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RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA UNIESP S.A. e OUTRAS

02/12/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

DO(S) BEM (NS): LOTE ÚNICO Será levado a certame o bem imóvel abaixo descrito, localizado no Município de Mauá (SP), na Rua Vitorino Dell'Antonia, n° 349, bairro Vila Noêmia, utilizado pelo Centro Universitário de Mauá UNI Fama, possuindo área de terreno de 9.325,44 m² e área construída e benfeitorias de 11.777,67 m². Imóvel pertencente a Matrícula nº 40.705 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP, conforme transcrição da Matrícula a saber: IMÓVEL: Um terreno com área de 9.325,44m2, perímetro urbano, medindo 80,00m de frente para a Rua Vitorino Dell'Antonia; nos fundos mede 72,70m, confinando com a Avenida Queiroz Pedroso, para a qual também faz frente; por 117,70m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da Rua Vitorino Dell'Antonia olha para o terreno, confinando com os lotes 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 19 da Vila Noêmia; e, do lado esquerdo mede por uma linha quebrada em dois segmentos, sendo um de 106,63m, confinando com o remanescente da mesma área (inscrição fiscal n.º 04.007.900), daí deflete à direita, numa distância de 12,72m confinando com a faixa da São Paulo Light S/A; localizado do lado esquerdo de quem se dirige rumo à Vila Noêmia, a uma distância de 407,25m da interseção da referida via pública com a Avenida Capitão João. Inscrição Fiscal n.º 04.007.901. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MAUÁ. Av.1- para constar que, à presente matrícula foi inaugurada atendendo a requerimento datado de 06/12/2001, devidamente legalizado; R.2- DOAÇÃO - Pela escritura datada de 30/12/2004, do Tabelião do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, livro 148, folhas 057/058, expedida em forma de certidão aos 13/04/2022, MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrito no CNPJ/ME sob nº 46.522.959/0001-98, dou o imóvel objeto desta, ao INSTITUTO IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA “BARÃO DE MAUÁ”, inscrito no CNPJ/ME sob nº 03.490.295/0001-10, com sede nesta cidade, na Rua Vitorino Dell Antônia, 349, Vila Noemia. Consta da escritura que a presente doação é feita com encargos, conforme condições constantes da escritura e da Lei Municipal nº 3.694/04. A transmitente apresentou a Certidão Positiva com Efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as Contribuições Sociais, ora arquivada; AV 3 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 03.490.295/0001-10, processo nº 50017982120204036100, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Capital, Tribunal Regional Federal da Terceira Região; AV 6 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo nº 10012624220155020363, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 7 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo nº 10011689420155020363, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 10 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo n° 10005623420215020435, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 13 INDISPONIBILIDADE para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo nº 10002762520145020363, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 14 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo nº 00002270720145020361, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 17 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo n° 10004398720235020363, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 18 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo nº 10002029020225020362, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 19 INDISPONIBILIDADE - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo nº 10007571220195020363, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 20 INDISPONIBILIDADE para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo nº 10011835620215020362, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região; AV 21 - ALTERAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO - para constar que com a transformação do tipo societário, o proprietário INSTITUTO IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA "BARÃO DE MAUÁ" alterou sua denominação social para SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, conforme prova microfilmada sob nº 172.454, neste Registro de Imóveis; AV 22 PENHORA - Pela certidão expedida pela Primeira Vara Federal desta Comarca, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal, processo n° 5001845-35.2021.4.03.6140 movida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrito no CNPJ/ME sob nº 00.394.460/0216-53, em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, verifica-se que o imóvel objeto desta foi penhorado, para garantia de dívida, tendo sido nomeada depositária Sociedade Educacional de Mauá Ltda; R 23 - ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS -para constar que pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, verifica-se que foi procedido o arrolamento do imóvel objeto desta, pertencente a UNIESP S/A em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/ME sob nº 19.347.410/0001-31, por incorporação, nos termos do §5°, do artigo 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997; AV 24 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUÁ LTDA, já qualificada, processo n° 10012624220155020363, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo, Capital, TRT - 2ª Região. Venda Ad Corpus, no estado em que se encontra. No Laudo de Avaliação encartado aos autos as folhas 63.891 a 63.979 foi atribuído o valor para o r. imóvel de R$ 34.047.924,36 (trinta e quatro milhões, quarenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), março/2025.

LANCE MÍNIMO DE VENDA com base na proposta condutora apresentada pelo Stalking Horse no valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), novembro/2025.

 PROPOSTA CONDUTORA - A proposta condutora ofertada no valor de R$32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), novembro/2025, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) servirá como preço mínimo base para a venda no certame, valor este já validado como lance mínimo do certame, devidamente confirmado pelo Stalking Horse.

DO “STALKING HORSE”: (I) O preço mínimo para aquisição do referido bem/lote único, objeto do certame, será de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), novembro/2025, através da proposta condutora já confirmada pelo “STALKING HORSE através do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, através do Ofício nº 14/2025 CLIE-PRA/DIE-PRA/PRA-RET/RET/IFSP. A proposta do “Stalking Horse” foi apresentada como manifestação de interesse na aquisição do referido imóvel, através do Ofício citado acima, a UNIESP S/A, tendo em vista o Chamamento Público ocorrido nº 01/2025, sendo seu resultado publicado em 13/08/2025 no Diário Oficial da União, dando-se nas seguintes condições transcritas a seguir: (I) (a) O valor da aquisição de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), à vista. (b) Sem ônus ao alienante/proponente, inexistindo sucessão do adquirente nas obrigações da recuperanda, conforme o art. 60, parágrafo único, e o art. 141, II, da referida Lei, inclusive quanto a responsabilidades ambientais, regulatórias, administrativas, penais, tributárias e trabalhistas (c) expedição da Carta de Alienação, com o cancelamento das constrições e averbações existentes, nos termos do art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, cabendo ao interessado arcar com os emolumentos devidos, valendo a homologação da proposta nos termos apresentados como ofício para retirada de toda e qualquer constrição averbada na matrícula. (II) O Pagamento se iniciará se for consagrado vencedor do certame, de forma imediata, em até 24 (vinte quatro) horas contados da notificação do Proponente/Alienante acerca da homologação pelo MM. Juízo, podendo a referida notificação ser realizada por meio eletrônico. (III) A comissão da Leiloeira será no importe de 5% (cinco por cento) do valor da alienação à vista, pagamento este que será de responsabilidade da Recuperanda, a ser destacado do valor depositado pela proponente, por meio da expedição de MLE nos autos para levantamento da Leiloeira;

R$ 32.500.000,00 R$ 32.500.000,00