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30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP |
11/12/2024 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
LOTE 01 – 01 (UM) APARTAMENTO Nº 112, LOCALIZADO NO 11º ANDAR DO EDIFÍCIO AZALÉA, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAÇO DAS FLORES, SITUADO À AVENIDA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, Nº 780, 13º SUBDISTRITO BUTANTÃ, POSSUINDO ÁREA PRIVATIVA DE 68,54 M² (METROS QUADRADOS), pertencente a Matrícual nº 117.166 do 18º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: O apartamento nº 112, localizado no 11º andar do Edifício Azaléa, integrante do Condomínio Residencial Paço das Flores, situado à Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 780, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 68,54 m², a área comum de 42,625 m², perfazendo a área total de 111,165 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,9066% no terreno e das coisas comuns do condomínio e tocando-lhe a quota de participação de 0,9066% nas despesas de condomínio. Contribuinte: 101.531.0223-2. Registro Anterior: R. 11/5.365 e Matrícula 102.696, ambas deste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por instrumento particular datado de 08 de outubro de 1993, na forma da lei 4.380/64, a proprietária Marques Godoi Construtora Ltda., CGC nº 48.868.830/0001-61, transmitiu o imóvel objeto dessa matrícula a Silvio Rodrigues Junior, CPF nº 074.136.558-88 e s/m Maria de Lourdes Grana Rodrigues, CPF nº 188.548.168-33, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77; R. 04 – Para constar que, de acordo com o ofício expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, (matrícula nº 68520), DRF – Piracicaba – São Paulo, com o extrato da Relação de Bens e Direitos para Arrolamento (Requisição nº 21.00.00.21.40) e nos termos do art. 64 da lei federal 9.532, o oficial deste serviço foi autorizado a proceder ao Registro do ARROLAMENTO DE BENS do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a Silvio Rodrigues Junior, já qualificado. De conformidade com o § 1ª do art. 7º da IN SRF 143/98 e § 1º do art. 5º da IN SRF 264/2002, o Oficial do Registro deverá comunicar, no prazo de 48 horas à autoridade administrativa que houver efetuado o arrolamento, a ocorrência de qualquer das hipóteses da alienação ou oneração; Av. 05 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo de indisponibilidade nº 202106.0114.01656476-IA-210, autos do processo nº 50074601420214036105, por solicitação da 5ª Vara Federal de Campinas, deste Estado – TRF da 3ª Região, e em conformidade com o provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça; Av. 06 – Para constar DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, expedida pela 4ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba/SP, ação de Execução – Contratos Bancários, processo nº 1001506-26.2023.8.26.0248), em que figuram como partes Banco Bradesco S/A em face de Silvio Rodrigues Junior e Triad Soft Consultoria Assessoria e Comércio em Informática Ltda.; Av. 07 – Para constar PENHORA exequenda; Av. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída da ação de Execução Civil, processo nº 1092342-38.2022.8.26.0100 movida por Banco ABC Brasil S/A, CNPJ nº 28.195.667/0001-06 em face de Triad-Soft Consultoria Assessoria em Informática Ltda., e os proprietários pelo R.01, Silvio Rodrigues Junior e sua mulher Maria de Lourdes Grana Rodrigues, já qualificados; Av. 09 – Para constar DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, expedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central Cível desta Capital, desta Capital, ação de Execução Extrajudicial, processo nº 1110629-15.2023.8.26.0100, em que figuram como partes Banco Itaú Unibanco S/A, CNPJ nº 60.701.190/0001-04 em face de Silvio Rodrigues Junior, já qualifcado, e Triad Soft Consultoria e Assessoria em Informática Ltda., CNPJ nº 68.448.943/0001-15; Av. 10 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo de indisponibilidade nº 202402.1110.03158349-IA-900, processo nº 10001690420235020027, TRT da 2ª Região e em conformidade com o provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça; Av. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, expedida pela 39ª Vara Cível do Foro Central Cível, desta Capital, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1135300-39.2022.8.26.0100, em que figuram como partes Banco Safra S/A, CPNJ nº 58.160.789/0001-28 contra Triad Soft Consultoria Assessoria e Comércio em Informática Ltda., CNPJ nº 68.448.943/0001-15, Salvador Tsunek Nakada, CPF nº 055.101.588-83 e os proprietários pelo R.1 Maria de Lourdes Grana Rodrigues, e seu marido Silvio Rodrigues Junior, já qualificados; Av. 12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída da 27ª Vara do Trabalho desta Capital, TRT da 2ª Região, Execução Trabalhista, processo nº 1000169-04.2023.5.02.0027), em que figuram como partes Alexandro Zuza de Oliveira, CPF nº 166.324.428-62 contra Triad-Soft Consultoria Assessoria com Informática Ltda., CNPJ nº 68.448.943/0001-15 e o proprietário pelo R.01, Silvio Rodrigues Junior, casado com Maria de Lourdes Grana Rodrigues, já qualificados, tendo sido nomeado depositário o executado Silvio Rodrigues Junior. CADASTRO MUNICIPAL: 101.531.0223-2. DÉBITO DE IPTU: Não foram encontrados registros de débitos abertos vinculados ao imóvel, conforme consulta pelo site eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo em setembro/2024. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Os débitos condominiais referentes ao imóvel avaliado não foram fornecidos pelo Síndico. Sendo assim, caberá ao interessado diligenciar. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO HOMOLOGADO: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um Apartamento, sob nº 112, localizado no 11º andar (último andar) do Condomínio Residencial Paço das Flores, situado à Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 780, Vila Butantã, possuindo a seguinte distribuição interna: 1. Hall dos elevadores comum social e de serviço para as quatro unidades; 2. Sala para dois ambientes; 3. Sacada; 4. Dois dormitórios; 5. Banheiro; 6. Cozinha; 7. Área de Serviço; 8. WC de empregada; b) Relata também que o imóvel avaliado possui Cadastro Municipal sob nº 101.531.0223-2; c) Observa que as áreas de convivência social do imóvel avaliado possuem: 1. Salão de festa com banheiro, bar e cozinha; 2. Piscina infantil e adulto; 3. Jardins em seus recuos; 4. Playground; 5. Brinquedo técnica; 6. Quadra Poliesportiva; 7. Academia; d) Constata o avaliador que o imóvel avaliado está em regular estado de conservação, necessitando de reparos de pisos cerâmicos e pintura; e) Relata que o prédio em que consta o imóvel avaliado possui 02 (dois) blocos, sendo 04 (quatro) apartamentos por andar, 44 (quarenta e quatro) unidade no bloco da unidade avalianda, possuindo o total de 92 (noventa e duas) unidades, 11 (onze) pavimentos tipo, térreo, 02 (dois) subsolos de garagens, distribuição de luz individual, 02 (dois) elevadores na unidade avalianda, com idade real de 33 anos (construído em 1991); f) O local é servido por todos os melhoramentos públicos e a região por todos os equipamentos urbanos e serviços necessários a uma boa habitabilidade, tais como postos de gasolina e de serviços, supermercados, hospitais, transportes coletivos, pronto socorro, escolas, templos religiosos, universidades, comércio varejista de conveniência, oficinas de serviços diversificados, praças e áreas verdes, possuindo uso misto, com predominância de casas e de novas verticalizações de padrão médio para simples de uso diversificado e o residencial de conjuntos de prédios residenciais de padrão simples para médio, de novos empreendimentos verticais que vem ocupando os lotes das antigas moradias; e) Relata o avaliador que o valor do condomínio do imóvel avaliado para o ano de 2024 perfaz o montante de R$ 472,22 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos. Observação 1): Pelas fotos do laudo de avaliação, o imóvel parece estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 2): Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), março/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 370.099,04 (trezentos e setenta mil, noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), setembro/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP para débitos judiciais comuns. |
R$ 374.143,95 | R$ 224.486,37 | |
002 |
LOTE 02 – 01 (UMA) VAGA DE GARAGEM DEMARCADA SOB Nº 19, LOCALIZADA NO 1º SUBSOLO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAÇO DAS FLORES, SITUADO À AVENIDA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, Nº 780, NO 13º SUBDISTRITO DE BUTANTÃ, COM ÁREA PRIVATIVA DE 10,00 M² (METROS QUADRADOS), conforme a Matrícula nº 117.167 do 18º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Uma vaga de garagem simples sob nº 19, localizada no 1º subsolo do Condomínio Residencial Paço das Flores, situado à Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 780, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 10,00 m², a área comum de 22,587 m², perfazendo a área total de 32,587 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,1656% no terreno e das coisas comuns do condomínio e tocando-lhe a quota de participação de 0,1656% nas despesas de condomínio. Contribuinte: 101.531.0108-2. Registro Anterior: R.11/5.365 e Matrícula 102.696, ambas deste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por instrumento particular de 08/10/1993, na forma da lei nº 4.380/64, a proprietária Marques Godoi Construtora Ltda., CGC nº 48.868.830/0001-61, transmitiu o imóvel objeto dessa matrícula a Silvio Rodrigues Junior, CPF nº 074.136.558-88 e s/m Maria de Lourdes Grana Rodrigues, CPF nº 188.548.168-33, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77; Av. 04 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo de indisponibilidade nº 202106.0114.01656476-IA-210, autos do processo nº 50074601420214036105, por solicitação da 5ª Vara Federal de Campinas, deste Estado – TRF da 3ª Região, e em conformidade com o provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça; Av. 05 – Para constar DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, expedida pela 4ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba/SP, ação de Execução – Contratos Bancários, processo nº 1001506-26.2023.8.26.0248, em que figuram como partes Banco Bradesco S/A em face de Silvio Rodrigues Junior e Triad Soft Consultoria Assessoria e Comércio em Informática Ltda.; Av. 06 – Para constar PENHORA exequenda; Av. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída da ação de Execução Civil, processo nº 1092342-38.2022.8.26.0100 movida por Banco ABC Brasil S/A, CNPJ nº 28.195.667/0001-06 em face de Triad-Soft Consultoria Assessoria em Informática Ltda., e os proprietários pelo R.01, Silvio Rodrigues Junior e sua mulher Maria de Lourdes Grana Rodrigues, já qualificados; Av. 08 – Para constar DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, expedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central Cível desta Capital, ação de Execução Extrajudicial, processo nº 1110629-15.2023.8.26.0100, em que figuram como partes Banco Itaú Unibanco S/A, CNPJ nº 60.701.190/0001-04 em face de Silvio Rodrigues Junior, já qualificado, e Triad Soft Consultoria Assessoria em Informática Ltda., CNPJ nº 68.448.943/0001-15; Av. 09 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo de indisponibilidade nº 202402.1110.03158349-IA-900, processo nº 1001690420235020027, TRT da 2ª Região e em conformidade com o provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça; Av. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, expedida pela 39ª Vara Cível do Foro Central Cível, desta Capital, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1135300-39.2022.8.26.0100, em que figuram como partes Banco Safra S/A, CPNJ nº 58.160.789/0001-28 contra Triad Soft Consultoria Assessoria e Comércio em Informática Ltda., CNPJ nº 68.448.943/0001-15, Salvador Tsunek Nakada, CPF nº 055.101.588-83 e os proprietários pelo R.1 Maria de Lourdes Grana Rodrigues, e seu marido Silvio Rodrigues Junior, já qualificados; Av. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída da 27ª Vara do Trabalho desta Capital, TRT da 2ª Região, Execução Trabalhista, processo nº 1000169-04.2023.5.02.0027), em que figuram como partes Alexandro Zuza de Oliveira, CPF nº 166.324.428-62 contra Triad-Soft Consultoria Assessoria com Informática Ltda., CNPJ nº 68.448.943/0001-15 e o proprietário pelo R.01, Silvio Rodrigues Junior, casado com Maria de Lourdes Grana, já qualificados, tendo sido nomeado depositário o executado Silvio Rodrigues Junior, já qualificado. CADASTRO MUNICIPAL: 101.531.0108-2. DÉBITO DE IPTU: Não foram encontrados registros de débitos abertos vinculados ao imóvel, conforme consulta pelo site eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo em setembro/2024. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Os débitos condominiais referentes ao imóvel avaliado não foram fornecidos pelo Síndico. Sendo assim, caberá ao interessado diligenciar. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de uma vaga de garagem demarcada, localizada no 1º (primeiro) subsolo de nº 19 (dezenove) do condomínio residencial Paço das Flores, situado à Avenida Nossa Senhora da Assunção, nº 780; b) O local é servido por todos os melhoramentos públicos e a região por todos os equipamentos urbanos e serviços necessários a uma boa habitabilidade, tais como postos de gasolina e de serviços, supermercados, hospitais, transportes coletivos, pronto socorro, escolas, templos religiosos, universidades, comércio varejista de conveniência, oficinas de serviços diversificados, praças e áreas verdes, possuindo uso misto, com predominância de casas e de novas verticalizações de padrão médio para simples de uso diversificado e o residencial de conjuntos de prédios residenciais de padrão simples para médio, de novos empreendimentos verticais que vem ocupando os lotes das antigas moradias. Observação 1) Em respeito ao artigo 1.331, § 1º do Código Civil, somente podem participar, dar lances e arrematar a vaga de garagem objeto de alienação as pessoas que sejam proprietárias das unidades do Condomínio Residencial Paço das Flores ou que, no decorrer do leilão, já tenham dado o lance vencedor (ganhador) no lote 01, objeto do leilão em epígrafe. Observação 2) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 3) Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), março/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 40.558,80 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), setembro/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP para débitos judiciais comuns. |
R$ 41.002,08 | R$ 24.601,25 |