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IMÓVEL DE MATRÍCULA NO 123 DO 4O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVE IS DE SÃO PAULO/SP. NO CONTRIBUINTE: 009.007.0086-6. DESCRIÇÃO: Apartamento nO 11, no 1O andar do Edifício Ecifar, à Rua Conselheiro Ramalho n° 543, no 17º Subdistrito — Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m2, sendo 74,25m2 a área construída da unidade autônoma e 11,415m2 a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00m2 nas partes inalienáveis e indivisíveis do condomínio e no terreno em que se assenta o edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 2.272,30 em março /2023). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Há despacho do juízo da Execução Id 323bc1 0: “VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do ê único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arremataçáo é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestaçáo de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitaçáo. Parágrafo Único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogaçáo ocorre sobre o respectivo preço". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$400.000,00. A oferta do bem ocorrerá através dos sítios dos leiloeiros na internet, com apresentaçáo de propostas nos autos em sigilo, no prazo de 30 dias nos termos dos parágrafos ê1° e 2º, do art. 4O, do Provimento GP/CR N° 04/2020, COM INÍCIO EM 26/02/2024. Restou fixado por este juízo o preço mínimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais), 50% do valor da avaliaçáo realizada pelo Oficial de justiça (Id acfb53c). Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor nÚmero de parcelas, nos termos do art. 3º, ã2° do Provimento GP/CR N° 04/2020. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, ã1°, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3O, do Provimento GP/CR N° 04/2020.
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R$ 400.000,00 |
R$ 200.000,00 |