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VARA ÚNICA DE GÁLIA/SP |
13/09/2018 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
(lote único) RELAÇÃO DO BEM IMÓVEL - Uma parte ideal correspondente a 12,5% do imóvel, localizado na Av. João Pessoa, nº 1179, Gália/SP, pertencente a matrícula nº 958, registrada do Cartório de Registro de Imóveis de Gália/SP, de acordo com a transcrição da matrícula a seguir: O terreno com frente para a Avenida João Pessoa, constituído por partes dos lotes 3 e 4 da quadra 12, na cidade de Gália, desta circunscrição imobiliária com a área de 430,26 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: - Inicia-se a 68,00 metros do cruzamento da Rua São Paulo, com a Avenida João Pessoa; desse ponto segue 12,00 metros em confronto com a Avenida João Pessoa, desse ponto deflete à direita em ângulo de 90° e segue 36,27 metros em confronto com o remanescente do lote 04; desse ponto deflete em ângulo de 93°55 e segue 12,03 metros, em confronto com o Estádio Municipal; desse ponto deflete à direita, em ângulo de 86°0402”, segue 35,44 metros em confronto com o remanescente do lote 03, até atingir o ponto inicial da descrição, existindo neste terreno um prédio de tijolos de caráter residencial sob nº 1.179, da Avenida João Pessoa, com a área total construída de 70,00 metros quadrados. Venda Ad Corpus, no estado em que se encontra. Valor da Avaliação do Imóvel na Integralidade: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). fevereiro/2018. VALOR DA PARTE IDEAL (12,5%) de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta mil reais), fevereiro/2018. ÔNUS: Consta averbado na matrícula (AV.01) PENHORA, da parte ideal de12,5% do imóvel pertencente ao executado, nos autos do processo nº 200.01.2010.000085-3 Vara Judicial de Gália, na ação de execução que lhe move Jorge José da Silva; Consta na Av.02 a penhora exequenda. OBSERVAÇÕES: (I) Consta na Certidão do Sr, Oficial de Justiça que o imóvel está ocupado, residindo a mãe do executado. (II) Há coproprietários para o referido imóvel, discriminados na matrícula do r. imóvel, quais sejam: (i) Maria Amélia Gomes de Souza, na proporção de 50%; (ii) Silvio Vagner de Souza e sua esposa Valquiria Messias dos Santos Souza, na proporção de 12,50%; (iii) Herica Cristina de Souza na proporção de 12,50% ; Eliane Aparecida de Souza proporção de 12,50%.(III) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônica; (IV) DEPOSITÁRIO: Foi nomeado fiel depositário do bem o executado; (V) Consta as fls. 331, memória discriminada e atualizada do débito exequendo, no valor de R$ 16.580,67, abril/2018. |
R$ 18.750,00 | R$ 11.250,00 |