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2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

07/11/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

DO(S) BEM(NS): DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE 01 (UM) LOTE DE TERRENO Nº 08, SITUADO À RUA 37 (TRINTA E SETE), QUADRA “CD”, SETOR IATE, RIVIERA DE SANTA CRISTINA XIII, PERÍMETRO URBANO DE PARANAPANEMA/SP, SEM CONTRUÇÕES, COM ÁREA TOTAL DE 450,00 M² (METROS QUADRADOS), OBJETO DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA Nº 16.778 DO CRI DE AVARÉ/SP, com a seguinte descrição a saber: Verifiquei constar na matrícula número 16.778 o Registro nº 06 datado de 22.03.1982, referente ao registro do loteamento denominado “Terras de Santa Cristina – Gleba VI” situado no perímetro urbano de Paranapanema/SP; e conforme planta e memorial descritivo, aprovados pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, arquivados neste Ofício, onde verifiquei constar o Lote nº 08 da Quadra “CD” de propriedade de RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 67.648.733/0001-08, com a seguinte descrição: faz frente para a Rua 37, medindo 15,00 metros; pelo lado dreito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 07, medindo 30,00 metros; pelo lado equerdo com o lote nº 09, medindo 30,00  metros; e pelos fundos confronta com o lote nº 17, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados. Informações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 201/203) homologado (fls. 204): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno sob nº 08,da Quadra “CD”, Setor Iate, Riviera de Santa Cristina XIII, sem construções, em área residencial comum, com área total de 450 m² (metros quadrados); b) Relata também que o loteamento onde fica o imóvel avaliado possui portaria 24 (vinte e quatro) horas, com área de lazer completa, possuindo boa localização e topografia.  Observações: 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. 2) Trata-se de tentativa de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos do compromisso de compra e venda donde a executada possue sobre o lote, pois apesar de ter liquidado integralmente o preço do bem (fls. 151/159), não solicitou até a presente data a outorga da escritura definitiva, em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. 3) Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), março/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 45.342,43 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP, para débitos judiciais comuns.

R$ 45.949,08 R$ 45.949,08