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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

18/11/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Descrição Oficial: Matrícula nº. 3.446 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP.

Área total do imóvel: 27.200 m². Cuidam-se dos Lotes 14 e 15 da Gleba B do Parque Alvorada.

Benfeitorias: Tem-se no local uma chácara muito grande e que tem parte de sua superfície totalmente tomada por vegetação extensa, onde não há acesso fácil nem a pé. Já na parte em que se tem regular e tranquilo acesso, o bem começa com um grande portão e, na sequência, segue-se por uma estradinha de uns250 metros, até a última casa (a maior e a mais bem conservada das que existem ali).No caminho pela referida estradinha, verifica-se a existência de duas casas semiabandonadas e impossibilitadas de qualquer ocupação humana, um espaço que era utilizado como canil, uma baia para a criação de animais, uma espécie de depósito mal conservado e uma outra casa menor (também mal conservada) e que fica ao lado da aludida "casa grande" - a mais bem conservada delas. Esta última conta com duas salas, cozinha e copa, três quartos e dois banheiros, além de contar também com um extenso quintal e área de serviço. Tal residência tem, aproximadamente, 230 metros quadrados de área construída e está em bom estado de conservação. Por fim, o bem é cercado, em parte, por um muro já bastante degradado e danificado. Já no restante da metragem, a mata que cresceu no local é o que divide o bem dos imóveis vizinhos. Da frente aos fundos do imóvel, há um pequeno declive, mas nada muito significativo. Para tanto, vide fotografias que segue anexas.

Avaliação (R$ 1.470.000,00)

Preço mínimo de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) - 50%

Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas.

A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, § 1º, do Provimento GP/CR nº 04/2020.

As visitas deverão ser agendadas junto ao Juízo Auxiliar em Execução, através de solicitação formal nesse sentido, encaminhada pelo leiloeiro responsável. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

Comissão da corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta do interessado vencedor.

R$ 1.470.000,00 R$ 735.000,00