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DO(S) BEM(NS): LOTE ÚNICO: 01 (UMA) UNIDADE AUTÔNOMA N° 08 (oito), QUADRA "A", do CONDOMÍNIO DE LOTES denominado RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, com frente para a Rodovia Teotônio Vilela, 5.555, Bairro Guatambu, SEM CONSTRUÇÃO, POSSUINDO ÁREA PRIVATIVA DE 1.000,00 M² (METROS QUADRADOS), MUNICÍPIO E COMARCA DE BIRIGUI/SP, objeto da Matrícula nº 84.443, do C.R.I. de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Área Privativa da Unidade: 1.000,00 metros quadrados; Área comum: 319,45481 metros quadrados; Área total: 1.319,45481 metros quadrados; Fração Ideal de ocupação no terreno: 0,607592%, medindo 20,00 metros de frente para a Via de Circulação Interna 1, denominada Diamantes, para efeitos junto ao cadastro municipal; de quem da via de circulação olha de frente para o imóvel, mede 50,00 metros pelo lado direito, confrontando com a unidade 09; pelo lado esquerdo 50,00mmetros confrontando com a unidade 07 e pelos fundos 20,00 metros, confrontando com propriedade de Garibaldi Arantes, todos da mesma quadra. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que, pelo Contrato de Constituição de Sociedade Empresária Limitada, o imóvel objeto dessa matrícula possui Cadastrado Municipal sob nº 01.07.064.0011; R. 02 – Para constar que, por contrato de Constituição de Sociedade Empresária Limitada, a proprietária dessa Matrícula, Big Lot Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 03.677.053/0001-30, integralizou o imóvel objeto dessa Matrícula ao capital social da adquirente JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 32.006.677/0001-23; Av. 03 – RAZÃO SOCIAL - FORMA DO TITULO: Pela Certidão de Penhora (PH000402119), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 3A Vara Cível do Foro Central da Comarca de Birigui/SP, recepcionado em meio eletrônico, extraído do processo de Execução Civil n° de ordem 1005969-10.2021.8.26.0077, datado de 07/02/2022, procede-se a presente averbação para ficar constando que a proprietária acima JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda, passou a denominar-se JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIDA., conforme Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP num. doc. 509.348/194-1 sessão:11/10/2019, alteração datada de 15/07/2019; Av. 04 – Para constar PENHORA exequenda. Débitos Condominiais: A dívida do presente processo refere-se a débitos condominiais. Débito de IPTU: consta débito no importe de R$ 40.380,21 (quarenta mil, trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos), conforme pesquisa realizada em agosto/2025. OBSERVAÇÃO 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO 2) A venda do imóvel em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), setembro/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 284.085,41 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos comuns.
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R$ 287.886,30 |
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