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3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI |
20/03/2026 |
| FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
DO(S) BEM(NS): 50% (cinquenta por cento) de 01 imóvel constituído do lote nº. 07, da quadra C e sua respectiva construção, situado na Rua Wilson Trancoso, nº. 475, Toselar, Birigui/SP, área de terreno de 266,20m² e área edificada de R$ 216,26m², com a seguinte descrição: Um lote de terreno, sob n.º 07 (sete), da quadra "C", localizado com frente para a Rua "1" (hum), do lado ímpar, distante 21,30 metros da esquina com a Rua D, no loteamento denominado Residencial Alvorada, nesta cidade, município e comarca de Birigui, Estado de São Paulo, que mede 10,65 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente nos fundos, dividindo e confrontando pela frente, com a via pública, por um lado com o lote 06, por outro lado com o lote 09, e fundos com terreno de propriedade do loteamento Jardim Rosilar, todos da mesma quadra, encerrando assim uma área de 266,35 metros quadrados. Matrícula: 14.839, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP, Inscrição/cadastro Municipal: 03-06-019-0012. R.15 - FORMAL DE PARTILHA ADQUIRENTES: Via Meação: MARIA APARECIDA MARCULINO BISPO, RG nº 14.835.718-0-SSP/SP. CPF/MF nº 048.279.208-69, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Wilson Troncoso, nº 475, Birigui-SP; Herdeiro Filho: EDVAL JOSÉ MARCULINO BISPO, CNH nº 546283513-Detran-SP (registro nº 02033174382) e CPF/MF nº 274.987.688-52, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Wilson Troncoso, nº 475, Birigui-SP. TRANSMITENTE: ESPÓLIO de JOSÉ BISPO FILHO, RG nº 12.665.100-0-SSP/SP e CPF/MF nº 958.178.328-87. FORMA DO TÍTULO: Pela Escritura de Inventário e Partilha de 24/02/2017 (livro nº 397, fls. 379) do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Birigui - SP, no valor de R$ 62.500,00, fica constando que o presente registro refere-se à totalidade do imóvel objeto desta matrícula, que a viúva meeira recebeu 50% e o herdeiro filho recebeu 50%, ficando assim liquidado o espólio. Av.17 – PENHORA – Para constar a penhora exequenda. Av.18 - RETIFICAÇÃO DA PENHORA - Pelo Mandado de Retificação, datado de 13/09/2024, extraído dos autos da ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, processo nº 0005925-08.2021.8.26.0077, da 3ª Vara Cível local, procede-se à presente averbação para constar a retificação da penhora constante da Av.17 acima, uma vez que a penhora recai sobre a parte ideal de 50% do imóvel e não como constou na referida Av.17. Av.19 - EXISTÊNCIA DA AÇÃO Pela Certidão, datada de 06/09/2.024, expedida pela 1ª Vara Cível local, nos termos do artigo 828 do CPC, procede-se a presente averbação para ficar constando que foi distribuída no dia 13/06/2.024 a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1005294-42.2024.8.26.0077 em que são partes: RUBIA SALOMAO PILAN, CPF 39516689892 (exequente) e EDVAL JOSÉ MARCULINO BISPO, CPF 27498768852 (executado), cujo valor da causa é de R$ 54.067,32. Av.20 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO - Pela Certidão, datada de 30/08/2.024, expedida pela 1ª Vara Cível local, nos termos do artigo 828 do CPC, procede-se a presente averbação para ficar constando que foi distribuída no dia 13/06/2.024 a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1005293-57.2024.8.26.0077 em que são partes: RUBIA SALOMAO PILAN, CPF 39516689892 (exequente) e EDVAL JOSÉ MARCULINO BISPO, CPF 27498768852 (executado), cujo valor da causa é de R$ 57.593,67. Débitos de IPTU: R$ 16.283,24 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e três mil reais e vinte e quatro centavos) conforme pesquisa realizada em 18/12/2025. Observação constante no Auto de Avaliação Homologado (fls. 847/852): a) Relata o avaliador que se trata de construção em alvenaria, com cobertura de telhas cerâmicas, forro de laje e piso cerâmico, parte da casa em porcelanato. Imóvel subdividido em sala, copa, cozinha, quatro quartos, edícula com quarto, banheiro e churrasqueira nos fundos. Garagem coberta, fechado por portões de chapa de metalão. Construção em bom estado de conservação; Observação 1) No Laudo de Avaliação possui registros fotográficos do imóvel avaliado. Observação 2) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação 3) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL DE R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em julho/2025, Avaliação da parte ideal, pertencente ao executado e objeto do leilão (50% (cinquenta por cento) do imóvel): R$ 275.000 (duzentos e setenta e cinco mil reais), em julho/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL (50%) OBJETO DO LEILÃO: R$ 279.148,65 (duzentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), fevereiro/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns. |
R$ 287.634,70 | R$ 287.634,70 |