL”, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente, confrontando com a Rua n° 11 (onze) , pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 25,00, confrontando com o lote n° 34, pelo lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote n°36, e nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote n°05, todos da mesma quadra. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Birigui. Registro Anterior: Matrícula n° 30.274 R5 e Av. 6local de 07/07/1997. Proprietários: N. CALIXTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede à rua Padre Geraldo Goseling n°136, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, nessa cidade de Birigui. Ônus/Observações: Av.1 – Para constar que, pela Escritura de Venda e Compra, microfilmada sob n° 116.627, lavrada pelo 2° Tabelião de Notas Local, lv° 275, fls. 201, ficou constando que o imóvel objeto desta Matricula está Cadastrado nesta Municipalidade sob n° 03.09.105.0016; R.2 – Para constar que, Pela Escritura de Venda e Compra, microfilmada sob n° 116/627, lavrada pelo 2° Tabelião de Notas Local em 23/11/2005 lv° 275 fls. 201, a proprietária já qualificada vendeu o imóvel objeto desta matrícula, aos adquirentes SIRLEI DE FATIMA SIMÃO CANTU, CPF nº 096.269.928-40, e seu marido GILBERTO CANTU, CPF nº 481.269.180-04, casados, sob o regime de comunhão parcial de bens, posteriormente a lei 6.515/77; Av. 04 – Para constar que, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 143, essa matrícula possui o Código Nacional de Matrícula (CNM) nº 114728.2.0034726-90; Av. 05 – Para constar PENHORA exequenda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado atualmente, uma casa sob nº 35 da quadra “S”, situado com frente para o lado par da Rua Onze, distante 40,00 m da esquina da Rua 13, encerrando uma área total de 250,00 m² (metros quadrados); b) A região onde está localizado o imóvel avaliado possui ruas iluminadas, bom policiamento, ruas movimentadas e um clima aconchegante, infraestrutura completa, bons colégios, hospitais, farmácias, lojas, serviços diversos, vida noturna e mobilidade urbana, com melhoramentos públicos essenciais, tais como: pavimentação asfáltica, água, esgoto, rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, coleta de lixo e serviço de transporte coletivo público. Débitos de IPTU: R$ 6.213,43 (seis mil, duzentos e treze reais e quarenta e três centavos), julho/2024; OBSERVAÇÃO 1: A casa mencionada no laudo de avaliação não está averbada na matrícula, ficando por conta do arrematante eventual regularização. OBSERVAÇÃO 2) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 284.675,24 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 293.906,83 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e seis reais e oitenta e três centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Valores Atualizados
LOTE 07 – 01 (UMA) CASA DE MORADA, POSSUINDO ÁREA DE TOTAL DE 136,50 M² (METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA RANGEL PESTANA, Nº 226, DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL, SÃO MANUEL/SP, objeto da Matrícula nº 8.192, do CRI de São Manuel/SP, com a seguinte descrição a saber: IMOVEL: a) UMA CASA DE MORADA, de alvenaria de tijolos e coberta de telhas do tipo francesa, contendo cinco cômodos internos, teto de telha vã e piso de tijolos e cimento, localizada na RUA RANGEL PESTANA , antiga Rua Quintino Bocaiuva , na Vila e distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel , circunscrição única, e b) UM TERRENO com a área de 136,50 metros quadrados, na mesma Vila e distrito , com a frente para a referida Rua , onde mede 13,00 (treze) metros, confrontando de um lado com terreno pertencente a João Cella, onde mede 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), de outro lado com terreno pertencente a Lodovico Cella ou seus sucessores, onde mede 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) e nos fundos com terreno aforado a Rosalino Madoglio, onde mede 13,00 (treze) metros, encerrando o perímetro. Proprietários: a) APARECIDA DE FATIMA HENRIQUE, operária têxtil, brasileira, menor impúbere, representada por seu pai Sr. José Henrique, motorista, casado, brasileiros, domiciliados nesta comarca de São Manuel, e b) FABRICA MATRIZ NOSSA SENHORA APARECIDA, proprietária do imóvel descrito na letra “b” e a primeira, proprietária do imóvel descrito na letra “a”; Título Aquisitivo: - o bem descritivo na letra “a”, havido pela transcrição n. 10.436, a fls. 171 do livro 3- I (i) e o bem descrito na letra “b”, havido pela transcrição n. 2.534, a fls. 63 do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, deste cartório. Ônus/Observações: Av.4 – Para constar que, em conformidade com a escritura pública de venda e compra, Lei e do distrito de Aparecida de São Manuel, devidamente registrada sob n. 3/8 192, nesta matricula, o imóvel descrito no início desta matricula, recebeu o número 226, da RUA RANGEL PESTANA; R.05 – Para constar que, por Escritura pública de 15 de julho de 1993, lavrada, 2° cartório de Notas desta comarca de São Manuel/SP, livro n° 82 A, fls. 163; os proprietários Nilza Tiosso Pereira, CIC nº 194.812.250/87 e seu marido Francisco Carvalho Pereira , CIC nº 155.770.088/59, casados sob o regime da comunhão parcial de bens (na vigência da Lei 6.515/77) , venderam o imóvel objeto dessa matrícula a GILBERTO CANTU, CPF nº 481.269.180-04, casado sob o regime da comunhão parcial de bens (na vigência da Lei 6.515/77) com SIRLEY DE FATMA SIMÃO CANTU, CPF 096.269.928-40; Av. 08 – Para constar PENHORA exequenda. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1.3.014.0185.6, DÉBITO DE IPTU: Consta débito no importe de R$ 152,69 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme pesquisa realizada em julho/2024. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rua Rangel Pestana e se trata de uma casa de alvenaria construída com tijolos, cuja cobertura é feita de telhas no estilo francês, sendo que, no interior da residência, contém cinco compartimentos, com o teto formado por telhas dispostas em formato de cunha e o piso é feito de tijolos e cimento, ocupando uma área total de 136,50m²; b) A região onde localiza o imóvel avaliado possui trânsito descomplicado, áreas verdes, menor custo de vida, assim como promete uma rotina mais leve, com locais para lazer e maior segurança, onde se preserva os recursos naturais e, além disso, possui em suas proximidades locais para passeios, e atrativos naturais como parques ecológicos. OBSERVAÇÃO: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 233.534,73 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 241.107,91 (duzentos e quarenta e um mil, cento e sete reais e noventa e um centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Valores Atualizados
LOTE 08 – 01 (UMA) CASA NÃO AVERBADA, LOTE Nº 14, QUADRA “H”, SITUADO NA RUA FELIPE SAVARIEGO, Nº 50, VILA AYRES, POSSUINDO ÁREA TOTAL DE 250,00 M² (METROS QUADRADOS) DISTRO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL, SÃO MANUEL/SP, objeto da Matrícula nº 9.288, do CRI de São Manuel/SP, com a seguinte descrição a saber: IMÓVEL: - Um lote de terreno sob n°. 14, da quadra “H”, da Vila Ayres, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, terreno esse com frente para a RUA J, onde mede 10,00 metros, por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 250 metros quadrados, confrontando na frente com a referida RUA J, de um lado com o lote n°. 13, do outro lado com o lote n°. 15 e nos fundos com o lote n°. 23, todos da mesma quadra “H”. Título Aquisitivo: Registro n°. 1/3.685, na matricula 3.685, livro n°. 2, de Registro Geral, deste Cartório. Ônus/Observações: R. 05 – Para constar que, por Escritura pública lavrada no Cartório do Registro Civil e Notas do distrito de Aparecida de São Manuel desta comarca, livro n° 54, fls. 170, os proprietários Joel Roberto Dos Santos, CIC nº 043.968.998/95, e sua mulher dona Ana Pereira Dos Santos, CIC nº 181.214.358/38, casados sob o regime da comunhão parcial de bens (na vigência da Lei 6.515/77), venderam o imóvel objeto dessa matrícula a GILBERTO CANTU, CPF nº 481.269.180-04, casado sob o regime da comunhão parcial de bens (na vigência da Lei 6.515/77) com SIRLEY DE FATMA SIMÃO CANTU, CPF 096.269.928-40; Av. 07 – Para constar PENHORA exequenda. DÉBITO DE IPTU: Consta débito no importe de R$ 874,53 (oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme pesquisa realizada em julho/2024. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rua Felipe Savariego, nº 50, Aparecida de São Manuel - São Manuel/SP e, atualmente, se trata de uma casa, sob lote nº 14, da quadra H, da Vila Ayres, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, encerrando a área total de 250,00m²; b) Relata também que o imóvel avaliado está matriculado perante o Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel/SP sob n° 9.288 e cadastrado sob o nº 1.3.067.0301.3; c) A região onde localiza o imóvel avaliado possui trânsito descomplicado, áreas verdes, menor custo de vida, assim como promete uma rotina mais leve, com locais para lazer e maior segurança, onde se preserva os recursos naturais e, além disso, possui em suas proximidades locais para passeios, e atrativos naturais como parques ecológicos. OBSERVAÇÃO 1: A casa mencionada no laudo de avaliação não está averbada na matrícula, ficando por conta do arrematante eventual regularização. OBSERVAÇÃO 2: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$ 450.872,73 (quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), dezembro/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 465.493,85 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.