LOTE ÚNICO: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL CORRESPONDENTE A: 1 (UM) APARTAMENTO, Nº 31 DO BLOCO J DO CONJUNTO HABITACIONAL NOVA ESPERANÇA, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ FERNANDO DE MEDINA BRAGA, Nº. 237, MAUÁ/SP, COM DIREITO AO USO DE UMA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, com as seguintes descrições: localizado no 3º pavimento na parte da frente e do lado direito visto da Via de Circulação local, com uma área real privativa de 52,64m², área comum de divisão proporcional real de 49,72m² (estando nessa incluído o direito ao uso de uma vaga na garagem do empreendimento), totalizando a área real construída de 102,36m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,005000 ou 0,5%, ou ainda 55,7638m³, sendo composto de 02 dormitórios, sala de estar, sala de jantar, copa/cozinha, banheiro e área de serviço. Inscrição Fiscal: sob o nº. 30.003.223. Matrícula: Matrícula nº. 68.057, do Ofício de Registro de Imóveis de Mauá/SP, ficando a cargo do arrematante as providências de todos os documentos de transferência de titularidade. R.2 – ATRIBUIÇÃO – Pelo instrumento particular de Instituição e Especificação de Condomínio datado de 25/05/2015, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula ficou atribuído a executada a Sra. Marliy da Silva Gomes. Av. 3. Penhora exequenda; Observação 1): Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º, do CPC; Observação 2): se trata de DIREITOS POSSESSÓRIOS. Em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Observação 3): em caso de alienação de unidade condominial, competirá a parte exequente proceder a juntada aos autos de declaração atestando a (in)existência de débitos condominiais relativos ao apartamento em alienação. Débitos de IPTU: até 23/03/2022, constam débitos no importe de R$ 2.307,56 (dois mil, trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), relativo à unidade levada em alienação, conforme fls. 1.091. O referido valor a título de IPTU será pago pelo arrematante com a respectiva atualização até a data do efetivo pagamento perante à Prefeitura de Mauá/SP (conforme r. decisão de fls. 1058/1061). Despesas condominiais mensais: R$ 259,82 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), até dezembro de 2021, conforme informações prestadas pela exequente. Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), setembro/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 177.439,39 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), abril/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.