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3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP |
09/04/2026 |
| FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS que o executado detém sobre o Lote nº 28, Quadra FT, loteamento: Terras de Santa Cristina – Gleba II / Riviera de Santa Cristina II, Município: Itaí/SP, com área de 360,00 m², com confrontações: Frente para a Rua 127 (12,00 m); Lado direito: lote 29 (30,00 m); Lado esquerdo: lote 27 (30,00 m); Fundos: lote 07 (12,00 m), integrante da Matrícula: nº 10.043, do Registro de Imóveis de Avaré/SP. Observação: I – Fls. 66 e ss.: - O executado não consta como proprietário na matrícula, mas quitou o preço do lote e detém direitos contratuais decorrentes de contrato de cessão/compromisso. A penhora recaiu sobre os DIREITOS DO EXECUTADO e não sobre a propriedade plena. Observação: II – a) Certidão Oficial de Justiça (fls. 134): a) Relata o Oficial de Justiça que foi atendido na Portaria que o informou que no terreno não havia construção; b) Informa ainda que foi encaminhado ao SAC da empresa MOMENTUM que, na sequência sugeriu que o servidor se dirigisse ao setor de vendas, onde lhe foi fornecido mapa, localização exata e os preços atualmente praticados pela empresa, realizadas todas as etapas de localização e individualização do imóvel a ser avaliado e que após todas as pesquisas "in loco", junto a moradores e imobiliárias e, ainda, após ser informado do preço praticado pela loteadora e, ainda com as informações de que se o imóvel é vendido por terceiro, não acompanha ao comprador o direito de uso do clube. c) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. III – Trata-se de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o bem, sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o Registrador de Imóveis, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. IV - Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$60.000,00 (sessenta mil reais) em 02/12/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$62.985,03 (sessenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e rês centavos), fevereiro/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns. |
R$ 62.985,03 | R$ 62.985,03 |