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4ª VARA CÍVEL BRAGANÇA PAULISTA/SP

13/03/2018
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO Parte Ideal do imóvel matriculado sob o nº 28.641 registrado no CRI de Bragança Paulista de Copropriedade do Co-Executado já qualificado, localizado na Estrada do Santuário, Caixa Postal 05, Sitio, CEP.: 12990-000, Bairro Limas, Pedra Bela/SP (Pousada Alma de Pedra). Transcrição da Matrícula: - Uma área de terras, localizada no Bairro dos Limas, município de Pedra Bela, nesta comarca, assim descrita: Área nº 2. Seu perímetro tem início no marco nº 14, situado à margem de uma estrada municipal, e desse marco até o marco nº 23, também localizado à margem dessa estrada municipal, confronta com a propriedade de José Aparecido de Lima, com os seguintes rumos e distâncias; 15º23’15”SW – 42,17m; 20º52’40”SW – 46,95m; 16º24º03”SW – 32,27m; 1º 12’ 59” SW – 3,70m; 45º35’44” SE – 57,37m; 46º30’46” SE – 84,54m; 20º22’13” NE – 32,92m; 20º59’55” NE – 35,02m e 20º27’32” NE – 46,86m. No marco nº 23 faz de flexão à esquerda, acompanhando o alinhamento da estrada municipal e na distância de 152,94m vai alcançar o marco de nº 14, onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro descrito perfaz uma área de 16.142,141m2, Bragança Paulista, 16 de maio de 1.986.

ÔNUS/OBSERVAÇÃO: Há coproprietário(s); - R.1. Para constar a ação de usucapião transitada em julgado homologando o imóvel para Maurilio Castilho – CPF 272.138-208-00 e sua esposa Maria Aparecida Gachet Castilho – CPF 272.138.208-00; - R.2. Para constar a transmissão por venda de parte ideal de 9.000,00 m²  a Francisco de Assis Siconato, que por sua vez transmitiu por venda(R.3) a mesma parte ideal de 9.000,00 m²  para  Alexandre Anderson Machado da Silva (coexecutado) e para Joana Rodrigues Caparro - CPF 566.187.438-34; -  Consta ainda a informação nos autos do processo pelo exequente da penhora do r. imóvel (excluindo-se o chalé onde reside o executado) nos autos do processo nº 1001535-48.2017.8.26.0099 – 1ª Vara Cível de Bragança Paulista.   Foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que no imóvel Rural existem além do chalé excluído da penhora, outros vários chalés, próximo a uma área de turismo. Sendo o terreno em aclive com luz elétrica, água de poço. O chalé constante no local o qual serve de moradia do executado, foi excluído por determinação judicial de penhora, portanto não foi avaliado. O Termo de Penhora foi lavrado em 03/10/2017 às fl. 107.

Avaliação da parte ideal penhorada de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), novembro/2017, a qual será atualizada nas datas dos leilões pela Tabela Prática do TJ/SP.Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra. DEPOSITÁRIO: Alexandre Anderson Machado da Silva (coproprietário).

VISITAÇÃO: O imóvel poderá ser visto no seu respectivo endereço, sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas para os leilões. Há que se observar que foi determinado pelo MM. Juizo a exclusão da penhora do chalé onde reside o executado, sendo certo que toda e qualquer regularização de área, matrícula, será por conta do arrematante. 

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 604.028,87 - FEVEREIRO DE 2018

R$ 604.028,87 R$ 302.014,44