Imóvel pertencente a MATRÍCULA N° 185.447 registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, que assim se descreve, de acordo com a certidão de matricula de inteiro teor – Imóvel TERRENO URBANO, situado na Rua Quatorze (lado ímpar), constituído pelo lote nº 17, da quadra nº 28 – de uso residencial, do loteamento denominado “VILLAS DO JAGUARI”, situado no Distrito, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, Circunscrição Imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, de formas retangulares com ângulos internos em 90º, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Quatorze medindo 6,00m de frente para a mencionada Rua Quatorze; 25,00m do lado direito de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o Lote nº 16 da Quadra nº 28; 25,00m do lado esquerdo onde confronta com o Lote nº 18 da Quadra nº 28, e 6,00m nos fundos onde confronta com o Lote 48 a Quadra nº 28, encerrando o perímetro a área de 150,00m². Av- 01. Para constar que no loteamento denominado “VILLAS DO JAGUARI”, no qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos), no tocante as edificações e urbanisticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Av- 04. Procede a presente averbação para constar que o imóvel matriculado é lançado atualmente e individualmente através da Inscrição Cadastral nº 24431.14.56.0127.00.000. Av- 05. Procede a presente averbação para constar que o imóvel matriculado fica consolidado em nome da credora fiduciária JAGUARI URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA.
Valor mínimo no 1º leilão de R$ 118.238,95 (cento e dezoito mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e valor mínimo no 2º leilão de R$ 223.493,61 (duzentos e vinte e tres mil quatrocentos e noventa e tre reais e sessenta e um centavos), corrigido até dezembro/2019), de acordo com o que foi atribuído na Escritura Pública de Alienação Fiduciária e, tudo em conformidade com o artigo 27 e demais artigos da respectiva Lei Federal nº 9.514/97.
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