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DO(S) BEM(NS): LOTE ÚNICO: DIREITOS DE 01 (UM) APARTAMENTO Nº. 663, PAVIMENTO 5, BLOCO 600, COM ÁREA PRIVATIVA DE 54,45m², COM 01 (UMA) VAGA DE GARAGEM COM ÁREA DE 11,25m², INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DE CAPRI, SITUADO NA RUA SANTO MAMPRIM, Nº. 550, BIRIGUI/SP, OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 74.369, do C.R.I. DE BIRIGUI/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: Apartamento n° 663, localizado no 5° Pavimento, do Bloco 600, do Condomínio Residencial Ilha de Capri, situado na Rua Santo Mamprim n° 550, nesta Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, com área privativa (apartamento): 54,45 metros quadrados; área Privativa (garagem): 11,25 metros quadrados; Área de Uso Comum: 10,19698 metros quadrados; Área Total: 75,89698 metros quadrados, correspondendo a fração Ideal no terreno de: 0,52083%, vinculando-se uma vaga de garagem com numeração idêntica a unidade autônoma, localizada no pavimento térreo. O terreno onde se assenta o Edifício encerra a área de 10.000,06 metros quadrados. Cadastrado nesta Municipalidade sob n° 03.06.067.0007-2 (área maior). Registro Anterior: : matrícula n° 63.075 R.1 local de 27/02/2012 e R.2 de 07/11/2012 (Incorporação). Ônus/Observações: R. 2 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PATRICIA ADRIANE CLARO, já qualificada, alienou fiduciariamente a fração ideal do terreno de 0,52083%, que corresponde ao apartamento n° 663 em construção, localizado no 5° Pavimento, do Bloco 600 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília/DF, CNPJ n° 00.360.305/0001-04, representada por seu escritório de negócios, para garantia da dívida no valor de R$ 94.500,00, referente ao financiamento da construção, pagável no prazo de 360 meses, tendo prazo para término da construção de 15 meses, com juros à taxa nominal de 6,6600% a.a. e à taxa efetiva de 6,8671% a.a., pelo Sistema de Amortização SAC - Sistema de Amortização Constante Novo, Origem dos Recursos: FGTS, correspondendo na data do título a R$ 830,22 o valor total do encargo mensal, o pagamento de encargos mensais é devido a partir do mês subsequente à contratação, com vencimento no mesmo dia de assinatura do instrumento, conforme a cláusula sétima. Prazo de Carência: fica estabelecido o prazo de 60 dias, contados da data de vencimento do primeiro encargo mensal vencido e não pago e demais cláusulas e condições constantes do título. Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 105.000,00. A presente alienação é feita nos termos da Lei n° 9.514/97; Av. 03 – Pelo requerimento, assinado e datado de 22/12/2014, nos termos do artigo 213, I, "a" da Lei 6.015/73, procede-se a presente averbação para ficar constando que a descrição correta do imóvel de acordo com documentos arquivados neste Oficial é: Área construída privativa (Apartamento): 54,45 metros quadrados - Área Construída Privativa (Garagem): 11,25 metros quadrados - Área Construída de Uso Comum: 10,16984 metros quadrados - Área Total: 75,86984 metros quadrados - Fração Ideal do Terreno: 0,51944%; Av. 05 – Para constar PENHORA exequenda. Cadastro Municipal: 03-06-067-0386. Débitos de IPTU: R$ 13.195,22 (treze mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme pesquisa realizada no website da Prefeitura de Birigui/SP, em junho/2025. Observação 1) Constam nos autos às fls. 166/192 informações do credor fiduciário que a dívida total corresponde a R$ 119.003,29 (cento e dezenove mil e três reais e vinte e nove centavos), posição atualizada para 23/05/2024 e o pedido de reserva de crédito fiduciário no importe mencionado, a ser atualizado pelos parâmetros contratuais; Observação 2) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante; Observação 3) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), janeiro/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 185.035,02 (cento e oitenta e cinco mil, trinta e cinco reais e dois centavos), junho/2025, pela tabela prática do TJ/SP.
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R$ 185.035,02 |
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