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5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP |
12/01/2026 |
| FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
DO BEM: 1 (um) imóvel correspondente ao APARTAMENTO nº 04, da TORRE F - GLÓRIA, localizado no Térreo do "CONDOMÍNIO CONQUISTA", situado na Rua Giovanni Baptista Pirelli nº 1.463, Vila Homero Thon, Santo André/SP, com área privativa coberta de 43,1510m², com 1 (uma) vaga de garagem indeterminada, objeto da Matrícula nº. 79.559, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, com a seguinte descrição a seguir: O APARTAMENTO nº 04, da TORRE F - GLÓRIA, localizado no Térreo do "CONDOMÍNIO CONQUISTA", situado na Rua Giovanni Baptista Pirelli nº 1.463, perímetro urbano desta cidade, possuindo uma área real privativa coberta de 43,1510m², área privativa descoberta ou coberta de padrão diferenciado de 29,6900m², área privativa total de 72,8410m², área comum de 9,9000m², correspondente a 1 (uma) Vaga indeterminada na garagem; área comum de divisão proporcional de 26,1681m², perfazendo uma área total de 108,9091m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,001251 ou 0,12514. O referido condomínio foi construído sobre o terreno de 18.626,90m². Inscrição Municipal: 25.110.299. Débitos de IPTU: Não constam informações, devendo o interessado diligenciar para obter informações. Débitos de condomínio: Não constam informações sobre eventuais débitos de despesas condominiais, cabendo ao interessado realizar a respectiva diligência. Observação 1) Nenhuma das partes teve interesse em averbar a partilha de bens em que restou atribuída 50% da propriedade em favor da executada. A propriedade permanece integralmente sob a titularidade do exequente, conforme nota de devolução de fls. 269. Assim, mantida a penhora dos direitos pertencentes à executada, conforme decisão de fls. 175/176. Observação 2) De qualquer modo, o imóvel será levado a leilão na integralidade, restando resguardada a meação pertencente ao exequente correspondente a metade do valor da avaliação, conforme r. decisão de fls. 275/277. Observação 3) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação 4) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Observação constante no laudo de avaliação: valor de mercado para locação: R$ 1.730,00 (um mil setecentos e trinta reais), em junho de 2024. AVALIAÇÃO DE R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), junho/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 382.994,55 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), novembro/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns. |
R$ 382.994,55 | R$ 382.994,55 |