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29ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

28/05/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO – CONJUNTO COMERCIAL, SALA Nº 11 – SOBRELOJA 01, BLOCO 01, 1º ANDAR, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIGUEL GASSI, POSSUINDO ÁREA CONSTRUÍDA DE 103,1757 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA ÚTIL DE 87,1238 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA RUA DONA ANTÔNIA DE QUEIROZ, Nº 474, BAIRRO DA CONSOLAÇÃO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 12.443 do 5º C.R.I. da Comarca da Capital/SP, conforme transcrição a seguir descrita: A Sala 11 na sobreloja do bloco 1 do edifício Miguel Gassi, situado à Rua Dona Antônia de Queiroz, 474 esquina da Rua da Consolação, no 7º Subdistrito, Consolação com a área construída de 103,1757 m² e área útil de 87.1238 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5648% no terreno. Contribuinte: 010.011.0259-2. Registro Anterior: Transcrições 20.447, 29.961 à 29.968 e 31.005 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 05 - Para constar que, por Escritura Pública lavrada pelo 12º Tabelião de Notas desta Capital, livro nº 2.310, fl. 305, o proprietário Cláudio Grimaldi, CIC nº 045.534.978-91 vendeu o imóvel objeto dessa matrícula a Luiz Otávio Quércia, CPF nº 158.558.518-18; Av. 06 – Para constar que, por Escritura lavrada pelo 1º Tabelião de Notas desta Capital, livro nº 4.242, fl. 275, rerratificada por outra de 23 de novembro de 2016, lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito Ibirapuera, desta Capital, no livro nº 905, fls. nº 135/136, devidamente registradas sob n. 1.797 no livro E-846, fl. 25 no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito Sé, desta Capital, sob nº 14.383, livro nº 3, Registro Auxiliar do 4º Registro de Imóveis desta Capital, o proprietário Luiz Otávio Quércia, já qualificado, convive em união estável com Ednei da Silva, com intuito de constituírem entidade familiar, tendo sido convencionado o regime da comunhão parcial de bens; Av. 07 – Para constar que nas mesmas escrituras mencionadas na Av. 06 e documento expedido pelo órgão competente, Ednei da Silva é identificado pelo CPF nº 753.280.209-44; R. 08 – Para constar que pelas mesmas escrituras mencionadas na Av. 06, de dissolução de união estável e partilha, em que são partes Luiz Otávio Quercia, já qualificado, e Ednei da Silva, já qualificado, tendo sido dissolvida a união estável do casal, verifica-se que, o imóvel objeto dessa matrícula coube na partilha dos bens do casal a Ednei da Silva, já qualificado; Av. 09 – Para constar EXISTÊNCIA DE AÇÃO sob nº 0027039-65.2020.8.26.0100, 29ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, Ação de Cumprimento de Sentença em que figuram como partes Luís Otávio Quercia, já qualificado, em face de Ednei da Silva, já qualificado; Av. 10 – Para constar PENHORA exequenda. CADASTRO MUNICIPAL: 010.011.0259-2. DÉBITO DE IPTU:  Não foram encontrados registros de débitos abertos vinculados ao imóvel, conforme consulta pelo site eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo em março/2024. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Em contato telefônico com a Administradora do condomínio (Auxiliadora Predial Condomínios), obteve-se a informação de que não há débitos condominiais até março/2024, referente ao imóvel objeto deste leilão. Todavia, a Administradora não enviou declaração negativa de débito. Sendo assim, deverá o interessado confirmar a veracidade da informação diretamente na Administradora, não tendo a mencionada informação via telefone efeitos legais. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Zona Urbana do Município de São Paulo, Bairro da Consolação, na quadra formada pela Rua Dona Antônia de Queiroz, a qual o condomínio do imóvel avaliado faz frente, complementada pela Rua da Consolação, Rua Itambé e Rua Piauí; b) Relata também que o imóvel avaliado se trata de um Conjunto Comercial que consiste na Sala nº 11, Sobreloja do Bloco 01 do Condomínio Edifício Miguel Gassi; c) Constata o avaliador que, no momento da vistoria, o imóvel avaliado estava ocupado, não sendo possível vistoriá-lo internamente; d) Relata que o imóvel avaliado está cadastrado junto à Prefeitura do Município de São Paulo sob nº 010.011.0259-2, não constando débitos de tributos imobiliários incidentes sobre o imóvel avaliado; e) Observa o avaliador que, de acordo com a documentação apresentada, o imóvel avaliado possui área área construída de 103,1757 m² (metros quadrados) e área útil de 87,1238 m² (metros quadrados), ressaltando que com relação à descrição da unidade, ela possui vista para os fundos do empreendimento; f) Relata que a sobreloja, situada no 1º andar, possui 12 salas entre as quais o imóvel avaliado, possuindo a seguinte disposição básica: Área de Escritório, W.C e Copa; g) Conforme consta no laudo, a  área comum do Condomínio possui a seguinte disposição e características relevantes: 1. Lojas Comerciais no pavimento térreo; 2. Portaria Geral; 3. Subsolo de Garagem; 4. Pavimentos Superiores com Conjuntos Comerciais; h) A região onde se localiza o imóvel avaliado possui infraestrutura compatível com as áreas urbanas consolidadas, possuindo todos os melhoramentos públicos e serviços, com características predominantemente comercial de médio e alto padrão, estando o condomínio contíguo à Rua da Consolação, eixo de valorização local, servido por várias linhas de ônibus na Rua da Consolação, além de se situar à 200 metros da Estação Higienópolis – Mackenzie - (Linha 4 – Amarela) do Metrô/SP; i) De acordo com a Lei Municipal nº 16.402 de 22 de março 2016 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), atualmente o imóvel avaliado é integrante da chamada – Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana – ZEU, porções do território em que pretende promover usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas e promover a qualificação paisagística e dos espaços públicos de modo articulado ao sistema de trasporte público coletivo; j) Observa o avaliador que o imóvel avaliado trata-se de unidade autônoma em condomínio com perfil comercial e dadas as características bem definidas, as possíveis alternativas de uso do imóvel a curto e médio prazo se restrigem ao uso atual. Observação 1): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 2): Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), junho/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 490.255,28 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), março/2024,  pela Tabela Pratica do TJ/SP para débitos judiciais comuns.

R$ 493.004,15 R$ 295.802,49