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LOTE ÚNICO: 01 (UM) IMÓVEL CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO Nº 404, BLOCO 12, 4º PAVIMENTO OU 3º ANDAR, DO CONDOMÍNIO “PARQUE ÁLAMO”, ÁREA PRIVATIVA DE 46,580 M² (METROS QUADRADOS), localizado na Avenida João Soares e Arruda, nº 1.444, Município de Araraquara/SP, pertencente a Matrícula nº 135.052, do 1º CRI de Araraquara/SP, a seguir descrito: IMÓVEL: Apartamento nº 404, localizado no 4º pavimento ou 3º andar do Bloco 12 do condomínio “PARQUE ÁLAMO”, situado na Avenida João Soares e Arruda número 1.444, em Araraquara, com uma área real total de 99,373 m², sendo 46,580 m² de área real privativa coberta; 12,500 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 40,293 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,2078580%. Registros Anteriores: Rs. 3 (de 25/11/2013); 734 (de 02/03/2015) e 1.347 (de 06/06/2016) na M. 122.862 e Avs. 5 e 1.346/M122.862. Proprietário: Ailton Alves da Silva, CPF nº 219.344.988-07. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que a convenção do condomínio “Parque Álamo” (Artigo 9º - Lei Federal nº 4.591/64) foi registrada sob nº 8.141 no livro nº 3; Av. 02 – Para constar ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel dessa matrícula em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91. Débito Condominial: R$ 42.718,49 (quarenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), junho/2024. Cadastro Municipal: nº 20.259.192.00. Observações: (I) Consoante pesquisa realizada junto ao “website” da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, em 05/05/2025, não constam débitos de IPTU; Observações: Faz-se constar nesse edital para ciência de todos que: (i) Conforme r. decisão de fls. 718/721, foi determinada a citação do credor fiduciário: Banco do Brasil S/A, para no prazo de 03 (três) dias, quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento, consignando que ao optar pela quitação da dívida, a credora fiduciária se sub-roga nos direitos do exequente, resguardando o direito de regresso contra o devedor fiduciante. Caso não efetivado o pagamento, ocorrerá a alienação judicial do imóvel, cabendo ao Banco do Brasil S/A exigir o recebimento do seu crédito após o condomínio exequente. Assim, uma vez penhorado, avaliado e alienado o imóvel, haverá o pagamento preferencial das dívidas condominiais e, posteriormente, dos credores fiduciários, como apontado no REsp nº 2.059.278/SC, aplicando-se por analogia a Súmula 478 do STJ; (ii) Às fls. 741/742, o credor fiduciário: Banco do Brasil S/A, após devidamente citado, manifestou pelo desinteresse em realizar o pagamento do valor devido a título de débitos condominiais, apenas mantendo o resguardo de seus direitos; (iii) Conforme r. decisão de fls. 718/721 c/c fls. 763, foi determinada a inclusão do credor fiduciário, Banco do Brasil S/A, no polo passivo da ação e determinada a retificação da penhora de fls .409, a qual passará a ser sobre a integralidade do imóvel descrito na matrícula nº. 135.052, do 1º C.R.I., de Araraquara/SP, nomeando o executado como depositário. (iv) O saldo devedor do contrato da alienação fiduciária é de R$ 102.916,01 (cento e dois mil, novecentos e dezesseis reais e um centavo), setembro/2024 (v) O imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. (vi) “Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), abril2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 136.068,59 (cento e trinta e seis mil, sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), junho/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns, que será atualizada até a data do leilão.
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R$ 136.970,79 |
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