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DO (S) BEM (NS): LOTE ÚNICO: 01 (um) Imóvel Residencial, situado à Rua Sicília, nº. 91, Bairro: Residencial das Ilhas, no Município de Bragança Paulista/SP, Objeto da Matrícula nº. 46.359, do Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, correspondente a uma construção residencial, tipo casa, com área de residência construída de 229,46m², acrescida de construção de 35,37m², com área total de terreno de 300,00m², com a seguinte descrição na matrícula do imóvel: UM LOTE de terreno, sob o nº. Vinte e quatro (24), da quadra “F”, situado com frente para a Rua Sicília, no loteamento denominado “RESIDENCIAL DAS ILHAS”, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: mede dez metros (10,00m) de frente para a referida rua Sicília; trinta metros (30,00m) de extensão da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com o lote nº. 23; trinta metros (30,00m) de extensão da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 25; tendo nos fundos a largura de dez metros (10,00m), onde confronta com o lote nº. 40, encerrando uma área total de trezentos metros quadrados (300,00m²). Av.2 – REPASSE DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS: Foram impostas ao aludido empreendimento algumas restrições a saber: 1 – Em cada lote será permitida a construção de apenas uma residência unifamiliar, composta no máximo, de dois prédios, o principal e o destinado a edícula, em caso de unificação de lotes para a construção coletiva, será permitido edificação de no máximo 03 (três) pavimentos, acima do nível da rua; 2 – As construções respeitarão obrigatoriamente o seguinte afastamento mínimo das divisas dos lotes em que situam: 2.1 – o prédio principal deverá ser afastado das divisas do terreno. Obedecidos os seguintes recuos: frente: 5,00m (cinco metros); fundos: 4,00m (quatro metros); lateral: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros do lado que ficar o quadrante norte do terreno; 3 – Cada lote de terreno não poderá ser subdividido em lotes menores; 4 – Cada lote de terreno poderá ser unido a qualquer terreno a ele contíguo, no todo ou em parte, nesta hipótese desde que o remanescente venha a ser unido a outro lote contíguo, resguardando-se sempre quanto aos terrenos assim constituídos, a área de metragem mínima de 300,00m² (trezentos metros quadrados; 5 – As faixas de recuo obrigatório, determinadas, são consideradas “non aedificandi” constituindo servidão de passagem de qualquer equipamento urbano necessário, quer sejam águas pluviais, água potável, esgoto ou energia elétrica; 6 – a taxa mínima de ocupação para os lotes residências é de 70% (setenta por cento) e para os lotes comercias é de 50% (cinquenta pode cento); O coeficiente de aproveitamento máximo é de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) para os lotes residências, e de 1,00m (um metro) para os lotes comerciais; 7 – Os lotes com frente para a Avenida Tancredo Neves, Alameda Marajó e Ruas Ilha Bela, Cananéia, Canárias, Guadalupe e Haiti, são de uso misto (residencial e comercial), e os demais, são de uso exclusivamente residencial; 8 – Ficam liberados para construção com mais de 03 (três) pavimentos, os lotes nº 01 (um) ao 06 (seis) da quadra “A”. Av. 3 – EDIFICAÇÃO: Para constar que foi edificado UM PRÉDIO, que recebeu o nº. 91 (noventa e um), da Rua Sicília, no loteamento denominado “Residencial das Ilhas” desta cidade e comarca de Bragança Paulista/SP, com a área construída de 229,46m² (duzentos e vinte e nove vírgula quarenta e seis metros quadrados), conforme prova o Alvará Municipal de Habita-se nº. 552/2011, expedido em 30 de setembro de 2011, pela Prefeitura Municipal local, estando a referida obra regularizada perante o INSS. Ônus/Garantias Reais: Não constam ônus ou garantias reais averbadas na matrícula do imóvel. DATA DA REALIZAÇÃO DA PENHORA: Prejudicada a averbação da penhora na matrícula do imóvel, pois a presente ação se trata de extinção de condomínio. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: nº 3.00.00.10.0055.0240.00.00, código 432967. MATRÍCULA: 46.359, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP. Débitos de IPTU: Nada consta até abril/2025. Observação 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 2) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 766.881,48 (setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), março/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 808.732,65 (oitocentos e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), abril/2025. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões.
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R$ 808.732,65 |
R$ 808.732,65 |