ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1º Leilão
21/05/21 às 10h00
2º Leilão
28/05/21 às 10h00
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:Extrajudicial
Local do leilão:On-line pelo Site: www.lanceja.com.br / Presencial: Rua Laura, 138 - Centro - Santo André/SP
ID:1472
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEILÃO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

VIDE DECISÃO NO ANEXOS DO LOTE!

Lote 001 - CASA COM 400,29m² NO COND. RESIDENCIAL TERRA MATER EM PORTO ALEGRE/RS

Descrição do lote

UNIDADE PRIVATIVA 07, a ser construída, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA MATER”, com três pavimentos, sendo a sexta à esquerda da circulação condominial denominada acesso 01, existente à esquerda  de quem adentra a circulação condominial pelo acesso de veículos localizado na Diretriz 2706, com área real privativa de 400,29m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 129,31m², área real de uso comum de divisão proporcional de 195,13m², perfazendo uma área real total de 724,73m², correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,013663 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. A esta unidade corresponderá um TERRENO DE USO EXCLUSIVO, assim descrito: mede de frente, ao les-nordente, 13,835m, confrontando  com área de uso comum do condomínio; nos fundos, ao oes-sudoeste, mede13,842m, entestando com a Diretriz 3082; por um lado, ao sul-sudeste, mede 24,269m, onde se divide com a casa n° 06 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nor-nordeste, mede 24,716m, entestando com a casa n° 09 do mesmo condomínio. Parte do terreno de uso exclusivo será ocupada pela EDIFICAÇÃO, a saber: mede de frente, ao les-nordeste, 32,735m, por nove segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nor-noroeste, segue na direção nor-noroeste-sul-sudeste, por 0,20m, o segundo, mede 4,70m, no sentido oes-sudoeste-les-nordeste, o terceiro, mede 4,60m, no sentido nor-noroeste-sul-sudeste, o quarto, mede 4,70m, no sentido les-nordeste-oes-sudoeste, o quinto, mede 4,335m, no sentido nor-noroeste-sul-sudeste, o sexto, mede 4,70m, no sentido oes-sudoeste-les-nordeste, o sétimo, mede 4,60m, no sentido nor-noroeste-sul-sudeste, o oitavo, mede 4,70m, no sentido les-nordeste-oes-sudoeste e o nono, mede 0,20m, no sentido nor-noroeste-sul-sudeste, entestando,em todos os segmentos, com o jardim da casa; nos fundos, ao oes-suoeste, mede 15,335m, por três segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nor-noroeste, segue na direção nor-noroeste-sul-sudeste, por 6,20m, o segundo, mede 1,50m, no sentido oes-sudoeste-les-nordeste e o terceiro, mede 7,635m, no sentido nor-noroeste-sul-sudeste, entestando, em todos os segmentos de retas, com o pátio da casa; por um lado, ao sul-sudeste, mede 11,90m, onde se divide com a casa n° 06 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nor-noroeste, mede 13,40m, entestando com a casa n° 09 do mesmo condomínio. E parte será ocupada pelo JARDIM, a saber: mede de frente, ao les-nordeste, 6,14m, entestando com área de uso comum do condomínio; nos fundos, ao oes-sudoeste, mede 32,735m, por nove segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nor-noroeste, segue na direção nor-noroeste-sul-sudeste, por 0,20m, o segundo, mede 4,70m, no sentido oes-sudoeste-les-nordeste, o terceiro, mede 4,60m, no sentido nor-noroeste-sul-sudeste, o quarto, mede 4,70m, no sentido les-nordeste-oes-sudoeste, o quinto, mede 4,335m, no sentido nor-noroeste-sul-sudeste, o sexto, mede 4,70m, no sentindo oes-sudoeste-les-nordeste, o sétimo, mede 4,60m, no sentindo nor-noroeste-sul-sudeste, o oitavo, mede 4,70m, no sentindo les-nordeste-oes-sudoeste e o nono, mede 0,20m, no sentindo nor-noroeste-sul-sudeste, entestando, em todos os segmentos de retas, com a edificação; por um lado, ao sul-sudeste, mede 4,90m, onde se divide com a casa n° 06 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nor-noroeste, mede 4,90m, entestando com a casa n° 09 do mesmo condomínio. E parte, ainda, será ocupada pelo PÁTIO, a saber: de frente ao les-nordeste, 15,335m, por três seguimentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nor-noroeste, segue na direção nor-noroeste-sul-sudeste, por 6,20m, o segundo, mede 1,50m, no sentido oes-sudoeste-les-nordeste e o terceiro, mede 7,635m, no sentindo nor-noroeste-sul-sudeste, entestando, em todos os seguimentos de retas, com a edificação; nos fundos, ao oes-sudoeste, mede  13,842m, entestando com a Diretriz 3082; por um lado, ao sul-sudeste, mede 7,469m, onde se divide com a casa n° 06 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nor-noroeste, mede 6,416m, entestando com a casa n° 09 do mesmo condomínio. O TERRENO SOBRE O QUAL SERÁ CONSTRUIDO O CONDOMINIO, situa-se no bairro Jardim Carvalho, Macro Zona 03, UEU 136, quarteirão 109 formado pela Avenida Antonio de Carvalho, Avenida Ipiranga e área não urbanizada, a saber: Um terreno, com a área superficial de 34.982,1051m², medindo ao sudeste, 198,63m de frente a Diretriz 2706, lado par; por 99,94m de extensão da frente aos fundos, por um lado, ao sudoeste, no alinhamento da Diretriz 3082, para a qual faz frente; medindo, pelo outro lado, ao leste, 148,03m, no alinhamento curvo convexo, da Avenida Antonio de Carvalho, para a qual também faz frente; nos fundos, mede312,97m, em dois segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto ao alinhamento da Diretriz 3082, mede 154,54m, no sentido sudoeste-nordeste e confronta-se com a área 2B que é ou foi de Wilson Menta Camaratta, o segundo, segue no sentindo oeste-leste, por 158,43m e confronta-se com área 2ª que é ou foi de Reide Leticia Camaratta e outros. OBS: A  presente matricula foi aberta em virtude de UNIFICAÇÃO. AV.2 – Conforme AV.03 e AV.04 das matriculas n°s 130.494 e 130.495, incidem sobre o terreno do “ Condominio Residencial Terra Mater”, três áreas de preservação permanente denominadas Mancha II, Fragmento da Mancha II e Sitio de Transplante, bem como uma área com status de proteção ambiental , denominada Area de Permuta III, com a área de 168,30m².AV.8 – RE-RATIFICAÇÃO: Conforme AV.10 da matricula n° 126.683, a Unidade Privativa 07/08 objeto da presente matricula, passa a ser identificada como UNIDADE PRIVATIVA 07. AV.9 - ..., FOI DITO QUE A “Diretriz 2706”, denomina-se atualmente Rua Attilio Bilibio, de acordo com a Lei Municipal n°. 10.609, de 30/12/2008. AV.10- AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO: foi solicitada a averbação da da Certidão para Fins de Averbação no Registro de Imoveis, datada de 20/12/2012, expedida pela 9ª Vara Civel do Foro Central, deste Capital, na qual consta que foi distribuída em 26/04/2010, a Ação de Execução de Titulo Extrajudicial n° 001/1.10.0099847-0 (CNPJ 0998471-18.2010.8.21.0001), em que figura como exequente RENATO DA VEIGA INVESTIMENTOS LTDA, E OUTROS. e como executados ROSSI RESIDENCIAL S/A., PORTO PARADISO INCORPORAÇÕES S/A., CONSTRUTORA TEDESCO LTDA. AV.11 – trata-se de Certidão para Fins de Averbação no Registro de Imoveis, datada de 20/12/2021, expedida pela 9ª Vara Civil do Foro Central desta Capital, qual consta que foi distribuída em 26/04/2010 a AÇÃO DE CONHECIMENTO, processo n° 001/1.10.0099847-0 (CNPJ 00998471-18.2010.8.21.0001), em que figura como AUTOR: RENATO DA VEIGA  INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS, e como RÉUS: ROSSI RESIDENCIAL S/A., PORTO PARADISO INCORPORAÇÕES S/A., CONSTRUTORA TEDESCO LTDA. AV.12 – RENATO DA VEIGA INVESTIMENTOS S/A., foi dito que, conforme Certidão para Fins de Averbação de 16/11/2018, expedida pela 9ª Vara Civil do Foro Central, desta Capital, a Ação de Conhecimento, oriunda do processo n° 001/1.10.0099847-0, objeto da AV-10 e AV-11 da presente matricula, foi admitida em juízo execução, em 12/06/2018, com valor de R$ 563.392,42, corrigido para 04/09/2018. Observação: O Imóvel pode estar ocupado por objetos ou pessoas, desocupação por conta do adquirente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação sendo a desocupação do imóvel providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97. MATRÍCULA nº 136.342 do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3º ZONA DE PORTO ALEGRE/RS.

No dia 21 de maio de 2021, às 10h00 em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor constante no instrumento de Compra e Venda, com as diretrizes de atualização ali constantes de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 28 de maio de 2021 às 10h00, no mesmo horário e local do Primeiro Leilão, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da dívida atualizada de R$ 6.289.645,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

Visitas do Lote: 1003
Lances do Lote: 0
Extrajudicial
Encerramento:
28/05/21 às 10h00

Lance Mínimo(2º Leilão):

R$ 6.289.645,00
Avaliação:
-
Incremento Mínimo:
R$ 20.000,00

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