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FALÊNCIA DE TIVOLI VEÍCULOS LTDA

20/10/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO – 01 (UM) IMÓVEL – ‘ MUNICÍPIO DE VALINHOS/SP, PERTENCENTE A MATRÍCULA Nº 33.064 DO CRI DE VALINHOS/SP, conforme transcrição a seguir descrita: GLEBAS DE TERRAS designada pelo n° "3", integrando terras da área reservada "B", constante da planta do loteamento "CHÁCARA DAS NAÇÕES", neste município e Comarca de Valinhos, medindo e confrontando: pela frente por 59,81m, com a Auto Estrada Francisco Von Zuben; à direita (de quem do lote olha para a Auto Estrada Francisco Von Zuben) por 15,00m; 16,70m em curva; 78,02m e 13,94m, com a Estrada 1; no fundo por 60,41m, com a faixa da adutora de água (futura marginal); e a esquerda por 94,75m, com o lote 2, com a área de 9.555,44m². Proprietária: TIVOLI VEÍCULOS LTDA., CNPJ n° 51.862.555/0001-83. Título Aquisitivo: R.2/56.541, datado de 20 de setembro de 1989, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Ônus/Observações: Av.2: Para constar ARRESTO do imóvel objeto dessa matrícula, expedido nos autos do processo de Execução n° 2.119/95, 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, em que figuram como partes UILSON FRANCO, casado, CPF n° 012.037.468-49, em face de TIVOLI VEÍCULOS LTDA., sendo nomeado fiel depositário do bem arrestado, o próprio exequente, Dr. Uilson Franco; Av.4: Para constar que o arresto, noticiado na Av.2 desta matrícula, foi convertido em PENHORA; Av.6: Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula foi ARRECADADO nos autos da ação de falência da proprietária TIVOLI VEÍCULOS LTDA., já qualificada, processo 0764/1995, de acordo com auto de arrecadação, 1ª Vara Judicial de Valinhos/SP; Av.7: Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula da proprietária TIVOLI VEICULOS LTDA., já qualificada, conforme protocolo de Indisponibilidade n° 201702.0916.00237360-IA-240, por ordem do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Processo n° 00473008919955150001. Cadastro Municipal: 24118. Débitos de IPTU: não há débitos, conforme pesquisa realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, em 26/08/2025. Observações constantes no Laudo de Avaliação – Prova emprestada processo nº 0006638-11.2001.8.26.0650 - (fls. 3.749/3.805) devidamente homologado (fls. 3.980/3.981): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rodovia Francisco Von Zuben – Gleba 03, integrante da área reservada “B”, conforme planta de loteamento “Chácara das Nações”, Município de Valinhos/SP, pertencente a Matrícula nº 33.064 do CRI de Valinhos/SP; b) Relata que, no momento da vistoria, foram analisadas as características geoeconômicas do imóvel avaliado e da região, enquadrando-se como Gleba Urbana, por se tratar de Área de Grande dimensão inserida em uma Zona Residencial; c) Constata que o imóvel avaliado possui as seguintes características: I. Terreno: 1. Topografia com declive de 10% e 20% (por cento); 2. Formato Irregular; 3. Consistência Seca; 4. Acesso Direto pela Rodovia Francisco Von Zuben; 5. Área Total de 9.555,44 m² (metros quadrados); 6. Acessibilidade classificada como ótima, II. Benfeitoria (Galpão Padrão Simples): 1. Estado de Conservação: necessita de reparos simples a importantes; 2. Idade Aparente: 30 (trinta) anos; 3. Área Construída de 1.384,79 m² (metros quadrados), conforme medição realizada “in loco”; 4. Estrutura projetada para vãos médios (até 10 metros), em metal ou concreto, com fechamentos em alvenaria de tijolos ou blocos de concreto; 5. Cobertura em telhas de barro ou fibrocimento, sobre tesouras de madeira ou metálicas, geralmente com forro; 6. Fachadas pintadas com látex sobre emboço/reboco, ou sem revestimento; 7. Pavimento único ou mais, podendo conter divisões internas para escritórios, mezaninos ou dependências; d) Relata também que a Área Externa do imóvel avaliado contém piso em terra batida, paredes revestidas com massa e cercado em madeira e aço e Área Interna com piso em terra batida, paredes revestidas com massa e cobertura de telhas metálicas sobre estrutura de ferro;  e) Relata que as vias em que o imóvel possui frente contam com os seguintes melhoramentos públicos: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; Abastecimento de água; Sistema de esgotos e fossa séptica; Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; Escola Primária ou Posto de Saúde (distância máxima de 3 Km); f) Observa que a Lei de Zoneamento nº 4.186, de 10 de outubro de 2007 estabelece as normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, onde institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e dispõe sobre o parcelamento que disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo, identifica e classifica a região onde localiza-se o imóvel avaliando, como Zona 3 A² - Zona de Predominância Residencial I. Avaliação de R$ 6.002.302,25 (seis milhões dois mil trezentos e dois reais vinte e cinco centavos), janeiro/2020.  AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 8.303.209,76 (oito milhões trezentos e três mil duzentos e nove reais e setenta e seis centavos), agosto/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP.

R$ 8.303.209,76 R$ 8.303.209,76