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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS

05/05/2026
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO – 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ ALVES RIBEIRO, Nº. 175, QUADRA 07, LOTE 13, SENADOR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, NA CIDADE DE ITUMBIARA/GO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 15.207, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUMBIARA/GO, com área construída de 279,13m², em terreno de 507,5m², que assim se descreve: Um lote de terreno de número treze (13), da quadra sete (07), com a área de 507,50m², situado à Rua José Alves Ribeiro, no Loteamento Senador Pedro Ludovico Teixeira, nesta cidade, lote que divide pela frente com a Rua José Alves Ribeiro, numa extensão de quatorze metros e cinquenta centímetros (14,50), pela direita com o lote número quatorze (14), numa extensão de trinta e cinco (35,00) metros, pela esquerda com o lote número doze (12), numa extensão de trinta e cinco (35,00) metros e pelo fundo com o lote número cinco (05), numa extensão de quatorze metros e cinquenta centímetros (14,50). R1- 15.207: TRANSMITENTE: Prefeitura Municipal de Itumbiara, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.204.196/0001-61, com sede na Rua Paranaíba, nº 117, centro, nesta cidade. ADQUIRENTE: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Goiás (CRC-GO), autarquia, inscrito no CNPJ nº 01.015.676/0001-11, com sede na Rua 107, nº 151, Qd. F-22, Lt. 21-E, Setor Sul, nesta cidade. TÍTULO: Doação. Pela escritura pública de 08 de janeiro 2007, lavrada no Cartório do 3º Registro Civil e Tabelionato de Notas local, Livro 4-N, folhas 154/156, a transmitente fez a doação do imóvel constante da matrícula acima à adquirente, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais, vem, pela presente escritura e na melhor forma de direito doá-lo, como de fato e na verdade doado o tem, de acordo com a Lei nº 3.200/2006, que dispõe sobre doação, o qual destina-se a edificação da sede da Delegacia Regional do CRC-GO, e a adquirente tem prazo de dois (2) anos a contar da aprovação desta Lei para a conclusão da obra. Vencido o prazo deste artigo, o imóvel se reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, caso não seja concluída a obra. As demais condições constam da via da escritura arquivada neste Cartório. Conforme Deliberação CCI/CRCGO nº 001/25 e Parecer Jurídico favorável, a presente alienação encontra-se plenamente autorizada pela Autarquia Federal, restando superadas e convalidadas quaisquer cláusulas de reversão ou encargos de doação originários, competindo ao arrematante a averbação da escritura definitiva e baixas cartorárias pertinentes, sem direito a reclamações posteriores. Observações: (i) Toda e qualquer regularização por conta do adquirente; (ii) Venda "Ad Corpus" no estado em que se encontra.

Valor de lance minimo: R$ 561.159,09 (quinhentos e sessenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos)

Informações adicionais:

1. São obrigações do arrematante:

1.1 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo registro da arrematação, cabendo-lhe cumprir toda e qualquer exigência apresentada, que não poderá ser oposta como justificativa para desistência da arrematação;

1.2 obtenção de CND do INSS e demais documentos pertinentes.

2. O Arrematante, desde logo, isenta a VENDEDORA, A LANCE JÁ E A LEILOEIRA de qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações acima, nada podendo dela exigir ou reclamar.
 

- R$ 561.159,09