APARTAMENTO nº 252, localizados no 25º paviemento do Bloco 2 – Edifício Vivere, parte integrante do empreendimento denominado “CONDOMINIO VIVAZ”, situado à Rua Professor Dorival Dias Minhoto, nº 333, no 8º Subdistrito – Santana, cotendo área real privativa de 92.98 metros quadrados; área real comum de 101,03 metros quadrados, incluindo 02 (duas) vagas de garagem; área real total de 194,01 metros quadrados; equivalente a uma fração ideal no terreno de 0,2657%; cabendo a esse apartamento, o direito de utilizar 02 (duas) vagas de garagem, sob números 430P e 68G, localizadas no subsolo do condomínio. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: 071.368.1729-3 (AV. 05). MATRÍCULA nº 120.248 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Ônus/Observações: R.7 – para constar o mesmo instrumento particular qu deu origem ao R.6 EDUARDO MUNIZ SARAIVA, alienou fiduciariamente a ROSSI RESIDENCIAL S/A, já qualificados, o imóvel objeto desta matrícula, para efeito do previsto no artigo 24, inciso VI, da Lei Federal nº 9.514/97; AV.09 - para constar PENHORA nos autos do processo nº 1001689.06.2016.8.26.0001 da 4ª Vara Civel, Foro Regional I – Santana, partes requerente CONDOMINIO VIVAZ, CNPJ nº 08.473.637/0001-07 e requerido EDUARDO MUNIZ SARAIVA, CPF nº 648.121.708-34; AV. 16 – para constar os mesmos instrumentos particulares e requerimento que deu origem à AV.10 a credora fiduciária ROSSI RESIDENCIAL S/A, cedeu/transferiu a MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ sob nº05.389.174/00001-01 na condição de administrador do FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS; AV. 17 – para constar os mesmos instrumentos particulares e requerimento que deu origem à AV. 14, procedo à presente averbação para ficar constando que os bens direitos integrantes do Fundo de investimento, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio da instituição administradora, observadas as restrições previstas nos incisos I e VI citados nesta matrícula; AV.18 - para constar a consolidação da plena propriedade do imóvel objeto desta matricula, em favor de MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
VENDA AD CORPUS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
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