|
001 |
DO BEM: Será levado a leilão o LOTE ÚNICO a saber: DIREITOS que o Executado possui sobre o compromisso de COMPRA E VENDA DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA ANDRÉ MAFISOLLI, Nº 100, BAIRRO RESIDENCIAL JARDIM DO TREVO, COM ÁREA DE 250,00 M² (METROS QUADRADOS) E EDIFICAÇÃO NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA COM ÁREA DE 192,24 M² (METROS QUADRADOS), pertecente a Matrícula nº 39.073 do CRI de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 19 da quadra “K”, situado com frente para o lado par da Rua João Alves dos Santos, distante 24,47 metros da esquina com a Rua José Antônio Capuano, no loteamento denominado RESIDENCIAL JARDIM TREVO anexo a esta Cidade, Distrito Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente, confrontando com a Rua João Alves dos Santos, 25,00 metros do lado direito da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 20, 25,00 metros do lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 18 e 10,00 metros de fundos confrontando com o lote nº 06, todos da mesma quadra. Cadastro na Prefeitura Municipal de Birigui. Registro Anterior: Matrícula nº 36.791 R4 e 5 e Av. 6, local. Proprietário: Fiorotto & Capuano S/C Ltda., CGC (MF) nº 02.907.316/0001-97. Ônu/s/Obsevações: Av. 01 – Para constar que, em atenção ao ofício nº 354/2001, de acordo com o artigo 24-A da Lei Municipal nº 3.046, fica alterada a denominação da localização do imóvel acima para Rua “K” distada esquina com a Rua “A”. Inscrição Municipal: 03-10-032-0005. Débitos de IPTU: R$ 2.268,99 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme pesquisa realizada em outubro/2024. Observações constantes no Laudo de Avaliação homologado (fls. 127/136): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rua André Mafisolli, nº 100, Bairro Residencial Jardim do Trevo, Cidade de Birigui/SP, constituído na Matrícula nº 39.073 do CRI de Birigui/SP; b) Relata também que o imóvel avaliado está cadastro na Prefeitura de Birigui sob o nº 03-10-032-0005; c) Observa que o terreno que constitui o imóvel avaliado é originário do lote 19 da quadra “K”, possuindo uma áerea total de 250 m² (metros quadrados); d) Constata o avaliador que o imóvel avaliado é praticamente plano e sobre o terreno que constitui o imóvel avaliado encontra-se construída uma edificação de nº 100, frente para a Rua André Mafisoli com característica residencial, possuindo área total edificada de 192,24 m² (metros quadrados), conforme cadastro da Prefeitura; e) Relata que o Imóvel avaliando está servido por pavimentação asfáltica, guia e sarjeta, passeio público, redes elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água e coletora de esgoto, iluminação pública, coleta sistemática de lixo e proximidade à transporte coletivo; f) A região onde se situa pode ser considerada mista entre residencial e comercial, possuindo alta taxa de ocupação. OBSERVAÇÃO 1) Conforme laudo de avaliação de fls. 134/136, sobre o terreno que constitui o imóvel avaliado, encontra-se construída uma edificação não averbada na matrícula com característica residencial, descrita como: 1. Construção padrão simples, em alvenaria, 2. Garagem, 3. Sala, 4. Cozinha e Copa num mesmo ambiente, 5. Três dormitórios, sendo um tipo suíte, 6. Banheiro comum, 7. Varanda aos fundos com lavanderia e lazer, com despejo fora da edificação principal, Forro em laje, exceção da Garagem frontal e Varanda de fundos que não possuem forro, Piso parte em cerâmica (edificação principal) e cimentado liso na Garagem e Varanda de fundos, Cobertura em telhas cerâmicas sobre madeiramento. Instalações hidráulicas e elétricas em aparente normal funcionamento, Frontalmente, grade em metalão. Bens levados a leilão: Terreno e a Edificação não averbada na Matrícula, de forma conjunta. OBSERVAÇÃO 2) Trata-se de DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL (Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel, fls. 102/104 dos autos do processo, firmado entre os vendedores Marcos Beneduzzi Fiorotto, CPF 212.767.358/12, Beyla Maria Pachu Monney Fiorotto, CPF nº 264.897.698-16, Nelson Capuano, CPF nº 012.697.719/49, Emílio Capuano, CPF nº 127.765.999-00 e o executado adquirente do bem, já qualificado, Gleygon Marciano Couto), em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direito do título perante o CRI, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. OBSERVAÇÃO 3) A casa mencionada no laudo de avaliação não consta averbada na matrícula, assim, ficará por conta exclusiva do Arrematante quaisquer regularizações de área, matrícula, entre outras que se façam necessárias. OBSERVAÇÃO 4) O imóvel parece estar desocuapdo de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO TOTAL DO TERRENO E EDIFICAÇÃO: R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais), julho/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 239.285,93 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), setembro/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
|
R$ 241.901,15 |
R$ 145.140,69 |