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DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS que a executada detém sobre o bem descrito na matrícula n.º 13.345 do Oficial de Registro de Imóveis de Avaré/SP – conforme certidão do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Avaré (SP), constante nas fls. 79 e ss, LOTE Nº 27 DA QUADRA “CL”, com a seguinte descrição: Faz frente para a Rua 02, medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 26, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 28, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com parte dos lotes nº 06 e 07, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados. Observação I: Fls. 66 e 67 e 93 e 94, a Executada não solicitou a outorga da escritura definitiva para registro em cartório. Motivo pelo qual, não consta como proprietária na matrícula de fls. 79 e 80. A penhora recaiu sobre os DIREITOS DA EXECUTADA e não sobre a propriedade plena, ficando desnecessária a lavratura de auto de penhora, conforme fls. 118 e sim, que foi penhorados os DIREITOS sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 13.345, conforme fls. 121. Observação II: foram juntadas três avaliações (fls. 162 e ss) do lote penhorado, elaboradas por corretores distintos, a fim de que a média dos valores seja definida em R$ 34.160,00, pela média das três avaliações juntadas, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, deferindo assim, o pedido de alienação judicial (fls. 169 e ss). Observação III: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação IV: Trata-se de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o bem, sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o Registrador de Imóveis, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. Observação V: Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 34.160,00 (trinta e quatro mil cento e sessenta reais) em fevereiro/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 35.198,46 (trinta e cinco, cento e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), março/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.
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R$ 36.428,07 |
R$ 36.428,07 |