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04ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP |
21/03/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
LOTE ÚNICO: 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA PADRE LUÍS DE GRA, Nº 64, VILA VERA, SAÚDE, CIDADE DE SÃO PAULO/SP, POSSUINDO ÁREA TOTAL DE 159,00 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE 176,00 M² (METROS QUADRADOS), PERTENCENTE A MATRÍCULA Nº 24.997 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL:- Rua Padre Luiz da Grã, 64, antiga rua 1º de Maio nº - Il, na Vila Vera, na Saúde, 21º Subdistrito.- UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 8,00ms., de frente, e da frente aos fundos, 19,90ms., sendo que nos fundos tem a mesma metragem da frente, encerra uma área total de 159,00 ms², confina de um lado com o lote 18, de propriedade de João Alves Reis ou sucessores, de outro com o lote E-16, de Francisco Salles Malta Junior, e sua mulher, ou sucessores e nos fundos com o lote E-10 de Adolph Richard Marsch ou sucessores. Contribuinte: 049.284.0034/8. Ônus/Observações: Av.11 – Para constar que, à vista do requerimento de 13 de julho de 2009, auto de regularização n° 0303080949/01, (processo n° 7601839994-03) de 09 de dezembro de 1994, e certidão n° 031.307/09-4 de 13 de julho de 2009, emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, e em virtude de reforma e ampliação, o prédio n° 64 da Rua Padre Luiz da Grã passou a ter 176,00m2 de área construída, estando quite perante o INSS, conforme CND n° 003482009-21200037 emitida 18 de junho de 2009; R.19 – Para constar que, por instrumento particular com força de escritura pública, ALAOR CASSÃO RIBEIRO, CPF n° 532.204.208-34, DANIELA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES DA SILVA, CPF n° 187.112.018-78, assistida de seu marido DECIO MAGALHÃES DA SILVA, CPF n° 765.230.714-72, casados no regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei n° 6.515/77, VANESSA RIBEIRO SCHWARTZMANN, CPF n° 267.140.138-84, assistida de seu marido, RAFAEL DE OLIVEIRA CHWARTZMANN, CPF n° 266.656.988-82, casados no regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei n° 6.515/77, e MARCELLE CASSÃO RIBEIRO, CPF n° 303.939.798-22, transmitiram o imóvel objeto dessa matrícula à LUCIENE LOPES SANFILIPPO, CPF n° 246.337.668-64 e seu marido FÁBIO SANFILIPPO, CPF n° 251.604.508-58, casados no regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei n° 6.515/77 ; Av.23 – Para constar EXISTÊNCIA DE AÇÃO de execução de título extrajudicial - obrigações, sob n° 1005540-66.2024.8.26.0100, 33ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, em que figuram como partes EDUARDO JOSÉ NUNES RIBEIRO, CPF n° 175.908.448-45, em face de YOU CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA, CNPJ n° 42.337.397/0001-51, FABIO SANFILIPPO; CPF n° 251.604.508-58, e CESAR DO NASCIMENTO, CPF n° 218.307.798-00; Av.24 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo de indisponibilidade nº 202409.2614.03604895-IA-660, expedido pela Central de Indisponibilidade, extraído dos autos n° 11805904320238260100, solicitado pelo Juízo de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, da ação movida em face de YOU CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA (YOU CAPITAL), CNPJ n° 42.337.397/0001-51, CESAR DO NASCIMENTO, CPF n°. 218.307.798-00, e FABIO SANFILIPPO, CPF n° 251.604.508-58; Av.25 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, expedida pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro, desta Capital, autos n° 00276654820248260002 da ação de execução civil movida por ALLAN NOGUEIRA DE ALMEIDA, CPF. n° 315.966.998-09, em face de BE2 BANK LTDA, CNPJ n° 25.009.296/0001-32, CESAR DO NASCIMENTO, CPF n° 218.307.798-00, FABIO SANFILIPPO, CPF n° 251.604.508-58, YOU CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA SCP YOU CALYTON, CNPJ n° 44.256.377/0001-81, e YOU CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA, CNPJ. n° 42.337.397/0001-51. Depositário: Fabio Sanfilippo, já qualificado. Inscrição Municipal: 049.284.0034/8. Débitos de IPTU: não constam débitos conforme pesquisa realizada no website da Prefeitura de Sao Paulo/SP, fevereiro/2025. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado (fls. 177/178): a) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, foi atendido pelo Sr. Raelson que declarou ser o atual inquilino do imóvel avaliado, tendo efetuado um contrato de 30 (trinta) meses, encerrando-se em julho/2027; b) Relata também que o imóvel avaliado se trata de um sobrado, com um hall de entrada com 03 (três) quartos, sendo uma Suíte de casal com closet, 01 (um) quarto de casal com armário embutido e 01 (um) quarto de solteiro, 01 (um) lavado e 01 (um) banheiro social; c) Constata que, na parte superior do imóvel avaliado, estão situadas: cozinha, sala integrada, sendo que, na cozinha, há um armário planejado e, na sala (com sacada), o teto é todo amadeirado, 01 (um) banheiro, 01 (um) espaço gourmet, 01 (um) lavabo e 01 (uma) lavanderia, possuindo também um imóvel situado nos fundos e abaixo da rua com 03 (três) cômodos e 01 (uma) lavanderia; d) Constata também que o piso da parte interna do imóvel avaliado é de porcelanato e estava em ótimo estado de conservação, bem como a pintura. OBSERVAÇÃO 1) Constam Embargos de Terceiro, processo nº 1000461-75.2025.8.26.0099 em trâmite na 4ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP interpostos pela Coproprietária Luciene Lopes Sanfilippo, pendente de julgamento. OBSERVAÇÃO 2) Conforme a r. decisão de fls. 183/186 será levado a leilão a integralidade do imóvel objeto de alienação, garantindo à coproprietária a sua quota parte, tendo como parâmetro o valor da avaliação. OBSERVAÇÃO 3) Quaisquer regularizações de área, matrícula entre outras a que se refere o imóvel objeto de alienação, por conta exclusiva do adquirente. OBSERVAÇÃO 4) O imóvel parece estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO 5) Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), janeiro/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 1.601.759,98 (um milhão, seiscentos e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), fevereiro/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP para débitos judiciais comuns. |
R$ 1.601.759,98 | R$ 1.601.759,98 |