Um prédio residencial situado a Rua Nazaré Paulista, nº 420 e seu respectivo terreno nº 16, resultante da unificação do lote “16” (remanescente – Matricula 3343), e lote “17” (matricula 3344), da quadra “T”, do loteamento denominado “Jardim das Paineiras”, nesta cidade e 1º subdistrito, medindo: 26,00mts de frente para a Rua Nazaré Paulista; do lado direito mede 21,90 mts, confrontando com uma passagem para pedestres; do lado esquerdo, 27,30ms, confrontando com o lote 15; e nos fundos mede 30,00 mts. Confrontando com os lotes 14 e 15, e parte do lote 13, encerrando uma área total de 679,30 metros quadrados. IMÓVEL – Av. 08 – Consta que no lote foi construído um prédio residencial que recebeu o nº 420, pela Rua Nazaré Paulista e o respectivo habite-se em 14 de outubro de 1983, para as seguintes áreas: Pavimento térreo com 240,40m², pavimento inferior com 50,90m² e piscina com 32,00m². Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra física e documentalmente; ÔNUS – Av. 01 – Para constar que o imóvel está onerado por uma servidão de passagem de viela sanitária em favor da Municipalidade de Campinas; Av. 16 – Para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi CONSOLIDADA em nome do fiduciário Espólio de Uilson Franco, já qualificado. Obs: Caso o imóvel esteja ocupado a desocupação será por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
No dia 18 de maio de 2022, às 10h00 em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da avaliação de R$ 1.186.030,87 (um milhão, cento e oitenta e seis mil e trinta reais e oitenta e sete centavos), o imóvel a seguir descrito com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Imóvel da MATRÍCULA nº 12701 do 1º Oficial de registro de imóveis da Comarca de Campinas/SP
- Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 25 de maio de 2022 às 10h00, no mesmo horário e local do primeiro leilão, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da dívida atualizada e despesas de R$ 840.942,20 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), em conformidade com o artigo 27 e demais artigos da respectiva Lei Federal nº 9.514/97.