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3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP |
08/10/2024 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
DO BEM: LOTE ÚNICO – 01 (UM) APARTAMENTO Nº 23, 2º ANDAR, BLOCO “A”, CONDOMÍNIO ANTARES, CONJUNTO HABITACIONAL PADRE MANOEL DA NÓBREGA – II, POSSUINDO ÁREA PRIVATIVA DE 41,48 M² (METROS QUADRADOS), situado à Rua Tranzamazônica, nº 1.623, CAMPINAS/SP, pertecente a Matrícula nº 107.623, do 3º C.R.I. de Campinas/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Uma unidade autônoma designada por Apartamento nº 23 do 2º andar, Bloco “A”, Condomínio Antares, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega – II, situado à Rua Tranzamazônica, nº 1.623, quadra G-2, nesta Cidade, com as seguintes áreas: área real de 59,34 m², área privativa de 41,48 m², área comum de 17,86 n², e área ideal de 84,88 m² ou 0,37% no terreno em que foi edificado o Condomínio. Número do Contribuinte: 042.043.200. Registro Anterior: R. 02/78.840 deste livro e Cartório. Ônus/Observações: Av. 14 – Para constar que, por Escritura Pública de Venda e Compra lavrada no 7º Tabelionato de Notas local, fls. 289, lº 725, os proprietários Roseli Aparecida Anobile dos Santos, CPF nº 155.056.758-67 e seu marido João Carlos Francisco dos Santos, CPF nº 144.373.348-25, venderam o imóvel dessa matrícula a Dekerli Renata Santos, divorciada, CPF nº 155.063.238-83; Av. 15 – Para constar PENHORA exequenda. Débitos de IPTU: R$ 288,81 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme pesquisa realizada em julho de 2024. Observações constantes na Avaliação Homologada: Relata o avaliador que, no momento da vistoria, foi atendido pela Executada a qual franqueou a entrada no imóvel avaliado, constatando que se encontra em aparente regular estado de uso conservação, com necessidade de reformas de piso e alguma pintura nas paredes. OBSERVAÇÃO 1: Conforme a avaliação, o imóvel parece estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO 2): Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 135.000,00 (cem e trinta e cinco mil reais), agosto/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 145.060,52 (cento e quarenta e cinco mil, sessenta reais e cinquenta e dois centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP para débitos judiciais comuns. |
R$ 145.437,68 | R$ 87.262,61 |