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FALÊNCIA DE IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

DO BEM: Será levado a leilão o imóvel – Galpão Logístico, localizado na Rua Dr. Luís Arrobas Martins, nº 544, Bairro Capela do Socorro, São Paulo/SP, pertencente a Matrícula nº 10.550 do 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: - IMÓVEL: PRÉDIO situado a Avenida Friburgo, nº 364 (atual nº 544), e seu TERRENO, constante dos lotes 2 e 3 da quadra 26, da Vila Friburgo, Bairro do Rio Bonito, 32º Subdistrito-Capela do Socorro, medindo 20 m de frente; por 50 m da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a largura da frente, com a área total de 1.000 m2, confrontando de ambos os lados e nos fundos com sucessores de George Massier. Contribuinte: 095 285 0055.  REGISTRO ANTERIOR - 238.952 d/ Registro. Ônus/Observações: Av.4 – Para constar que a Avenida Friburgo, denomina-se atualmente AVENIDA LUIZ ARROBAS MARTINS, e que o prédio nº 364 da mesma, corresponde ao atual 544; Av.11 – Para constar INCORPORAÇÃO da SERV-IMOVEIS ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA (adquirente do imóvel R.06 da r. Matrícula), CGC 50.609.676/0001-55, com Sede na Capital do Estado de São Paulo, pela IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULARIOS LIMITADA, CGC nº 61.405.858/0001-20, com sede nesta Capital, passando o imóvel objeto desta matricula a incorporar patrimônio desta última; Av.12 - Para constar que o imóvel confronta atualmente, pelo lado direito de quem da avenida o olha, com o prédio no 548, de propriedade de Suguru Edmatsu, pelo lado esquerdo, com o prédio 354, de propriedade de Luiz Rodrigues, e pelos fundos com os fundos dos prédios 60/66 e 90 da Rua Sion; R.13 – Para Constar HIPOTECA sendo que a INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULARIOS LTDA, já qualificada, hipotecou o imóvel, juntamente com outro, ao BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A, CGC nº 60.872.504/0001-23, para garantia de todas as obrigações assumidas no contrato de mútuo nº 02669-3/92 de 19 de novembro de 1992. Incluem-se na presente garantia, todas as suas acessões, melhoramentos e benfeitorias que vierem a ser acrescidas no imóvel; R.14 Para constar PENHORA oriunda da 2ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga, desta Capital, extraído dos autos (processo n° 196/93) da Ação de Execução Hipotecária movida pelo BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A., já qualificado, contra IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada, verifica-se que o imóvel juntamente com outros foi PENHORADO. Depositário HAMILTON LUCAS DE OLIVEIRA, RG 3.967.141; Av.15 – Para constar que foi declarada a Falência de IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada, nos autos do processo (Proc.1224/96), atual, às 12:00 horas do dia 10/03/2000, por sentença proferida pela Sra. Dra. Maria de Fatima dos Santos Gomes, tendo sido nomeado para o cargo Síndico Dativo, devidamente compromissado nos autos em 20/03/2000, o Dr. João Rogério Romaldini de Faria, inscrito na OAB/SP sob n° 115445, que por decisão de 15/09/2000, proferida pela MMa. Juíza Direito desta Quarta Vara Cível, foi desconstituída a personalidade jurídica da falida e das empresas IBF DA AMAZÔNIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA, CGC n° 22.810.550/0001-09; IBF FORMULÁRIOS E SERVICOS LTDA, CGC n° 19.968.923/0001-95; DCI INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA S/A, CGC  61.552.501/0001-75; DCI EDITORA JORNALÍSTICA S/A, CGC n° 52.849.569/0001- 20; S/A SHOPPING NEWS DO BRASIL EDITORA, CGC n° 60.510.294/0001-23; e EDITORA VISÃO LTDA, CGC n° 44.069.367/0001-23; HAMILTON LUCAS DE OLIVEIRA, RG n° 3.967.141-SSP/SP e TEREZINHA LUCAS E OLIVEIRA, RG n° 4.452.824-SSP/SP e CPF n° 205.920.948-04; Av.16 - Para constar por decisão proferida pelo MM. Juízo do 2° Ofício Cível Central da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, nos autos do Processo n. 0058389119948260564, conforme Protocolo da Central de Indisponibilidade de Bens n. 201506.1015.00059060-IA-021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada; Av.17 - Para constar por decisão proferida pelo Juízo da Décima Terceira Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região - Estado do Paraná – Processo n°.00154199301309007, conforme Protocolo da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS n°. 201703.3014.00262697-IA-580, foi decretado a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada; Av.18 - Para Constar pela decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba - Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região do Estado do Paraná - Processo n° 16990007019955090012, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n. 202209.2112.02363095-IA-510, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULARIOS LTDA, já qualificada; Observações detalhadas no laudo de Avaliação de fls. 44 a 109: (i) a) Relata o perito que o Terreno possui 1.000,00 m² e 1.098,00 m² de área construída; b) Relata ainda que o imóvel se localiza no Município de São Paulo, no bairro Capela do Socorro, na quadra formada pela Rua Doutor Luís Arrobas Martins (a qual o imóvel avaliado faz frente), complementada pela Avenida Berna e pelas Ruas Sion e Homero Vaz do Amaral; c) O imóvel avaliado possui perfil para atividades logísticas /industriais, estando desocupado no momento da nossa vistoria e sob a guarda da Massa Falida da Indústria Brasileira de Formulários; d) Consta ainda que o referido imóvel está cadastrado perante a Prefeitura Municipal de São Paulo sob n° 095.285.0055-2; d) Informa que  a construção existente foi subdividida nas seguintes tipologias e características: - Galpão / Escritórios: 938,00 m², 02 pavimentos, sendo 769,00 m² no pavimento térreo (600,00 m² de área útil de armazenagem com pé direito útil de 4,00 metros) e 169,00 m² de escritórios no pavimento superior. - Cobertura: 160,00 m², cobertura padrão simples. (ii) Detalha ainda que a região onde se localiza o imóvel possui infraestrutura compatível com as áreas onde as características urbanas estão consolidadas, com acessos servidos por avenidas pavimentadas, saneamento, transporte coletivo e energia elétrica. O principal eixo de valorização da região é a Avenida Atlântica, cuja distância do imóvel avaliado é de 700,00 metros, que dá acesso à Marginal Pinheiros. É distante 2,5 Km da Estação Socorro da CPTM, que interliga mais adiante com a Estação Santo Amaro do Metrô (Linha 05 – Lilás). Laudo completo no site www.lanceja.com.br. Outras observações: Através de pesquisa realizada o site da Prefeitura de São Paulo,  constam débitos de IPTU, sem ônus ao arrematante. Imóvel vendido “Ad Corpus” e no estado e condições em que se encontra, sem ônus ao arrematante; Consta a menção nos autos do Agravo de Instrumento nº 2350642-30.2024.8.26.0000, o qual foi indeferido o efeito suspensivo suscitado, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Avaliação de R$2.445.820,66 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), setembro/2024. Avaliação de R$2.472.551,70 (dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), novembro/2024. 

R$ 2.527.584,09 R$ 1.263.792,05