FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IBRASOL e OUTROS

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Chamada
03/05/24 às 11h00
08/05/24 às 11h00
2ª Chamada
08/05/24 às 11h00
22/05/24 às 11h00
3ª Chamada
22/05/24 às 11h00
05/06/24 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente on-line pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2057
FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IBRASOL e OUTROS

OBS:  SOMENTE PODEM PARTICIPAR, DAR LANCES E ARREMATAR OS LOTES NSº 15, 16, 17, 18 E 19 (BOX DE GARAGEM), PESSOAS QUE SEJAM PROPRIETÁRIAS DE SALA COMERCIAL DO CONDÔMINIO EDIFÍCIO ADOLPHO DROGHETTI (SITUADO NA AVENIDA SENADOR QUEIROZ, Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, SÃO PAULO/SP) OU QUE, NO DECORRER DO LEILÃO, JÁ TENHAM DADO O LANCE VENCEDOR (GANHADOR) EM UM DOS CONJUNTOS COMERCIAIS, OBJETO DO LEILÃO JUDICIAL SUPRACITADO. 

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO – IBRASOL, LUBRINASA LUBRIFICANTES S/A, MOLYOART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS E LUBRIFIANTES LTDA., NOBEL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARTINGTON CHEMICALS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO,

PROCESSO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 3.411.764,58
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 3.411.764,58
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 1.705.882,29
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 10.000,00
369
0
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LOTE 01 – BEM IMÓVEL – LOTE DE TERRENO, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 8.740 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE APROXIMADAMENTE 880 M² (METROS QUADRADOS), situado Rodovia Anhanguera, Km 164, perímetro urbano de Araras/SP , pertencente a Matrícula nº 4.744 do Cartório dos Registros Públicos de Araras/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, nem construções caracterizadas pelo Platô n. 2-A, para fins de individuação, destacado   de maior área, situado no lugar denominado bairro do Facão, na altura do Km. 164 da Via Anhanguera, nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, lote esse, com a área total de   8.740,00 metros quadrados, ou 0,8740 hectares de terras, medindo, integralmente, na frente por uma via sem denominação 95,00 metros, nos fundos 95,00 metros, onde confronta com propriedade de Osvaldo Nucci, de um lado 92,00 metros onde confronta com propriedade remanescente e; de outro lado 92,00 metros, onde confronta com propriedade de firma Transcolub. Proprietário: Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”. Registro Anterior: Transcrição M. 2989, livro 2-I, deste cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta Comarca, o proprietário, já qualificado, transmitiu o imóvel dessa matrícula a LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, CGC MF nº 44.070.142/0001-09, representada por seu Diretor Industrial Lino Machado, CIC 014.137.328/87 e por seu Diretor Administrativo, Victor José Buzolin, CIC 008.825.348/15; Av. 02 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula foi desmembrado da matrícula nº 2.989 do livro 2-I-RG, nos termos da autorização nº 200/78, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma  Agrária  (INCRA), nos termos do Decreto nº 62.504 de 08.04.1968, transcrita na escritura pública da compra e venda, lavrada em data de 25 de  setembro  de 1978, no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta Comarca e objeto do R. 1 supra; Av. 03 – Para constar que, em conformidade com a certidão passada em data de 03 de junho de 1982, pelo Chefe substituto da Seção de Cadastro Técnico Municipal da Prefeitura Municipal de Araras, no imóvel dessa matrícula LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, fez construir à Via Anhanguera – Km 164 um prédio próprio para indústria, o qual ainda não recebeu numeração e se encontra cadastrado na Prefeitura Municipal de Araras sob nº RC 12.3.06.01.664; Av. 04 – Para constar que o imóvel dessa matrícula está cadastrado no INCRA num todo maior sob nº 624.020.014.648-7, com área de 1,1 has., Módulo Fiscal 10, número de módulos fiscais 0,00 e fração mínima de parcelamento igual a 1,1has; Av. 05 – Para constar que, conforme consta da certidão de 21/06/1993, pela Chefe Substituta de Divisão de Urbanismo da Prefeitura Municipal local, o prédio próprio para indústria, objeto da averbação nº 03 supra, possui a área construída de 751,66 metros quadrados; R. 06 – Para constar que, por Escritura Pública, no 22º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, livro nº 2.664, às fls. nº 015, ato nº 05, o imóvel dessa matrícula foi dado em cessão de crédito possuindo como outorgante devedora LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, interveniente devedora Nobel Química Indústria e Comércio Ltda., CGC nº 46.971.925/0001-80, interveniente anuente Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada, e COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, CGC 61.100.707/0001-64 e outorgada credora Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, CGC nº 33.0000.167/0001-01; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula expedida nos autos de Execução Civil, processo nº 1.951/94, 23º Ofício Cível da Comarca da Capital que Cia Metalúrgica Prada move contra LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, Paulo Eduardo Geraissate, CIC nº 293.363.098/20 e Luiz Fauze Gerais Sate, CIC nº 534.417.618/04; R. 08 – Para constar ARRESTO expedido nos autos da execução nº 902/98-0, 3ª Vara Local, em que Roberto Carlos Pinheiro dos Santos, CIC nº 027.725.888/07 casado no regime da comunhão de bens, depois da Lei nº 6.515/77 com Nair Aparecida de Souza, CIC nº 191.726.738/00 move em face de LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, e Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Fiel depositário: o próprio arrestante; Av. 09 – Para constar CONVOLAÇÃO DO ARRESTO objeto do Registro nº 08 da presente matrícula EM PENHORA em virtude do ofício nº 687/1999 expedido nos autos do processo de Reclamação Trabalhista nº 1.365/97-8, movido por Roberto Carlos Pinheiro dos Santos, já qualificado, contra LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A e Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL” (mandado de Registro de Arresto nº 677/98, ref. Processo nº 902/98-0, 3ª Vara Local; R. 10 - Para constar ARRESTO expedido nos autos do processo nº 903/98-3 da 1ª Vara desta Comarca, em que Benedito Leme, CPF nº 962.185.508-00, casado em comunhão parcial de bens, depois do advento da lei 6.515/77 com Marineide Andrade dos Santos Leme, CPF nº 177.683.478-03 move em face de COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada; Av. 11 - Para constar CONVOLAÇÃO DO ARRESTO objeto do Registro nº 10 da presente matrícula EM PENHORA em virtude do Mandado de Registro de Arresto convolado em penhora nº 077/2000, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista nº 540/1997-0 movida por Benedito Leme, já qualificado, em face de COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo e Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL” (Mandado de Registro de Arresto nº 501/98, processo nº 903/98-3, apenso ao processo nº 540/1977-0); R. 12 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal (processo nº 478/00) da 3ª Vara dessa Comarca, movido pelo Município de Araras em face de LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, R. 13 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos do processo Trabalhista nº 3155.00.24.1998, prenotada sob nº 61932, Vara do Trabalho Local, movido por Pedro Eduardo Gomes de Melo, CPF nº 246.716.868-99, em face de Victor José Buzolin, já qualificado, Partington Chemicals S/A – Indústria e Comércio, CNPJ nº 43.325.653/0013-97, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, Nobel Química Indústria e Comércio Ltda., Molypart Indústria e Comércio de Graxas e Lubrificantes Ltda., CNPJ nº 48.636.617/0001-24, COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Depositária: a executada LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A.; R. 14 – Para constar PENHORA  do imóvel dessa matrícula expedida nos autos do processo de Execução Trabalhista nº 3156.00.76.1998, prenotada sob nº 61936, Vara do Trabalho Local, movido por Emerson Donizetti Vicente, CPF nº 253.127.348-45 em face de Victor José Buzolin, já qualificado, Partington Chemicals S/A – Indústria e Comércio, já qualificado, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, NOBEL Química Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, Molypart Indústria e Comércio de Graxas e Lubrificantes Ltda., já qualificada, COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Depositária: a executada LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A.; R. 15 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos da ação de execução nº 245/10, 3º Ofício Judicial Local, prenotada sob nº 77352 movido por Sinézio Rodrigues de Souza, CPF nº 211.595.303-78 em face de Partington Chemicals S/A Ind. Comércio, já qualificado, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, NOBEL Química Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, Molypart Indústria e Comércio de Graxas e Lubrificantes Ltda., já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada; R. 16 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos do processo de execução Trabalhista nº 254.00.75-1996, prenotada sob nº 87044 movido por GRUPASSO Participações Ltda., CNPJ nº 67.681.213/0001-05 em face de Victor José Buzolin, já qualificado, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Depositário: Luiz Fauze Geraissate; Av. 17 – Para constar quer por sentença proferida nos autos do processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível desta Comarca, prenotado sob nº 102443 foi DECRETADA FALÊNCIA da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada; Av. 18 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel dessa matrícula nos autos da falência da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada; processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível desta Comarca, prenotado sob nº 106207. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rodovia Anhanguera, Km 164, Araras/SP, em bairro de características mistas, contando diversas empresas, dentre elas, postos de combustíveis. b) Relata também que por meio do mapa topográfico fornecido pela Prefeitura Municipal de Araras foi possível constatar a localização do terreno, verificando aspecto geral do imóvel e instalações; c) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui área de terreno de 8.740 m² (metros quadrados) e aproximadamente 880 m² (metros quadrados) de área construída; d) RESSALTA, QUE O IMÓVEL AVALIADO TRATA-SE DE UM TERRENO COM BENFEITORIAS 4 (QUATRO) EDIFICAÇÕES, PORÉM NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA, sendo a regularização por conta do adquirente; e) Relata que algumas edificações estão em mau estado de conservação, necessitando de reparos significativos e outras em bom estado de conservação, necessitando de limpeza no local, pintura e adequação dos sistemas de energia elétrica; f) Relata também que, no momento da vistoria, ficou evidente que o imóvel não está sendo ocupado para fins industriais, caracterizando-se como desativado; g) A região é provida de toda infraestrutura urbana, redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável. Avaliação de R$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), para janeiro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 3.358.788,22 (três milhões trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 002
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 1.192.134,32
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 1.192.134,32
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 596.067,16
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 10.000,00
284
0
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LOTE 02 - BEM IMÓVEL – LOTE DE TERRENO SEM BENFEITORIA, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 3.220 M² (METROS QUADRADOS), situado Rodovia Anhanguera, Km 164, perímetro urbano de Araras/SP, pertencente a Matrícula nº 4.746 do Cartório dos Registros Públicos de Araras/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMOVEL:  Um lote de terreno, sem benfeitoria nem construções,  caracterizado   pelo Platô n 2-B, para fins de individuação, destacado de maior  porção,  situado neste município e comarca de Araras, Estado de São Paulo, no lugar   denominado Bairro do Facão, na  altura do  KM. 164 da via Anhanguera, com a área total de 3.220,00 metros quadrados, ou 0,3220 hectares, medindo, integralmente; na frente para uma via sem denominação 35,00 metros, nos fundos 35,00 metros, onde confronta com propriedade de Osvaldo Nucci, de um lado 9200 metros, onde confronta com propriedade de Lubrinasa e de outro   lado 92,00 metros, onde confronta com propriedade remanescente. Proprietário: Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL. Registro Anterior: Transcrição M. 2.989 – Livro 2-I. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por escritura pública de compra e venda, o proprietário acima qualificado transferiu o imóvel dessa matrícula a Transcoiub - Transporte e Comércio  de Óleos Lubrificantes S/A, CGC MF nº 48.636.260/0001-84 e pelo mesmo título foi instituída servidão a fim de que do imóvel objeto da presente matrícula possa ser atingida a via Anhanguera, servidão essa registrada sob n. R-5-M. 2.989; Av. 02 – Para constar que o imóvel dessa matrícula foi desmembrado da matrícula nº  2.989 do livro 2-I- RG, nos termos da autorização n.198/78, do Instituto  Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, nos termos do Decreto n. 62.504, transcrita na escritura pública de  e venda lavrada no 4º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta Comarca e objeto do R.1 supra; Av. 03 – Para constar que o imóvel dessa matrícula, apesar de não se situar dentro do perímetro urbano, possui incidência tributária de Imposto Territorial Urbano, RC nº 12.3.06.01.666, tendo em vista ter sida objeto de desmembramento com base no Decreto Federal nº 62.504/68, cuja finalidade é urbana e não agrícola, pelos quais se verifica que, em virtude da extinção da Transcoiub - Transporte e Comércio  de Óleos Lubrificantes S/A, já qualificada, o imóvel objeto dessa matrícula foi incorporado por sucessão, sem solução de continuidade, pela LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, CGC MF nº 44.070.142/0001-09; Av. 04 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula está cadastrado no INCRA, num todo maior, sob nº 624.020.014.648-7, com área de 1,1 has., módulo fiscal 10; número de módulos fiscais 0,00 e fração mínima de parcelamento igual a 1,1 has; R. 05 – Para constar Cessão de Crédito nos termos da Escritura Pública, lavrada no 22º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, no livro nº 2.664, às fls. 015, ato nº 05 em que a outorgante devedora LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, deu o imóvel dessa matrícula em primeira única e especial hipoteca, à outorgada credora Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, CGC MF nº 33.000.167/0001-01;  R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da Vara do Trabalho local, nos autos do processo de execução trabalhista nº de ordem 3735-1999.00.80-1999, prenotada sob nº 62115; R.07 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da Vara do Trabalho local dos autos do processo de Execução Trabalhista nº de ordem 1621.00.19-2000, prenotada sob nº 62116; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da  Vara do Trabalho local dos autos do processo de Execução Trabalhista nº de ordem 1493.00.32-1995, prenotado sob nº 69852; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara local, dos  autos do processo de Execução Civil nº 245/10, prenotada sob nº 77352; Av. 10 – Para constar que foi decretada FALÊNCIA da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, por sentença proferida nos autos do processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível desta Comarca; Av. 11 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel dessa matrícula, nos autos da falência da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível local; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula em virtude da ordem de indisponibilidade, protocolo nº 202005.0510.01136328-IA-970, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rodovia Anhanguera, Km 164, Araras/SP, em bairro de características mistas, contando com diversas empresas, dentre elas, postos de combustíveis; b) Relata também que em, segundo informação da Prefeitura Municipal de Araras, não há registro atualizado em relação à localização do imóvel avaliado, mas foi possível verificar a localização; c) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui área de terreno de 3.220 m² (metros quadrados), sem benfeitorias; d) A região é provida de toda infraestrutura urbana, redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável;  Avaliação de R$ 919.670,00 (novecentos e dezenove mil, seiscentos e setenta reais), para janeiro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 1.173.623,39 (um milhão cento e setenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 003
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 117.430,94
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 117.430,94
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 58.715,47
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
398
0
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LOTE 03 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 59, 5º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 34,19050 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 22.025 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 59, no 5º andar ou 7º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Av. Senador Queiroz, nº 275.279 e 289, 5º Subdistrito – Santa Ifigênia, com a área útil de 34,19050 m² área comum de 8,417701 m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 5.34433 m² ou seja 0,73%. Contribuinte: 001.030.0076-3. Proprietária: Companhia Brasileira de Petróleo IBRASOL, CGC nº 61.577.177/0001-40. Registro Anterior: Transcrição nº 74.309 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente (processo nº 647/91); R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, autos Sumário, processo nº 3.016/95; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 2.994/96, Reclamação Trabalhista; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, ação de Execução nº 3283/96; Av. 09 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal da 1ª Instância, Seção Judiciária desta Capital, extraída dos autos nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos n. 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão Ativa nº 80.6.97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2.99.032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96 da Ação de Execução Fiscal; Av. 10 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, ação de Execução nº 0913767-53.1995.8.0100; Av. 11 – Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Var do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 12 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CNPJ nº 61.577.177/0001-40 e outros, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho da Capital, Tribunal Regional da 2ª Região; Av. 14 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do TST – Tribunal Superior do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 15 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 16 – Para constar  INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata também que, no momento da vistoria, constatou que o imóvel avaliado encontra-se alugado para  a empresa MW Comércio e Importaçãoc) Constata que o imóvel avaliado possui paredes em bom estado de conservação, não existindo trincas nem imperfeições que mereçam atenção especial, possuindo no ambiente piso cerâmico em todo o espaço, revestimento cerâmico nas paredes, piso do banheiro, pia de granito e, em geral, possui bom estado de conservação. Avaliação de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 115.607,52 (cento e quinze mil seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 004
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 117.168,52
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 117.168,52
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 58.584,26
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
298
0
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LOTE 04 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 60, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 34,12925 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 10.852 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Imóvel: O Conjunto nº 60 no 6ª andar ou 8º pavimento do edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador, Queiroz nº279. No 5ª Subdistrito- Santa Efigênia, com uma área útil de 34,12925m2, área comum de 8,418644m2, correspondendo-lhe no terreno uma quota parte ideal de 5,34433m2, ou seja 0,73%. Contribuinte: 001.030.0091-7. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por escritura do 10º Cartório de Notas desta Capital, Lv. 1.151, fls. 40, os proprietários Othon Lynch Bezerra De Mello Junior, Alberto  Brito  Bezerra de Mello, casado sob regime da separação de bens com Maria  Auxiliadora  Fernandes Bezerra de Mello, Maria Amalia Bezerra de Mello de Vasconcelos, Casada pelo Regime da Separação de Bens com Dalmo de Vasconcelos Reis Pereira, Esther Bezerra de Mello de Souza  Leão, Casada sob o Regime da Separação de Bens com Luciano Guimarães de Souza  Leo, Arthur Brito Bezerra de Mello, Roberto Brito Bezerra de  Mello, Casado sob Regime da Separação De Bens com Maria Lucia Saldanha Bezerra de Mello, Renato Brito Bezerra De Mello, Casado Sob O Regime Da Separação  De Bens  Com Fran  Cisca  Ninosa Ribeiro Coutinho Bezerra De Mello, Paulo Brito  Bezerra De  Mello, Casado Sob Regime Da Separação De Bens Com Maria Beatriz Soares  Bezerra De  Mello; Alvaro Brito Bezerra De  Mello, Maria Do Carmo  Bezerra De Mello De Menezes, Casada Sob  A Regime  De Separação De Bens Com Fernando José Antunes De Menezes, Ida Maria Bezerra De Mello Cabral Da Costa, Casada  Sob O Regime Da Separação De  Bens Com Duilio Cabral Da Costa, Luiz Brito  Bezerra De Mello Junior;  Rita Maria Amalia Costa  Bezerra De Mello, Menores Impúberes, Representados Por Seu Pai Luiz Brito Bezerra de  Mello; Carmen Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da  Cunha; Norma  Bezerra De Mello Berardo Carneiro  Da Cunha; Regina  Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da  Cunha; Anita Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da Cunha, Menores  Impúberes; Rubens  Benardo Carneiro Da Cunha  Junior;  Othon Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Roberto Bezerra de Mello  Berardo Carneiro Da Cunha; Solange Maria  Bezerra De Mello  Berardo Carneiro da Cunha venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R.05 – Para constar PENHORA oriunda da 27ª Vara Cível do Foro  Central da comarca desta Capital, ação de Execução Contra Devedor Solvente, processo nª 647/91; R 06 – Para constar PENHORA oriunda da 40ª Vara Cível da Comarcar desta Capital, processo nª 957/95; R 07 – Para constar PENHORA oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, processo nº 3.016/95; R 08 – Para constar PENHORA oriunda da 62ª Junta de conciliação e julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nª 2.994/96 da Reclamação Trabalhista; R 09 – Para constar PENHORA oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, ação de execução nª 3283/96; R 10 – Para constar PENHORA oriunda da 16ª junta de conciliação e julgamento de São Paulo, processo trabalhista nº 2381/1991; R 11 -  Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, ação de Execução Fiscal, processo nº 681.465-4/97-0;  R 12 - Para constar PENHORA oriunda pelo Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, ação de Execução Fiscal, processo nº 681.472-7/97-8; R 13 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, ação de Execução Fiscal, processo nº 681.466-2/97-3;  R 14 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.466-2/97-3; R 15 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.474-3/97-3;  R 16 - Para constar PENHORA do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.477-8/97-1; R 17 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.476-1/97-1;  R 18 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.470-0/97-2; R 19 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.490-5/97-3;  R 20 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.468-9/97-9;  R 21 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.473-5/97-0; R 22 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.489-1/97-2; R 23 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.469-7/97-1; R 24 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.488-3/97-1; R 25 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 598.655-9/97-5; R 26 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.471-9/97-5;  R 27 - Para constar PENHORA oriunda pelo Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.467-0/97-6; R 28 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.463-8/97-5;  R 29 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.464-6/97-8; R 30 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.460-3/97-7; R 31 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.461-1/97-1; R 32 - Para constar PENHORA oriunda pelo Oficio das execuções fiscais Municipais desta Comarca, processo nº 681.462-1/97-5; R 33 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 668.753/98; R 34 - Para constar PENHORA oriunda pelo Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 551.030-9/99-7; R 35 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 7.252.28-8/98-7; R 36 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 525.370-5/99-6; R. 37 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 738.754-7/98-1; R. 38 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 525.372-1/99-1; R. 39 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 725.228-5/98-7, ação de execução Fiscal; R 40 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 525.365-9/99-4, ação de execução Fiscal.; R 41 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 654.881-4/98-3, ação de execução Fiscal; R 42 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 725.226/98, ação de execução Fiscal;  R 43 - Para constar PENHORA oriunda do Oficio das execuções fiscais Municipais desta Capital, processo nº 654.882/98, ação de execução Fiscal; R 44 - Para constar PENHORA oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central Cível desta Capital, processo nº 0913767-53.1995.8.0100, ação de execução civil; R. 45 -  Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005; Emissor da Ordem 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre estado do Rio Grande do Sul Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 46 - Para Constar PENHORA extraída do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, processo nº 02322005319965020061, ação de execução Trabalhista; Av. 47 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CNPJ nº 61.577.177/0001-40 e outros, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 48 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019; Av. 49 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, 10.852 indisponibilidade protocolo nº 2020050812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003; Av. 51 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012; Av. 52 -  Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata também que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para  a empresa VVSc) Relata também que os conjuntos nºs 64, 66 e 68 estão conjugados com o imóvel avaliado, fazendo parte das salas utilizadas pela empresa VVS; d) Constata que o imóvel avaliado possui paredes estão em bom estado de conservação, piso revestido de carpete, banheiro com piso e paredes revestidos com material cerâmico e o teto necessitando de reparos no revestimento cimentício.  Avaliação de R$ 89.300,00 (oitenta e nove mil e trezentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$115.349,18 (cento e quinze mil trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 005
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 114.675,58
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 114.675,58
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 57.337,79
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
289
0
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LOTE 05 - BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 61, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 33,39155 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 12.178 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Imóvel: O conjunto nº 61 no 6º andar ou 8ª pavimento do Edifício – Adolpho Drognetti, sitio à Avenida Senado Queiroz nº 279,  no 5º subdistrito – Santa Efigênia, ao qual cabe no terreno e nas coisas de propriedade comum, uma quota parte ideia correspondente a 5.27112m2. Ou 0,72%, com a área útil de 33,39155m2. Área comum de 8,220999m2. Encerrando uma área total construída de 41,612549m2. Contribuinte: 001.030.0082-8. Registro anterior: Transcrição n° 24.969, deste Cartório. Ônus/Observações: R.01 - Para Constar que pela escritura pública, do 26º Cartório de Notas – desta Capital, Lº 507, fls96, a qual o proprietário VALVINE S/A – LUBRIFICANTES (CGC. 61390879/0001-39) vendeu o imóvel dessa matrícula à COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO “IBRASOL”. R. 06 - Para constar PENHORA oriunda do Juízo de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca deste Capital, passado nos autos da ação de Execução Contra Devedor Solvente (processo nº 647/91); R. 07 – Para constar PENHORA oriunda do Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, passado nos autos da ação Ordinária, Processo nº 957/95, R. 08 – Para constar PENHORA oriunda da Juízo de Direito da 40º Vara Cível da Comarca desta Capital, passado nos autos Sumário ( processo n° 3.016/95), R. 09 – Para constar PENHORA oriunda pela MM. Juíza do Trabalho da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 2.994/96. 15. R. 10 – Para constar PENHORA oriunda pelo Juízo do Trabalho da 42º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, passado nos autos da ação de execução nº3283/96, R.11 - Para constar PENHORA oriunda pelo Juízo de Direito da 27ª Vara do Trabalho desta Capital, extraído dos autos nº 2167/1996 da reclamação trabalhista, AV 12. - Para constar PENHORA oriunda pelo Juízo da Vara das Execuções fiscais da Fazenda Publica, extraído dos autos nº 79.269/02, da ação de Execução Fiscal, Divida Ativa n° 550.753-7/02-1, AV. 13 - Para constar PENHORA oriunda pelo Juízo de Direito da 40ª Vara Cível do foro Central desta Capital, extraída dos autos nº 0913767-53.1995.8.0100 da Ação de Execução Cívil, Av. 14 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, Processo n° 9225900121991504000; Emissor da Ordem: 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Av 15 -  Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel dessa matrícula, nos autos da falência da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível local; Av 16 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, Processo nº02390002919965020019, 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Av 17 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA- 140,  Processo n° 01564000419935020003: Emissor da Ordem: TST Tribunal Superior do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ªRegião; Av 19 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, Processo nº01847007519955020012; Emissor da ordem: TST Tribunal Superio do Trabalho- SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo – SP; Av 20 -  Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, Processo n° 02390002919965020019; Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior da Trabalho – SP. Observações constantes no Laudo de Avaliação: Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para  a empresa Dalva; c) Constata que o acabamento das paredes necessita de reparos e pintura, banheiro revestido por material cerâmico até uma altura de aproximadamente 1,9 metros e ambiente revestido com piso tipo laminado de madeira. Avaliação de R$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 112.894,95 (cento e doze mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 006
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 83.054,50
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 83.054,50
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 41.527,25
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
280
0
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LOTE 06 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 62, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 30,80415 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 10.853 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 62 no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiróz, 279 no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com a área útil de 30,80415 m², área comum de 7,583982 m², correspondendo-lhe no terreno uma quota parte ideal de 4,83186 m² ou sejam 0,66%. Contribuinte: 001.030.0087-9. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por escritura do 10º Cartório de Notas desta Capital, Lv. 1.151, fls. 40, os proprietários Othon Lynch Bezerra De Mello Junior, Alberto  Brito  Bezerra de Mello, casado sob regime da separação de bens com Maria  Auxiliadora  Fernandes Bezerra de Mello, Maria Amalia Bezerra de Mello de Vasconcelos, Casada pelo Regime da Separação de Bens com Dalmo de Vasconcelos Reis Pereira, Esther Bezerra de Mello de Souza  Leão, Casada sob o Regime da Separação de Bens com Luciano Guimarães de Souza  Leo, Arthur Brito Bezerra de Mello, Roberto Brito Bezerra de  Mello, Casado sob Regime da Separação De Bens com Maria Lucia Saldanha Bezerra de Mello, Renato Brito Bezerra De Mello, Casado Sob O Regime Da Separação  De Bens  Com Fran  Cisca  Ninosa Ribeiro Coutinho Bezerra De Mello, Paulo Brito  Bezerra De  Mello, Casado Sob Regime Da Separação De Bens Com Maria Beatriz Soares  Bezerra De  Mello; Alvaro Brito Bezerra De  Mello, Maria Do Carmo  Bezerra De Mello De Menezes, Casada Sob  A Regime  De Separação De Bens Com Fernando José Antunes De Menezes, Ida Maria Bezerra De Mello Cabral Da Costa, Casada  Sob O Regime Da Separação De  Bens Com Duilio Cabral Da Costa, Luiz Brito  Bezerra De Mello Junior;  Rita Maria Amalia Costa  Bezerra De Mello, Menores Impúberes, Representados Por Seu Pai Luiz Brito Bezerra de  Mello; Carmen Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da  Cunha; Norma  Bezerra De Mello Berardo Carneiro  Da Cunha; Regina  Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da  Cunha; Anita Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da Cunha, Menores  Impúberes; Rubens  Benardo Carneiro Da Cunha  Junior;  Othon Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Roberto Bezerra de Mello  Berardo Carneiro Da Cunha; Solange Maria  Bezerra De Mello  Berardo Carneiro da Cunha venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 657/94; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, autos Sumário, processo nº 3.016/95; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 2.994/96, Reclamação Trabalhista; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 67ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 2384/95/ R. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região; R. 11 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 2381/1991; Av. 12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, extraída do processo nº 0913767-53.1995.8.0100, ação de Execução Civil; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201803.0913.00464484-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 14 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, processo nº 02322005319965020061, ação de execução Trabalhista; Av. 15 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CNPJ nº 61.577.177/0001-40, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 19 – Para constar NDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 20 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, não foi possível adentrar ao ambiente do imóvel avaliado e que, segundo informações do zelador, o locador não estava no local. Avaliação de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 81.764,87 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 007
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 83.054,50
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 83.054,50
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 41.527,25
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
262
0
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LOTE 07 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 64, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 25,61060 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 10.854 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 64 no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiroz, 279 no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com uma área útil de 25,61060 m², área comum de 6,30535 m², correspondendo-lhe no terreno uma quota parte ideal de 4,02655 m², ou seja, 0,55%. Contribuinte: 001.030.0088-7. Registro Anterior: 24.969 neste Cartório. Ônus/Observações:  R. 01 - Para constar que, por escritura do 10º Cartório de Notas desta Capital, lv. 1.151, fls. 40, os proprietários Othon Lynch Bezerra De Mello Junior, Alberto  Brito  Bezerra de Mello, casado sob regime da separação de bens com Maria  Auxiliadora  Fernandes Bezerra de Mello, Maria Amalia Bezerra de Mello de Vasconcelos, Casada pelo Regime da Separação de Bens com Dalmo de Vasconcelos Reis Pereira, Esther Bezerra de Mello de Souza  Leão, Casada sob o Regime da Separação de Bens com Luciano Guimarães de Souza  Leo, Arthur Brito Bezerra de Mello, Roberto Brito Bezerra de  Mello, Casado sob Regime da Separação De Bens com Maria Lucia Saldanha Bezerra de Mello, Renato Brito Bezerra De Mello, Casado Sob O Regime Da Separação  De Bens  Com Fran  Cisca  Ninosa Ribeiro Coutinho Bezerra De Mello, Paulo Brito  Bezerra De  Mello, Casado Sob Regime Da Separação De Bens Com Maria Beatriz Soares  Bezerra De  Mello; Alvaro Brito Bezerra De  Mello, Maria Do Carmo  Bezerra De Mello De Menezes, Casada Sob  A Regime  De Separação De Bens Com Fernando José Antunes De Menezes, Ida Maria Bezerra De Mello Cabral Da Costa, Casada  Sob O Regime Da Separação De  Bens Com Duilio Cabral Da Costa, Luiz Brito  Bezerra De Mello Junior;  Rita Maria Amalia Costa  Bezerra De Mello, Menores Impúberes, Representados Por Seu Pai Luiz Brito Bezerra de  Mello; Carmen Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da  Cunha; Norma  Bezerra De Mello Berardo Carneiro  Da Cunha; Regina  Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da  Cunha; Anita Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da Cunha, Menores  Impúberes; Rubens  Benardo Carneiro Da Cunha  Junior;  Othon Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Roberto Bezerra de Mello  Berardo Carneiro Da Cunha; Solange Maria  Bezerra De Mello  Berardo Carneiro da Cunha venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Cível da Comarca desta Capital, Autos Sumário, processo nº 3.016/95; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 2.994/96 da Reclamação Trabalhista; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – 2ª Região, ação de execução, processo nº 3283/96; R. 10 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo trabalhista nº 2381/1991; Av. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, Ação de Execução Civil, processo nº 0913767-53.1995.8.0100; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 13 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região; ação de execução trabalhista nº 02322005319965020061; Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região; processo trabalhista nº 2.381/91; Av. 14 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida Cia Brasileira de Petróleo IBRASOL, já qualificada, processo nº processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 15 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 16 – Para constar INDISPONIBLIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 18 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP; Av. 19 - Para constar  INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Observações constantes no Laudo de Avaliação: Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para  a empresa VVS;  c) Relata também que os conjuntos nºs 60, 66 e 68 estão conjugados com o imóvel avaliado, fazendo parte das salas utilizadas pela empresa VVS; d) Constata que o acabamento das paredes necessita de reparos e pintura, banheiro revestido por material cerâmico até uma altura de aproximadamente 1,9 metros e o ambiente revestido com piso tipo laminado de madeira em uma parte e em outra revestido com carpete, possuindo também nessa sala uma divisória que separa dois ambientes internos. Avaliação de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 81.764,87 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 008
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 83.054,50
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 83.054,50
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 41.527,25
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
265
0
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LOTE 08 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 66, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 25,61060 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 10.855 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 66 no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiroz, 279 no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com uma área útil de 25,61060 m², área comum de 6,30535 m², correspondendo-lhe no terreno uma quota parte ideal de 4,02655 m², ou seja, 0,55%. Contribuinte: 001.030.0089-5. Registro Anterior: Transcrição nº 24.969. Ônus/Observações:  R. 01 - Para constar que, por escritura do 10º Cartório de Notas desta Capital, lv. 1.151, fls. 40, os proprietários Othon Lynch Bezerra De Mello Junior, Alberto  Brito  Bezerra de Mello, casado sob regime da separação de bens com Maria  Auxiliadora  Fernandes Bezerra de Mello, Maria Amalia Bezerra de Mello de Vasconcelos, Casada pelo Regime da Separação de Bens com Dalmo de Vasconcelos Reis Pereira, Esther Bezerra de Mello de Souza  Leão, Casada sob o Regime da Separação de Bens com Luciano Guimarães de Souza  Leo, Arthur Brito Bezerra de Mello, Roberto Brito Bezerra de  Mello, Casado sob Regime da Separação De Bens com Maria Lucia Saldanha Bezerra de Mello, Renato Brito Bezerra De Mello, Casado Sob O Regime Da Separação  De Bens  Com Fran  Cisca  Ninosa Ribeiro Coutinho Bezerra De Mello, Paulo Brito  Bezerra De  Mello, Casado Sob Regime Da Separação De Bens Com Maria Beatriz Soares  Bezerra De  Mello; Alvaro Brito Bezerra De  Mello, Maria Do Carmo  Bezerra De Mello De Menezes, Casada Sob  A Regime  De Separação De Bens Com Fernando José Antunes De Menezes, Ida Maria Bezerra De Mello Cabral Da Costa, Casada  Sob O Regime Da Separação De  Bens Com Duilio Cabral Da Costa, Luiz Brito  Bezerra De Mello Junior;  Rita Maria Amalia Costa  Bezerra De Mello, Menores Impúberes, Representados Por Seu Pai Luiz Brito Bezerra de  Mello; Carmen Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da  Cunha; Norma  Bezerra De Mello Berardo Carneiro  Da Cunha; Regina  Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da  Cunha; Anita Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da Cunha, Menores  Impúberes; Rubens  Benardo Carneiro Da Cunha  Junior;  Othon Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Roberto Bezerra de Mello  Berardo Carneiro Da Cunha; Solange Maria  Bezerra De Mello  Berardo Carneiro da Cunha venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Cível da Comarca desta Capital, Autos Sumário, processo nº 3.016/95; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 2.994/96 da Reclamação Trabalhista; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo –  Justiça do Trabalho da 2ª Região, ação trabalhista, processo nº 2.381/91; R. 10 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, ação de execução nº 3283/1996; Av. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro desta Capital, ação de Execução Fiscal, processo nº 23.343/08; Av. 12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, Ação de Execução Civil, processo nº 0913767-53.1995.8.0100; Av. 13 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 14 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região; ação de execução trabalhista nº 02322005319965020061; Av. 15 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo IBRASOL, já qualificada, processo nº processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 16 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 17 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av. 19 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP; Av. 20 - Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para  a empresa VVS;  c) Relata também que os conjuntos nºs 60, 64 e 68 estão conjugados com o imóvel avaliado, fazendo parte das salas utilizadas pela empresa VVS; d) Constata que o acabamento das paredes necessita de reparos e pintura, banheiro revestido por material cerâmico até uma altura de aproximadamente 1,9 metros e o ambiente revestido com piso tipo laminado de madeira em uma parte e em outra revestido com carpete, possuindo também nessa sala uma divisória que separa dois ambientes internos. Avaliação de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 81.764,87 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 009
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 83.106,99
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 83.106,99
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 41.553,50
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
251
0
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LOTE 09 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 68, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 25,62560 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 10.856 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 68 no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiroz, 279 no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com uma área útil de 25,62560 m², área comum de 6,309023 m², correspondendo-lhe no terreno uma quota parte ideal de 4,02655 m², ou seja, 0,55%. Contribuinte: 001.030.0090-9. Registro Anterior: Transcrição nº 24.969 neste Cartório. Ônus/Observações:  R. 01 - Para constar que, por escritura do 10º Cartório de Notas desta Capital, lv. 1.151, fls. 40, os proprietários Othon Lynch Bezerra De Mello Junior, Alberto  Brito  Bezerra de Mello, casado sob regime da separação de bens com Maria  Auxiliadora  Fernandes Bezerra de Mello, Maria Amalia Bezerra de Mello de Vasconcelos, Casada pelo Regime da Separação de Bens com Dalmo de Vasconcelos Reis Pereira, Esther Bezerra de Mello de Souza  Leão, Casada sob o Regime da Separação de Bens com Luciano Guimarães de Souza  Leo, Arthur Brito Bezerra de Mello, Roberto Brito Bezerra de  Mello, Casado sob Regime da Separação De Bens com Maria Lucia Saldanha Bezerra de Mello, Renato Brito Bezerra De Mello, Casado Sob O Regime Da Separação  De Bens  Com Fran  Cisca  Ninosa Ribeiro Coutinho Bezerra De Mello, Paulo Brito  Bezerra De  Mello, Casado Sob Regime Da Separação De Bens Com Maria Beatriz Soares  Bezerra De  Mello; Alvaro Brito Bezerra De  Mello, Maria Do Carmo  Bezerra De Mello De Menezes, Casada Sob  A Regime  De Separação De Bens Com Fernando José Antunes De Menezes, Ida Maria Bezerra De Mello Cabral Da Costa, Casada  Sob O Regime Da Separação De  Bens Com Duilio Cabral Da Costa, Luiz Brito  Bezerra De Mello Junior;  Rita Maria Amalia Costa  Bezerra De Mello, Menores Impúberes, Representados Por Seu Pai Luiz Brito Bezerra de  Mello; Carmen Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da  Cunha; Norma  Bezerra De Mello Berardo Carneiro  Da Cunha; Regina  Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da  Cunha; Anita Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da Cunha, Menores  Impúberes; Rubens  Benardo Carneiro Da Cunha  Junior;  Othon Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Roberto Bezerra de Mello  Berardo Carneiro Da Cunha; Solange Maria  Bezerra De Mello  Berardo Carneiro da Cunha venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 62ª Vara Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 2.994/96 da Reclamação Trabalhista; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região; processo trabalhista nº 2.381/91; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – 2ª Região, ação de execução, processo nº 3283/96; R. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de 1ª Instância, processo nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos n. 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão de Dívida Ativa nº 80..97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2099032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96, ação de Execução Fiscal; Av. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, processo nº 0913767-53.1995.8.0100, Execução Civil; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 13 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida Cia Brasileira de Petróleo IBRASOL, já qualificada, processo nº processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 14 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 023900029199650200019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 15 – Para constar INDISPONIBLIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 18 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para  a empresa VVS;  c) Relata também que os conjuntos nºs 60, 64 e 66 estão conjugados com o imóvel avaliado, fazendo parte das salas utilizadas pela empresa VVS; d) Constata que o acabamento das paredes necessita de reparos e pintura, banheiro revestido por material cerâmico até uma altura de aproximadamente 1,9 metros e o ambiente revestido com piso tipo laminado de madeira em uma parte e em outra revestido com carpete, possuindo também nessa sala uma divisória que separa dois ambientes internos. Avaliação de R$ 63.340,00 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 81.816,54 (oitenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 010
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 117.430,94
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 117.430,94
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 58.715,47
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
243
0
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LOTE 10 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 69, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 34,19050 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 11.904 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 69, do 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Adolpho Droguetti, situado a Avenida Senador Queiroz, 279 no 5º Subisdistrito, Santa Efigênia com área útil de 34.19050 m², área comum de 8,417701 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 5,34433 m² ou 0,73%. Contribuinte: 001.030.0086-0. Registro Anterior: Transcrição nº 24.969 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por escritura do 10º Cartório de Notas desta Capital, lv. 1.177, fls. 137, os proprietários Othon Lynch Bezerra De Mello Junior, Alberto  Brito  Bezerra de Mello, casado sob regime da separação de bens com Maria  Auxiliadora  Fernandes Bezerra de Mello, Maria Amalia Bezerra de Mello de Vasconcelos, Casada pelo Regime da Separação de Bens com Dalmo de Vasconcelos Reis Pereira, Esther Bezerra de Mello de Souza  Leão, Casada sob o Regime da Separação de Bens com Luciano Guimarães de Souza  Leo, Arthur Brito Bezerra de Mello, Roberto Brito Bezerra de  Mello, Casado sob Regime da Separação De Bens com Maria Lucia Saldanha Bezerra de Mello, Renato Brito Bezerra De Mello, Casado Sob O Regime Da Separação  De Bens  Com Fran  Cisca  Ninosa Ribeiro Coutinho Bezerra De Mello, Paulo Brito  Bezerra De  Mello, Casado Sob Regime Da Separação De Bens Com Maria Beatriz Soares  Bezerra De  Mello; Alvaro Brito Bezerra De  Mello, Maria Do Carmo  Bezerra De Mello De Menezes, Casada Sob  A Regime  De Separação De Bens Com Fernando José Antunes De Menezes, Ida Maria Bezerra De Mello Cabral Da Costa, Casada  Sob O Regime Da Separação De  Bens Com Duilio Cabral Da Costa, Luiz Brito  Bezerra De Mello Junior;  Rita Maria Amalia Costa  Bezerra De Mello, Menores Impúberes, Representados Por Seu Pai Luiz Brito Bezerra de  Mello; Carmen Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da  Cunha; Norma  Bezerra De Mello Berardo Carneiro  Da Cunha; Regina  Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da  Cunha; Anita Bezerra  De Mello  Berardo Carneiro Da Cunha, Menores  Impúberes; Rubens  Benardo Carneiro Da Cunha  Junior;  Othon Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Roberto Bezerra de Mello  Berardo Carneiro Da Cunha; Solange Maria  Bezerra De Mello  Berardo Carneiro da Cunha venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 62ª Vara Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 2.994/96 da Reclamação Trabalhista; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região; processo trabalhista nº 2.381/91; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – 2ª Região, ação de execução, processo nº 3283/96; R. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara do Trabalho desta Capital, autos da reclamação trabalhista , processo nº 2167/1996; Av. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de 1ª Instância, processo nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos n. 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão de Dívida Ativa nº 80..97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2099032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96, ação de Execução Fiscal; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 023900029199650200019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 14 – Para constar INDISPONIBLIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;  Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata também  que não foi possível vistoriar o imóvel avaliado. Avaliação de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 115.607,52 (cento e quinze mil seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 011
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 83.185,71
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 83.185,71
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 41.592,86
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
250
0
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LOTE 11 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 98, 9º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 25,62560 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 44.947 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 98 no 9º andar ou 11º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiróz, 279 no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com a área útil de 25,62560 m², área comum de 6,309023 m², correspondendo-lhe a quota parte ideal de 4,02655 m² ou seja 0,55%. Contribuinte: 001.030.0120-4. Ônus/Observações: R. 05 – Para constar que, por escritura do 24º Cartório de Notas desta Capital, Lv. 2.886, fls. 24, os proprietários Maricy de Freitas Mignani, Mauro de Freitas Mignani e sua mulher Sônia Maria Ribeiro Mignani, Maly Mignani Goes e seu marido Edilson Gomes Goes e Adelmo Mário Mignani, assistido de sua mulher Arlette Occhioni Mignani, CIC nº 259.630.747-20 venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 15ª Vara Federal desta Comarca, Justiça Federal de 1ª Instância, ação ordinária, processo nº 97.0058013-0; Av. 09 -  Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal da 1ª Instância, Seção Judiciária desta Capital, extraída dos autos nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos n. 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão Ativa nº 80.6.97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2.99.032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96 da Ação de Execução Fiscal; Av. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 8ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ação de Execução Trabalhista, processo nº 1765/1994; Av. 11 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 12 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 13 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 15 - Para constar NDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que não foi possível vistoriar o imóvel avaliado. Avaliação de R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 81.894,04 (oitenta e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 012
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 85.285,04
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 85.285,04
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 42.642,52
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
253
0
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LOTE 12 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 77, 7º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 26,32960 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 12.152 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 77, no 7º andar ou 9º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, sito a Av. Senador Queiroz, nº 279, 5º Subdistrito – Santa Ifigênia, com a área útil 26,32960 m², área comum de 6,182348 m², encerrando uma área total de 32,811948 m², cabendo-lhe no terreno e nas coisas de propriedade de uso comum, uma fração ideal de 0,56% ou 4,09976 m². Contribuinte: 001.030.0095-1. Registro Anterior: Transcrição nº 89.639 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 02 - Para constar que, por escritura do 24º Cartório de Notas desta Capital, livro nº 2.289, fl. 41 verso, o Espólio de Laerte de Paiva, autorizado por alvará transcrito no título vendeu o imóvel dessa matrícula a Cia Brasileira de Petróleo IBRASOL; R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente processo nº 647/91; R.05  – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 06 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 2.994/96, Reclamação Trabalhista; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 73ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 1.197/96, Reclamação Trabalhista; Av. 08 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal da 1ª Instância, Seção Judiciária desta Capital, processo nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos n. 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão Ativa nº 80.6.97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2.99.032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96 da Ação de Execução Fiscal; Av. 09 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, ação de Execução Civil nº 0913767-53.1995.8.0100; Av. 10 - Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 11 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CNPJ nº 61.577.177/0001-40 e outros, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 12 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho da Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 15 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 16 – Para constar  INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para  a empresa Basto Brasil;  c) Constata que o imóvel avaliado possui bom estado de conservação das paredes e pisos, porém o banheiro apresenta desgastes no teto e princípio de oxidação do vitrô, necessitando de reparas e pintura. O piso conta com revestimento melamínico na cor azul e o ambiente conta com divisórias internas. Avaliação de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 83.960,77 (oitenta e três mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 013
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 85.285,04
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 85.285,04
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 42.642,52
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
256
0
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LOTE 13 –BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 87, 8º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 26,32950 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 22.029 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 87, no 8º andar ou 10º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Av. Senador Queiroz, nº 275.279 e 289, 5º Subdistrito – Santa Ifigênia, com a área 275,279 e 289, no 5º Subdistrito-Santa Ifigênia, com área útil de 26,32950 m², área comum de 6,472348 m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 4,09976 m², ou seja, 0,56%. Contribuinte: 001.030.0105-0. Registro Anterior: Transcrição nº 79.726 deste Cartório. Proprietária: Companhia Brasileira de Petróleo IBRASOL, CGC nº 61.577.177/0001-40. Registro Anterior: Transcrição nº 79.726 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 2.994/96, Reclamação Trabalhista; Av. 07 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal da 1ª Instância, Seção Judiciária desta Capital, extraída dos autos nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos n. 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão Ativa nº 80.6.97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2.99.032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96, Ação de Execução Fiscal; Av. 08 - Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 09 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CNPJ nº 61.577.177/0001-40 e outros, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 10 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho da Capital, Tribunal Regional da 2ª Região; Av. 11 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 13 – Para constar  INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para  a empresa Águia Powerc) Constata que o imóvel avaliado está conjugado com o Conjunto nº 89; d) Relata também que o imóvel avaliado possui apresenta bom estado de conservação em geral, aparentando reforma recente, piso revestido com material cerâmico e ambiente com divisória interna de madeira em bom estado de conservação. Avaliação de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 83.960,77 (oitenta e três mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 014
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 105.753,45
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 105.753,45
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 52.876,73
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
247
0
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LOTE 14 - BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 102, 10º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 30,80415 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 8.646 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 102 no 10º andar ou 12º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado à Avenida Senador Queiroz nº 279, no 5º Distrito Santo Efigênia com a área de 30,80415m2, uma área comum de 7,583982m2, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 4,83186 m², ou seja, 0,66% no terreno. Contribuinte: 001.030.0127. Ônus/Observações: R. 03 - Para constar pela escritura pública do 24º Cartório de Notas da Capital, Lv 2.917 fl. 01 vº, o proprietário Ramon Semin e sua mulher Denise Dip Semin, casados na comunhão de bens, antes da lei 6515/77, CIC 007.056.918-53 venderam o imóvel dessa matrícula à Companhia Brasileira de Petróleo IBRASOL, CGC nº 61.577.177/0001-40; R. 04 - Para constar PENHORA oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra Devedor Solvente, processo n° 647/91;R. 05 – Para constar PENHORA oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, processo nª 957/95; R.06 – Para constar PENHORA oriunda da 21ª Vara Cível da Capital, ação de rito sumário, processo nº 158/97; R.07 - Para constar PENHORA oriunda da 1ª Vara de Execuções Fiscais, Justiça Federal de 1 ª Instância, Seção Judiciaria de São Paulo, Processo nº 95.0512401-5; R.8 - Para constar PENHORA oriunda 10ª Vara de Execuções Fiscais, Justiça Federal de Primeira Instância, processo nª 94/99; AV 09 - Para constar PENHORA oriunda da 12ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, processo nº 1847/1995, ação de Execução Trabalhista; Av. 10 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005; Av. 11 -Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003; Av.14 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012; Av. 15 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula,  protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que não foi possível vistoriar o imóvel avaliado. Avaliação de R$ 80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 104.111,36 (cento e quatro mil cento e onze reais e trinta e seis centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 015
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 20.107,59
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 20.107,59
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 10.053,80
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
256
0
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LOTE 15 - BEM IMÓVEL – BOX Nº 02, SUBSOLO, COM ÁREA ÚTIL DE 21,05 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 13.462 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: BOX nº 02 localizado no subsolo do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiroz, nº 279, no 5º Subdistrito Santa Efigênia, com área útil de 21,05 m², uma área na garagem de 11,069970 m², área comum do edifício de 7,905483 m² e total de 40,025453, aos quais corresponde uma quota parte ideal no terreno de 5,035530 m², ou seja, 4,76% na garagem e 0,687% no edifício. Contribuinte: 001.030.0148-4. Registro Anterior: Transcrição nº 62.436 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por meio de escritura do 26º Cartório de Notas desta Capital, livro 59, fls. 61, o proprietário Jaime da Costa e sua mulher Elvira Lucato da Costa, RG nº 736.014 venderam o imóvel dessa matrícula a Cia Brasileira de Petróleo IBRASOL; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 06 - – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo trabalhista nº 1.564/93; Av. 07 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ação de Execução Trabalhista, processo nº 02693/1989; Av. 08 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Execução Civil, processo nº 0913767-53.1995.8.0100; Av. 09 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 10 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel dessa matrícula, nos autos da falência da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CNPJ nº 61.577.177/0001-40 e outros, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 11 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho da Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 12 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 14 - Para constar INDISPONIBLIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 15 -  Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observação constante no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Constata o avaliador que o imóvel avaliado contém pequenos vazamentos nas paredes, necessitando reparos simples. Avaliação de R$ 15.325,00 (quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 19.795,37 (dezenove mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 016
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 14.170,44
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 14.170,44
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 7.085,22
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
247
0
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LOTE 16 - BEM IMÓVEL – BOX Nº 03, SUBSOLO, COM ÁREA ÚTIL DE 14,85 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 28.895 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: BOX nº 03, no subsolo do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiroz, nº 278, no 5º Subdistrito Santa Efigênia, com área útil de 30,86 m², uma área na garagem de 16,232856 m² correspondendo-lhe uma quota parte ideal no terreno de 7,38433 m² ou 6,98% na garagem e 1,008 no edifício, área comum 11,592494 m² e total de 58,685350 m². Contribuinte: 001.030.0149-2. Registro anterior: Transcrição nº 60.206 deste Cartório. Ônus/Observações: Av. 03 – Para constar que, por meio de escritura do 1º Cartório de Notas desta Capital, livro 96, fls. 100/126, o Edifício Adolpho Droguetti, está situado a Avenida Senador Queiroz, nº 275 e 279, e não como erroneamente constou (nº 278); R. 08 – Para constar que, por escritura pública do 24º Cartório de Notas desta Capital, livro 2.857, fls. 77 vº, os proprietários Hélio Lanfranchi Seabra, RG nº 1.317.392 e sua mulher Yeda Barreto Seabra, CPF nº 004.094.998-20 venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo IBRASOL, CGC nº 61.577.177/0001-40; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Centra da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo trabalhista nº 1.971/96; R. 12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 1ª Vara de Execuções Fiscais, Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de São Paulo, processo nº 97.0583103-3; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 14 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 15 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 16 – Para constar INDISPONIBLIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012,  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019 , Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observação constante no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que o imóvel avaliado encontra-se no padrão dos demais box de garagem do edifício. Avaliação de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 13.950,41 (treze mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 017
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 13.908,02
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 13.908,02
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 6.954,01
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
246
0
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LOTE 17 - BEM IMÓVEL – BOX Nº 13, SUBSOLO, COM ÁREA ÚTIL DE 14,56 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 40.470 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O BOX nº 13, no subsolo do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Av. Senador Queiroz, nºs 279 no 5º Subdistrito Santa Ifigênia, com a área útil de 14,4375 m², área comum na garagem de 7,60491 m², área comum do Edifício de 5,430867 m², num total de 27,473158 m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal no terreno de 3,459282 m² no tereno, ou seja, 3,27% da garagem e 0,473% do Edifício. Contribuinte: 001.030.0159-1. Transcrição: nº 96.030 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por Escritura do 24º Cartório de Notas desta Capital livro 2.760, fl. 64 verso, o proprietário Vasco Amaral Pinto Representações de Tecidos Ltda., CGC nº 62.008.081.0001-23 vendeu o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CGC nº 61. 577.177/0001-40; R. 02 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 03 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo trabalhista nº 3068/96; Av. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária desta Capital, processo nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos nº 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão de Dívida Ativa nº 80.6.97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2.99.032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96, ação de Execução Fiscal; Av. 06 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 07 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 08 – Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 0156400041993502003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 09 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 10 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observação constante no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que o imóvel avaliado encontra-se no padrão dos demais box de garagem do edifício.  Avaliação de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 13.692,06 (treze mil seiscentos e noventa e dois reais e seis centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 018
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 14.905,20
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 14.905,20
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 7.452,60
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
252
0
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LOTE 18 - BEM IMÓVEL – BOX Nº 20, SUBSOLO, COM ÁREA ÚTIL DE 15,60 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 28.896 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL – BOX nº 20, no subsolo do edifício Adolpho Droghetti situado a Avenida Senador Queiroz, nº 278, no 5º Subdistrito Santa Efigênia, com área útil de 16,57 m², área comum, na garagem de 8,744346 m², área comum do edifício de 6,244667 m² total de 31,626513 m², correspondendo-lhe a quota parte ideal de 3,977645 m² ou 3,76% no terreno e garagem e 0,543% no edifício. Contribuinte: 001.030.0166-2. Registro Anterior: transcrição nº 60.207 deste Cartório. Ônus/Observações: Av. 03 - Para constar que, por meio de escritura do 1º Cartório de Notas desta Capital, livro 96, fls. 100/126, o Edifício Adolpho Droguetti, está situado a Avenida Senador Queiroz, nº 275 e 279, e não como erroneamente constou (nº 278); R. 08 – Para constar que, por escritura do 24º Cartório de Notas, livro 2.857, fls. 77 vº, os proprietários Hélio Lanfranchi Seabra, Rg nº 1.317.392 e sua mulher Yeda Barreto Seabra, CIC 004.094.998-20, casados no regime da comunhão de bens, antes da lei 6515/77 venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CGC nº 61.577.177/0001-470; Av. 09 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 10 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação ordinária, processo nº 957/95; R. 11 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 1ª Vara de Execuções Fiscais, Justiça Federal, processo nº 97.0583103-3; R. 12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 2ª Vara de Execuções Fiscais, Justiça Federal da 1ª Instância, processo nº 611/98; Av. 13 – Para constar 0019; INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0319.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 DA 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 14 – Para constar INDIPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 0239000291996502019, 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Av. 15 – Para constar INDIPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo  nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: Observação constante no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que o imóvel avaliado encontra-se no padrão dos demais box de garagem do edifício. Avaliação de R$ 11.360,00 (onze mil, trezentos e sessenta reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 14.673,76 (quatorze mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 019
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 14.905,20
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 14.905,20
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 7.452,60
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
260
0
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LOTE 19 - BEM IMÓVEL – BOX Nº 21, SUBSOLO, COM ÁREA ÚTIL DE 15,60 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 22.032 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O BOX nº 21, no subsolo do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Av. Senador Queiroz, nºs 275, 279 e 289, no 5º Subdistrito Santa Ifigênia, com a área útil de 39,140 m², área comum na garagem de 20,558516 m², área comum do Edifício de 14,681612 m², num total de 74.380126 m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 9,351698 m² no tereno, ou seja, 8,84% na garagem e 1,277% no Edifício. Contribuinte: 001.030.00. Proprietária: Companhia Brasileira de Petróleo IBRASOL, CGC nº 61.577.177/0001-40. Ônus/Observações: R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo trabalhista nº 3068/96; Av. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária desta Capital, processo nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos nº 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão de Dívida Ativa nº 80.6.97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2.99.032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96, ação de Execução Fiscal; Av. 08 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 09 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 10 – Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 0156400041993502003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 11 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observação constante no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que o imóvel avaliado encontra-se no padrão dos demais box de garagem do edifício. Avaliação de R$ 11.360,00 (onze mil, trezentos e sessenta reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 14.673,76 (quatorze mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Lote 020
Maior Lance -
Usuário -

Valores Atualizados

Avaliação
R$ 105.751,29
Lance mínimo 1ª Chamada
R$ 105.751,29
Lance mínimo 2ª Chamada
R$ 52.875,65
Lance mínimo 3ª Chamada
R$ 0,00
Incremento
R$ 5.000,00
267
0
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LOTE 20  -  BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 119, 11º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 34,19050 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 28.894 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: CONJUNTO Nº 119, no 11º andar do Edifício   Adollpho Droghetti, situado    Avenida Senador Queiroz n° 278, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, com a área útil de 34,19050 m², Área comum de 8,1417701 m², correspondendo-lhe a quota parte ideal de 5,3433 m² ou 0,73% no terreno. Contribuinte: 0011.-030.0136-0. Registro anterior:    transcrição n° 60.205 deste Cartório. Ônus/Observações: Av. 03 - Para constar que, por meio de escritura do 1º Cartório de Notas desta Capital, livro 96, fls. 100/126, o Edifício Adolpho Droguetti, está situado a Avenida Senador Queiroz, nº 275 e 279, e não como erroneamente constou (nº 278); R. 8 – Para constar que, por escritura do 24ª Cartório de Notas desta Capital, livro 2.857, fl. 77 v°, Helio Lanfranchi Seabra e sua mulher Yeda Barreto Seabra venderam o imóvel dessa matrícula à CAMPANHA BRASILEIRA DE PETROLEO IBRASOL, C.G.C. nª 61.577.177/0001-40; R. 9 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução Contra Devedor Solvente, processo nº 647/91; R.10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da comarca desta Capital, Autos da ação Ordinária, Processo nº 957/95; R.11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo trabalhista nº 3068/96; R.12 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais, Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de São Paulo, ação de Execução Fiscal, processo nº 97.0545942-8; Av. 13 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, Processo nº 92259001219915040005, 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av.14 – - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo da indisponibilidade n. 201907.2910.00881557-IA-570, Processo nº 02390002919965020019, 19ª Vara do Trabalho da Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 15 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202005.01812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av.  16 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata também que não foi possível realizar a vistoria na parte interna do imóvel avaliado, uma vez que o ocupante do imóvel não estava no local.  Avaliação de R$ 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos reais), para dezembro/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 104.109,29 (cento e quatro mil cento e nove reais e vinte e nove centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

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