FALÊNCIA DE TREVISO RESIDENCIALLE - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Chamada
25/09/23 às 15h00
2ª Chamada
02/10/23 às 15h00
3ª Chamada
09/10/23 às 15h00
Modalidade:ON-LINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente on-line pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1960
FALÊNCIA DE TREVISO RESIDENCIALLE - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO

DA FALÊNCIA DE TREVISO RESIDENCIALLE - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA.

PROCESSO Nº 1003826-31.2021.8.26.0309

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Os coproprietários para que exercerem o direito de preferência, devem imediatamente à apuração do lance vencedor, promover o depósito em juízo da quantia correspondente, inclusive comissão da leiloeira.

DECISÃO ANEXA NO CAMPO "EDITAL DE LEILÃO"

Lote 001 - 85,91% de TERRENO, c/ 5.041,91 m² A.T. no Pq. da Represa em Jundiaí/SP

Descrição do lote

DO BEM: Será levado a leilão o LOTE ÚNICO a saber: BEM IMÓVEL –  85,91% (POR CENTO) de 01 (UM) TERRENO, possuindo Área total de 5.041,91 m² (metros quadrados), situado na Rua Jorge Marquesin, s/n, Parque da Represa, perímetro urbano do Município de Jundiaí/SP, pertencente a Matrícula nº 136.750 do 1º CRI de Jundiaí/SP, conforme transcrição a seguir descrita: UM TERRENO destacado de maior porção do “Lote19A” resultante da unificação dos lotes de terrenos sob números dois (02), três (03), quatro (04) e dezenove (19), todos da quadra “D” do loteamento denominado “Parque da Represa”, situado na Rua Jorge  Marquesim, nesta cidade e comarca, designado como “Lote 19A1”, com área de 5.041,91 metros quadrados, que assim se descreve: Inicia-se no ponto “A” localizado no alinhamento da Rua Jorge Marquesim e segue em reta 60,00 metros até o ponto”B”, confrontando do ponto “A” ao ponto “B” com a Rua Jorge Marquesim; deflete à esquerda e segue em reta 60,00 metros até o ponto “C”; deflete à direita e segue em reta 12,342 metros até o ponto “D”, confrontando do ponto “B” ao ponto “D” com o lote número um (01); deflete à esquerda e segue em reta 15,16 metros até o ponto “D1”, confrontando do ponto “D” ao ponto “D1” com a Avenida Professora Helena Galimberti; deflete à esquerda e segue em curva 22,36 metros e raio 25,00 metros até o ponto “D2”; deflete à esquerda e segue em curva 18,87 metros e raio de 42,50 metros até o ponto “D3”; deflete à direita e segue em reta 26,38 metros até o ponto “F”, confrontando do ponto “D1” ao ponto “F” com o lote 19A2 Área a ser doada; deflete à esquerda e segue em reta 90,00 metros até o ponto “A”, início dessa descrição, confrontando do ponto “F” ao ponto “A” com parte do lote número dezessete (17) e com o lote número cinco (05).” Contribuintes: 31.058.0002, 31.058.0003, 31.058.0004, 31.058.0019 (em área maior). Proprietários: Ângelo Boa, CPF nº 147.646.018-34 e sua mulher Luiza Lourençon  Boa, CPF nº 178.863.238-90, casados pelo regime da comunhão  universal  de bens antes da  vigência da lei 6.515/77, na proporção de 21,90%; Marco Antônio Babi, CPF n° 056.805.088-69 assistido de sua mulher Cláudia Maria Felippe Barbi, CPF nº 079.502.478-94, casados pelo regime  da comunhão  parcial de bens na vigência da lei 6.515/77, na proporção  de 21,90%; Vera  Maria  Boa  Juliani,  CPF nº 246.231.838-07 e seu   marido Carlos Aparecido Julian, CPF nº 042.576.208-46, casados pelo regime  da comunhão  parcial de bens na vigência da lei 6.515/77, na proporção de 21,90%; e, Mário José Boa, CPF nº 147.645.808-10 e sua mulher Maria Aparecida  Gil Boa, brasileira, CPF nº 221.045.548-02, casados pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da lei 6.515/77, na proporção de 34,30%. Registros Anteriores: R.3, R.5, Av.8 (unificação), todos na Matricula nº 48.526; R.7, R.9, Av.11 (unificação), todos na Matrícula nº 48.527; R.8, R.12, Av.14 (unificação), todos na Matrícula nº 48,528; R.3, R.5, Av.8 (unificação), todos na Matricula nº 48.543; Av,1 (desmembramento) feita em 26 de abril de 2013 na Matrícula nº 136.749. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, pela Escritura de Permuta, livro nº 458, fls. 077/090 e escritura de retificação e ratificação – livro nº 457, fls. 397/751, os proprietários Ângelo Boa e sua mulher Luíza Lourençon Boa, Marco Antônio Barbi assistido por sua mulher Cláudia Maria Felippe Barbi, Vera Maria Boa Juliani e seu marido Carlos Aparecido Juliani, Mário José Boa e sua mulher Maria Aparecida Gil Boa, já qualificados, transmitiram à título de PERMUTA o imóvel objeto Matrícula a TREVISO RESIDENCIALLE – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA., CNPJ nº 17.489.252/0001-29, pela totalidade das futuras unidades autônomas nºs 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91,92,101, 102, 111, 112, 121 e 122 do Bloco “01”, totalizando uma área de 14,09 % do terreno do imóvel objeto da presente matrícula, integrantes do empreendimento a ser implantando denominado “Treviso Residencialle”, sendo que caberão aos permutantes Ângelo Boa e sua mulher Luíza Lourençon Boa, as unidades nºs 51, 92 e 111 e mais 25,28% das unidades nºs 121 e 122; aos permutantes Vera Maria Boa Juliani e seu marido Carlos Aparecido Juliani caberão as unidades nºs 61, 72 e 91 e mais 25,28% das unidades nº 121 e 122; aos permutantes Vera Maria Boa Juliani e seu marido Carlos Aparecido Juliani caberão as unidades nºs 61, 72 e 91 e mais 25,28% das unidades nºs 121 e 122; aos permutantes Mário José Boa e sua mulher Maria Aparecida Gil Boa caberão as unidades nº 52, 71, 82, 101 e 112 e mais 24,16% das unidades nºs 121 e 122; R. 02 – Para constar que, pelo MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO firmado nesta Cidade, Prenotado sob nº 326.274, a proprietária TREVISO RESIDENCIALLE – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA., promoveu a INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO  do empreendimento imobiliário a ser constituído na Rua Jorge Marquesin e Avenida Professora Helena Galimberti, nesta Cidade e Comarca, a que se denominou de “Treviso Residencialle”, conforme projeto de construção aprovado pela Prefeitura Municipal local, através do processo nº 29.690-8/2012. O referido empreendimento será constituído de 02 (dois) EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS sob a denominação de Bloco “01”, Bloco “02”, contendo portaria, calcadas internas e lixeira, sendo que as vagas determinadas cobertas de garagem, serão consideradas inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas, em número de 324 (trezentos e vinte e quatro) com 12,00m² (2,40m x 5,00m) para estacionamento de 1(um) veículo; nestas 324 vagas estão inclusas vagas de idosos, vagas de gestantes e vagas de deficientes, ao lado das vagas de deficientes existem faixas de acessibilidades de 1,30m x 5,00m; mais 4 vagas de uso comum do condomínio, sendo: 02 (duas) vagas para carga e descarga, 02 (duas) para embarque e desembarque. Vagas acessórias as unidades autônomas: 324 (trezentos e vinte e quatro) que estão localizadas na garagem 1 e na garagem 2, possuindo vagas livres e vagas aprisionadas e serão distribuídas em 3 (três) vagas para cada uma das 92 (noventa e duas) unidades autônomas, ou seja: as do Térreo, 2º andar; 3º andar; 4º andar; 5º andar; 6º andar; 7º andar; 8º andar; 9º andar; 10º andar, 11º andar e 12º andar do BLOCO 1 e do BLOCO 2; serão distribuídas 2 (duas) vagas para cada uma das 08 (oito) unidades autónomas do 1º andar do BLOCO 1 e BLOCO 2 e serão distribuídas 4(quatro) vagas para cada uma das 08 (oito) unidades autônomas do 13º andar - COB DUPLEX do BLOCO 1 e BLOCO 2; através de sorteio na primeira assembleia geral, para instalação do condomínio, respeitando sempre que as vagas aprisionadas fiquem para a mesma unidade autônoma. Vagas de uso comum do condomínio: 4 vagas de uso comum do condomínio, sendo: 02 (duas) vagas para carga e descarga, 02 (duas) para embarque e desembarque. O Bloco 01 possui no pavimento térreo 2 (duas) unidades autônomas, circulação interna, sala para administração (ADM), WC PNE, hall de entrada, vestiário/sauna, área de escadaria, 13 (treze) pavimentos tipo (1º ao 13º pavimento, sendo o 13º/14º pavimento duplex), composto por 4 (quatro) unidades autônomas, hall entre apartamentos, área de escadaria e área de elevador; o Bloco 02 possui no pavimento térreo 2 (duas) unidades autônomas, circulação interna, cozinha, WC, WC PNE, hall de entrada, salão de festas, salão de jogos, área de escadaria: 13 (treze) pavimentos tipo (1º ao 13º pavimento, sendo o 13º/14º pavimento duplex), composto por 4 (quatro) unidades autônomas, hall entre apartamentos, área de escadaria e área de elevador. O condomínio ainda possui 2 subsolos (garagem 1 e garagem 2) que abrigam as vagas de garagens. O acesso principal as unidades autônomas dos Blocos "01" e “02” será realizado pela Rua Jorge Marquesin (antiga Rua E), entrada interna ao empreendimento, dirigindo-se aos respectivos blocos. Os pavimentos do Bloco “01" são assim constituídos: pavimento térreo, composto por 2 (duas) unidades autônomas, pavimentos tipo (1º ao 13º pavimento, sendo o 13º/14° pavimento duplex), composto por 4 (quatro) unidades autônomas, hall entre apartamentos, área de escadaria e área de elevador. Os pavimentos do Bloco "02" são assim constituídos: pavimento térreo, composto por 2 (duas) unidades autônomas, pavimentos tipo (1° ao 13° pavimento, sendo o 13º/14º pavimento duplex), composto por 4 (quatro) unidades autônomas, hall entre apartamentos, área de escadaria e área de elevador. Os 02 (dois) Blocos sob a denominação de BLOCO ''01" e BLOCO "02" terão saída/entrada para a Rua Jorge Marquesin. As áreas destinadas ao estacionamento comportarão 324 (trezentos e vinte e quatro) com 12,00m2 (2,40m x 5,00m) para estacionamento de 1(um) veículo; nestas 324 vagas estão inclusas vagas de idosos, vagas de gestantes e vagas de deficientes, ao lado das vagas de deficientes existem faixas de acessibilidades de 1,30m x 5,00m, mais 14 vagas de uso comum do condomínio, sendo; 10 (dez) vagas descobertas para visitantes, 02 (duas) vagas para carga e descarga, 02 (duas) para embarque e desembarque. DAS COISAS DE USO COMUM - Constituem coisas e propriedades comum do aludido empreendimento, além daquelas relacionadas no Artigo 3º da Lei nº 4.591/64, a portaria, vestiário/sauna, cozinha, WC, salão de festas, salão de jogos, sala de administração, calçadas internas e lixeira; 14 vagas de uso comum do condomínio, sendo: 10 (dez) vagas descobertas para visitantes, 02 (duas) vagas para carga e descarga, 02 (duas) para embarque e desembarque, e ainda tudo o mais que por sua natureza ou destino seja de uso e propriedade comum dos condôminos. DAS COISAS DE USO PRIVATIVO - Constituem coisas de uso privativo e propriedade dos condôminos, as 108 (cento e oito) unidades autônomas apartamentos residenciais; que constituem o condomínio, com todas as suas instalações internas, encanamentos, tubulações, até sua interseção com as linhas, encanamentos e tubulações tronco. Identificação das unidades autônomas dos Edifícios Residenciais: "Bloco 01" Térreo: ap. 01 e ap. 02, 1º pav.: ap. 11, ap. 12, ap. 13, ap. 14, 2º pav.: ap. 21, ap. 22, ap. 23 e ap. 24, 3º pav.: ap.31, ap. 32, ap. 33 e ap. 34; 4º pav: ap. 41, ap. 42, ap. 43 e ap. 44; 5º pav.: ap. 51, ap. 52, ap. 53 e ap.           54; 6º pav: ap. 61, ap. 62, ap. 63 e ap. 64; 7° pav: ap. 71, ap. 72, ap. 73 e ap. 74; 8º pav: ap.81, ap. 82, ap. 83 e ap. 84; 9° pav: ap. 91, ap. 92, ap. 93 e ap. 94; 10° pav: ap. 101, ap. 102, ap. 103 e ap. 104; 11º pav: ap. 111, ap. 112, ap. 113 e ap. 114; 12º pav: ap. 121, ap. 122, ap. 123 e ap. 124; 13º/14° pay-duplex: ap. 131, ap. 132, ap. 133 e ap. 134;  "Bloco 02" Térreo: ap. 01 e ap. 02, 1º pav.: ap. 11, ap. 12, ap. 13 e ap. 14, 2º pav.: ap. 21, ap. 22, ap. 23 e ap. 24, 3º pav.: ap. 31, ap. 32, ap. 33 e ap. 34; 4º pav: ap. 41, ap. 42, ap. 43 e ap. 44; 5º pav.: ap. 51, ap. 52, ap. 53 e ap. 54; 6º pav: ap. 61, ap. 62, ap. 63 e ap. 64; 7° pav: ap. 71, ap. 72, ap. 73 e ap. 74; 8º pav: ap.81, ap. 82, ap. 83 e ap. 84; 9° pav: ap. 91, ap. 92, ap. 93 e ap. 94; 10° pav: ap. 101, ap. 102, ap. 103 e ap. 104; 11º pav: ap. 111, ap. 112, ap. 113 e ap. 114; 12º pav: ap. 121, ap. 122, ap. 123 e ap. 124; 13º/14° pay-duplex: ap. 131, ap. 132, ap. 133 e ap. 134. Cada unidade autônoma TIPO 1, com 3 vagas cobertas, (40 unidades); todos os apartamentos de nºs. 31, 32, 33, 34, 51, 52, 53, 54, 71, 72, 73, 74, 91, 92,93, 94, 111, 112, 113,114 do BLOCO "01" e os apartamentos de nºs. 31, 32, 33, 34, 51,52, 53, 54, 71, 72, 73, 74, 91, 92, 93, 94, 111, 112, 113, 114 do BLOCO “02” conterá: sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 01(um) banheiro social e terraço coberto, com área privativa principal de 116,8700m² e área comum total de 85,5290m²; (sendo 36,0000m² para as vagas vinculadas e 49,5290m² de área de uso comum geral), totalizando uma área real de 202,3990m² correspondente a 0,879727%, equivalente a 44,3550m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 03 (três) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Cada unidade autônoma TIPO 1A, com 2 vagas cobertas, (08 unidades); todos os apartamentos de nºs. 11, 12, 13, 14, do BLOCO "01” e os apartamentos de nºs. 11, 12, 13,14, do BLOCO "02", conterá: sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 01(um) banheiro social e terraço coberto, com área privativa principal de 116,8700m² e área comum total de 71,2562m²; (sendo 24,0000m² para as vagas vinculadas e 47,2562m² de área de uso comum geral), totalizando uma área real de 188,1262m² correspondente a 0,839358%, equivalente a 42,3197m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 02 (duas) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Cada unidade autônoma TIPO 2, com 3 vagas cobertas, (48 unidades); todos os apartamentos de nºs. 21, 22, 23, 24, 41, 42, 43, 44, 61, 62, 63, 64, 81, 82, 83, 84, 101, 102, 103, 104, 121, 122, 123, 124 do BLOCO “01" e os apartamentos de nºs. 21, 22, 23, 24, 41, 42, 43, 44, 61, 52, 63, 64, 81, 82, 83, 84, 101, 102, 103, 104, 121, 122, 123, 124 do BLOCO "02", conterá: sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 01(um) banheiro social e terraço coberto, com área privativa principal de 117,3000m² e área comum total de 85,6512 m², (sendo 36,0000m² para as vagas vinculadas e 49,6512 m² de área de uso comum geral, totalizando uma área real de 202,9512 m² correspondente a 0,881897%, equivalente a 44,4645 m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 03 (três) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Cada unidade autônoma TIPO 3-GARDEN, com 3 vagas cobertas, (01 unidade); o apartamento de nº 02 do BLOCO "01', conterá: sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 01(um) banheiro social e terraço coberto, com área privativa principal de 260,4400 m² (sendo 116,8700m² de áreas cobertas e 143,5700 m² de áreas descobertas) e área comum total de 99,1251m²; (sendo 36,0000 m² para as vagas vinculadas e 63,1251 m² de área de uso comum geral), totalizando uma área real de 359,5651 m² correspondente a 1,121219%, equivalente a 56,5309 m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 03 (três) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Cada unidade autônoma TIPO 4-GARDEN, com 3 vagas cobertas, (01 unidade); o apartamento de nº 02 do BLOCO "02” conterá: sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 01(um) banheiro social e terraço coberto, com área privativa principal de 264,9700 m² (sendo 116,8700 m² de áreas cobertas e 148,1000 m² de áreas descobertas) e área comum total de 99,5541m²; (sendo 36,0000 m² para as vagas vinculadas e 63,5541 m² de área de uso comum geral, totalizando uma área real de 364,5241 m² correspondente a 1,128839%, equivalente a 56,9150 m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 03 (três) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Cada  unidade autônoma TIPO 5-GARDEN, com 3 vagas cobertas, (01 unidade); o apartamento de nº 01 do BLOCO "02" conterá: sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 01(um) banheiro social e terraço coberto, com área privativa principal de 274,8700 m² (sendo 116,8700 m² de áreas cobertas e 158,0000 m² de áreas descobertas) e área comum total de 100,4916 m² (sendo 36,0000 m² para as vagas vinculadas e 64,4916 m² de área de uso geral), totalizando uma área real de 375,3616 m² correspondente a 1,145491%, equivalente a 57,7546 m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 03 (três) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e Indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Cada unidade autônoma TIPO 6 - GARDEN, com 3 vagas cobertas (01 unidade); o apartamento de nº 01 do BLOCO "01" conterá sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 01(um)  banheiro social e terraço coberto, com área privativa principal de 277,1700 m² (sendo 116,8700 m² de áreas cobertas e 160,3000 m² de áreas descobertas) e área de uso comum total de 100,7094 m²; (sendo 36,0000 m² para uso de vagas vinculadas e 64,7094 m² de área de uso comum geral), totalizando uma área real de 377,8794 m² correspondente a 1,149360%, equivalente a 57,9497 m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 03 (três) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. Cada unidade autônoma TIPO 7- DUPLEX, com 4 vagas cobertas, (08 unidades); os apartamentos de nºs. 131, 132, 133, 134 do       BLOCO “01” e os apartamentos de nos, 131, 132, 133, 134 do BLOCO "02”, conterá: sala jantar/estar, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, sendo dois deles suíte, 02 (dois) banheiros sociais e terraço coberto, terraço descoberto, escada interna, com área privativa principal de 231,2700 m² (sendo 179,9700 m² de áreas cobertas e 51,3000 m² de áreas descobertas com piscina) e área de uso comum total de 126,9618 m²; (sendo 48,0000 m² para as vagas vinculadas e 78,9618 m² de área de uso comum geral), totalizando uma área real de 358,2318 m² correspondente a 1,402508%, equivalente a 70,7132 m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 04 (quatro) vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, a qual serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma. As confrontações das unidades autônomas integrantes do presente empreendimento encontram-se descritas na Letra "f" do memorial de incorporação. A presente incorporação imobiliária, rege-se pelo disposto na Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 55.815 de 08 de março de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei n° 4.864 de 29 de novembro de 1965 e demais legislações posteriores, arquivando-se nesta Serventia, para conhecimento de terceiros proprietários de frações ideais do terreno, uma das vias do memorial e demais documentos exigidos pelo Artigo 32 do referido diploma legal, letras “a" a "p", declarando mais, a incorporadora que fixa um período de carência de cento e oitenta (180) dias para o referido empreendimento, conforme previsto no Artigo 32, letra "n" da Lei nº 24.591/64, caso não ocorram as vendas de pelo menos setenta por cento (70%) das unidades autônomas. O custo global da construção foi orçado de conformidade com a NBR-12.721/2006, atualizado em abril de dois mil e treze (2013), pelo SINDUSCON; Av. 03 – Para constar  AJUIZAMENTO DE AÇÃO que, em cumprimento ao ofício expedido pelo M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta cidade e comarca, nos autos de Procedimento Ordinário - Obrigações, Processo n° 1011391-56.2015.8.26.0309, Prenotado sob n° 362.439, nos termos do Artigo 54 da Lei n° 13.097/2015 e conforme sentença foi ajuizada Declaratória de Rescisão de permuta de terreno c/c Reintegração de Posse, Destituição da Incorporadora, Perdas e Danos com Pedido de Tutela antecipada movida por Ângelo Boa, e sua mulher Luiza Lourenço Boa, Marco Antônio Barbi, e sua mulher Cláudia Maria Felippe Barbi, Vera Maria Boa Juliani e seu marido Carlos Aparecido Juliani, Mario José Boa e sua mulher Maria Aparecida Gil Boa contra Treviso Residencialle Incorporações Imobiliárias SPE Ltda., CNPJ n°17.489.252/0001-29, em que se pretende declarar rescindida a Escritura de Permuta com seu respectivo cancelamento averbado à matricula do imóvel, tendo em vista o flagrante inadimplemento contratual da Ré, para todos os fins do artigo 40 da Lei de Incorporações Imobiliárias, com os efeitos e consequência daí decorrentes, dentre os quais o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição imediata do Terreno aos Autores e responsabilidade exclusiva da Ré com relação ao pagamento das indenizações e ressarcimentos aos adquirentes; destituir da ré da condição de incorporadora do terreno, com as consequências legais daí advindas, concedendo desde já a antecipação dos efeitos da tutela, em especial para expedição de mandado judicial a ser averbado à margem desta matrícula, acerca da destituição da Ré como Incorporadora, evitando-se assim que a mesma continue a vender unidades no Empreendimento a terceiros de boa-fé; reintegrar os Autores de imediato na posse do imóvel, condenar a Ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, multa contratual, e ressarcir os autores por todos os pagamentos realizados em decorrência de sua inadimplência, em especial, reembolso de IPTU’s, custas processuais, sucumbência e honorários advocatícios; Av. 04 – Para contar ARRESTO expedido nos autos da ação de Execução Civil - Processo n° 102184124 em que Douglas Pereira Costa, CPF n° 223.064.928-08, move em face de Treviso Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda., já qualificada, tendo sido nomeada como fiel depositária Treviso Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda.; Av. 05 – Para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Civil - nº de ordem 0013621-83.2018.8.26.0309 que Maria Sueli Rigolo, CPF nº 776.539.808-30 move contra Treviso Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda.,  tendo sido nomeada como fiel depositária Treviso Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda.; Av. 06 – Para constar ARRESTO expedido nos autos da ação de Execução Civil – nº de ordem 1002208-272016, em que José Renato Zornetta, CPF n° 806.097.678-87 move em face de Treviso Residencialle - Incorporações Imobiliarias Spe Ltda., já qualificada, tendo sido nomeado como fiel depositário Treviso Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda.; Av. 07 – Para constar que o imóvel dessa matrícula está cadastrado sob nº 31.058.0021 dessa Municipalidade; Av. 08 – Para constar decretação de INDISPONIBILIDADE  do imóvel dessa Matrícula nos autos da Falência, processo nº 1003826-31.2021.8.26.0309 em que figuram como partes Rodrigo Pauperio Soares de Camargo e outro em face de Treviso Residencialle – Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de 85,91% de um terreno sem edificações; b) Relata o avaliador que, embora tenha considerado as medidas e os limites informados na matrícula nº 136.750 com área de 5.041,91 m² (metros quadrados), constatou a existência de um projeto de empreendimento aprovado junto à Prefeitura Municipal de Jundiaí – processo nº 29.690-8/2012, assim, ressalta que para a confirmação dessa delimitação, será necessária a realização de pesquisa pelo proprietário/arrematante, tendo em vista que somente esse está autorizado; c) Relata também que houve desapropriação de parte do terreno representado por 80,27 m² (metros quadrados) que faz frente para a Rua Helena Galimberti, a fim de atender a necessidade de obra de implantação de vias marginais nas duas laterais da Rodovia João Cereser (SP 360), entre os Kms 62 e 65; d) O imóvel avaliado possui cadastro municipal sob nº 31.058.0021; e) O Perito encarta ao Laudo de Avaliação, a Escritura de Permuta de Terreno por Entrega Futura de unidades autônomas de apartamentos a serem construídos no local, firmada o quanto segue: Outorgante e Reciprocamente Outorgado Primeiro Permutante Angelo Boa  e Outros;  Outorgante e Reciprocamente Outorgado Segundo Permutante Previso Residencialle – Incorporações Imobiliárias SPE Ltda, firmada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Itupeva-SP – Comarca de Jundiaí/SP. A Escritura entre outros documentos encartados pelo Perito no Laudo de Avaliação, encontra-se na íntegra nos autos do processo e no site www.lanceja.com.br; f) Constata o perito que a região do imóvel é dotada de boa infraestrutura, dotada por redes de água potável, esgoto, telefonia, internet, pavimentação asfáltica, transporte público, sistema de saúde, escolas, academias, restaurantes, farmácias, padaria, indústrias e comércio em geral; g) De acordo com Certidão de uso de solo, o imóvel está situado em Macrozona Urbana e para uso do solo em Zona de Qualificação de Bairros com flexibilidade quanto a permissibilidade de uso, sendo possível implantar empreendimentos residenciais, comerciais, dentre outros, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor vigente, Lei nº 9.321 de 19 de novembro de 2019. Avaliação da parte ideal de R$ 3.887.935,73 (três milhões oitocentos e oitenta e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), para fevereiro/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE IDEAL DE R$ 3.974.136,49 (três milhões novecentos e setenta e quatro mil cento e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), para julho/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Os coproprietários para que exercerem o direito de preferência, devem imediatamente à apuração do lance vencedor, promover o depósito em juízo da quantia correspondente, inclusive comissão da leiloeira.

DECISÃO ANEXA NO CAMPO "EDITAL DE LEILÃO"

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

Avaliação atualizada de:R$ 3.978.500,85 - Setembro/2023
Visitas do Lote: 2737
Lances do Lote: 38
Judicial
Encerramento:
09/10/23 às 15h10

Lance Mínimo(3ª Chamada):

R$ 0,00
Avaliação:
R$ 3.978.500,85
Incremento Mínimo:
R$ 20.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L1960H20039
R$ 1.260.000,00
M
09/Out 15:06
L1960H20043
R$ 1.240.000,00
M
09/Out 15:05
L1960H20039
R$ 1.220.000,00
M
09/Out 15:03
L1960H20042
R$ 1.200.000,00
M
09/Out 15:02
L1960H20039
R$ 1.180.000,00
M
09/Out 15:01

O lote se encerra em:

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