LOTE ÚNICO: IMÓVEL: 4,25 ALQUEIRES LIVRES DA PROPRIEDADE RURAL “SÍTIO SÃO JOÃO”, MATRÍCULA 4.495, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÍVEIS DE GUARARAPES/SP. Propriedade Rural “Sítio São João”, com área total de 30,25 has; (trinta hectares e vinte e cinco ares), equivalente a 12,50 (doze alqueires e meio) de terras é toda formada em pasto e cercada em parte, a qual passa a construir um imóvel independente, denomina do sítio São João, situado na fazenda Baguassú, neste município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, está contido dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações, o presente roteiro tem inicio marco 0(zero) cravado junto a margem esquerda do córrego barra grande com terra de divisa pertencentes a Tadao Hamada. Segue deste marco defletindo rumo 56º07 NW na distância de 1.188,00 metros confrontando com terras de Tadao Hamada até encontrar o marco 1(um) cravado junto terras de divisa pertencentes a João Luiz de Sá, onde faz canto defletindo á direita rumo 33º34, NE na distância de 313,20 metros metros confrontando com terras de João Luiz de Sá até encontrar o marco dois (02) cravado junto terras de divisa pertencentes a Genésio Palini, onde faz canto defletindo a direita rumo 56º26 SE na distância de 1.347,00 metros confrontando com terras de Genésio Palini, até encontrar o marco 03 cravado junto a margem esquerda do córrego barra grande, onde faz canto defletindo a direita variáveis rumos a distâncias córrego acima sendo divisa natural até encontrar o marco zero (0), inicio da presente descrição perimétrica. Sendo cadastrado no INCRA, em área maior, sob.nº 607.061.004.510/3, constando área total 503.3, área utilizada 503.3 ; área aproveitável 503,3; mod.fiscal 30,0, n.º de módulos fiscais 16,77 e fração mínima de parcelamento 13,0. Av.3/4.495 – pela carta de de Adjudicação, expedida em 30 de novembro de 1993, feito n.º 60/90, devidamente assinada, movida pela desapropriação movida pela CESP- Companhia energética de São Paulo, contra os proprietários, parte do imóvel supra matriculado, uma área de terras com 1.40has, situada no imóvel geral, fazenda Baguassu, neste município e comarca de Guararapes, deste estado, dentro da seguinte descrição : começa no marco e 10097/2, situado no encontro do Córrego Barra Grande, com a curva de desapropriação na cota 330, segue pela curva no sentido de ordem numérica decrescente das estacas, por uma distância aproximada de 150 metros, confrontando com o sítio Pé de Galinha, de Tisuko Tkanashi de Sá e outros, até a estada e 10092/1, situada no encontro de curva com a linha ideal, segue pela linha ideal com o rumo de 70º 44 SE, por uma distância de 90.00 metros, confrontando com a 1.ª área da propriedade TI-TE n.? 89/4, sítio Pé de galinha, de Tizuko Takanashi de Sá e outros, até ponto 6554/1B, situado no encontro da linha ideal com o córrego Barra Grande; segue pela margem esquerda do córrego, a montante, por uma distância aproximada de 400 metros, até o marco E 10097/2, onde iniciou a descrição. Obedeceu-se o sentido horário nesta descrição. Os pontos mencionados são estereoscópicos, onde o primeiro número representa o da fotografia e o segundo, o de ordem, foi declarado desapropriado em favor da CESP-COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO. Av.7/4.495 – Penhora exequenda. Av.11/4.495 Para constar a penhora de 50% do imóvel oriunda dos autos nº. 1974-30.2005 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guararapes/SP. Av.12/4.495 – em 26/11/2016 Penhora, oriunda, do 2.º ofício judicial, desta comarca, extraído dos autos de execução civil, ordem n.º 3472-302006. Av.13/4.495 –– Penhora, protocolo online n.º PH000141231, datado em 10/10/2016, do 2.º ofício judicial desta comarca, extraído dos autos da Execução Civil, ordem n.º 1070-2006. Av.12/4.495 – Averbação Premonitória – a vista da certidão datada em 04/04/2017, para constatação a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, sob n.º 0002386.58.2014.8.16.0109, distribuída sob n.º 394 em 05/09/2014. R.16/4.495 – em 18/07/2019 – Carta de Adjudicação- em 23 de maio de 2019, processo n.º 0011223-26.2015.5.15.0019 – verifica-se que de conformidade com o auto de adjudicação, datado em 23 de maio de 2019, a parte ideal correspondente a 2,51alqueires, equivalente a 20,08% do total do imóvel matriculado, pertencente a Tizuko Takanashi de Sá, avaliado em R$ 154.460,68, foi adjudicado ao Flávio Pereira de Lucena. Av.18/4.495 – em 18/10/2019 – Averbação Ex- Ofício – em conformidade com Av-03 da presente matricula, que a área de 1,40 has foi desapropriada em favor de CESP- Companhia energética de São Paulo , portanto, é feita a presente para individualizar em nome da CESP – Companhia Energética de São Paulo, com a referida área, conforme matrícula n.º 18.226. R.19- em 18/11/2019, Carta de Arrematação, em 26/06/2019, extraída da ação de Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória, processo n.º 0001929-89.2006.8.26.0218, em que figura como exequente Milton Nacagami e Outros; e como requerido Tizuko Takanashi de Sae outro, e conforme o auto de arrematação datado em 13 de dezembro de 2011 e sentença datada em 07 de outubro de 2019, a parte ideal correspondente a 29,92% percentagem a Takanashi de Sá e, a parte ideal correspondente a 8,33% ou 1/12 pertencente a Sérgio Roberto de Sá, totalizando 38,25%, do imóvel matriculado, foi arrematado por Luiz Caetano Pina Junior com Laura Christina Zaneratto de Moraes Pina. Matrícula nº 4.495 do Oficio de Registro de Imóveis e anexos de Guararapes/SP. INCRA ÁREA MAIOR Nº. 607.061.004.510/3. Observação 1): Conforme laudo de avaliação de fls. 434 dos autos físicos, o acesso ao bem se dá partindo da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no entroncamento com a Estrada Municipal GRR 156, denominada Natal Scatolin, na alça de acesso Km 554 + 200 metros no sentido Guararapes – Rubiácea, deste, segue no sentido que demanda ao Bairro Ribeiro do Vale, estrada em bom estado de conservação, numa distância de 5,6 Km até um corredor de servidão, conhecida como pé de galinha , onde entra à direita, segue por este corredor de acesso até o final, em regular estado, onde encontra a propriedade do Sr. Alfredo Zuim, entra à direita atravessando uma barragem de açude no córrego Figueira, e segue até a propriedade. O imóvel é parcialmente cercado em suas divisas secas, ou seja, cabeceira de um lado, e do outro lado, onde tem a mata, é cercado com lascas de madeira e arame liso, com cinco fios, e espaçamentos de madeira, em regular estado de conservação, e nos fundos confronta com o Córrego Barra Grande, sendo divisa natural. A área é formada aproximadamente de 19,00 hectares de reserva legal, sendo mata nativa e Área de Preservação Permanente (APP) margenado a curva da cota 330 de desapropriação da CESP, e uma área aproveitável de aproximadamente 9,85 hectares de terras de cultura de cana de açúcar. O solo da região pode ser classificado como semifértil. FIEL DEPOSITÁRIO: TIZUKO TAKANASHI DE SÁ. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra. Observação 2): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. AVALIAÇÃO: R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais) por hectare de terra aproveitável, atualmente cultivo de cana de açúcar (conforme laudo de avaliação de fls. 434). AVALIAÇÃO TOTAL DA PARTE PENHORADA LEVADA A LEILÃO (4,25 alqueires livres = 10,2850 hectares): R$ 211.871,00 (duzentos e onze mil e oitocentos e setenta e um reais) (10,2850 x R$ 20.600,00), maio/2017. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 26.554,65 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) por hectare de terra aproveitável, atualmente cultivo de cana de açúcar (conforme laudo de avaliação de fls. 434). AVALIAÇÃO TOTAL DA PARTE PENHORADA LEVADA A LEILÃO (4,25 alqueires livres = 10,2850 hectares): R$ 273.114,56 (duzentos e setenta e três mil, cento e quatorze reais e cinquenta e seis centavos) (10,2850 x R$ 26.554,65), maio/2017, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
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