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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

13/03/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Dados do imóvel: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.151 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 037.012.1168-1 (cf. Av.62). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 11, localizado no 1º pavimento, do empreendimento denominado “Smart Vila Mariana”, situado na Rua José Antonio Coelho nº 473, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, com a área privativa de 119,820m², sendo 85,500m² de área privativa coberta e 34,320m² de área privativa descoberta, área comum de 113,016m², sendo 68,436m² de área comum coberta e 44,580m² de área comum descoberta, já incluído o direito de uso de 02 (duas) vagas na garagem coletiva do edifício, destinadas à guarda e estacionamento de automóveis de passeio, de tamanho adequado a respectiva vaga, em locais individuais e indeterminados, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo a área total edificada de 153,936m², e a área total de 232,836m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,016525 do terreno. II - observações: 1) há dívida de IPTU no valor de R$ 35.300,85; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há alienação fiduciária NÃO BAIXADA; 5) Segundo despacho de ID 4327178: “(...) Em face do exposto, o credor fiduciário assume os riscos da ausência de resposta à sua intimação, nos termos da decisão de ID. 1255823, cuja cópia lhe foi encaminhada na comunicação de ID. 3f77fad. Reconheço como quitado o contrato de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel descrito na matrícula n.113.151 do 1ºCRI de São Paulo/SP. (...)”; 6) Conforme despacho de ID. 78ae87f: “Regularmente intimado para informar sobre eventuais débitos condominiais referentes ao imóvel de ID. 7798ae0 (apartamento 11 do condomínio SMART VILA MARIANA, com endereço à RUA JOSE ANTONIO COELHO , 473, VILA MARIANA, SAO PAULO/SP - CEP: 04011-061), o condomínio destinatário quedou-se inerte, mesmo com a ressalva presente no mandado de intimação de ID. 2490b1d: ["A inércia implicará em reconhecimento da inexistência de quaisquer débitos condominiais"]. Declaro, assim, a inexistência de débitos condominiais até a data da intimação de ID. 657bc70 (30/09 /2022) e a impossibilidade de cobrança de eventuais débitos da unidade a ser colocada à venda pública diretamente do eventual adquirente da unidade ou do resultado da alienação(...)”. 7) Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais”. III - o valor da avaliação: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), e o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo que importa em R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais, correspondente a 70% do valor da avaliação de ID. c2b1bd5; IV - o prazo para apresentação de propostas que será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 01/02/2024, ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º, II do Provimento GP/CR 04/2020. As propostas, que apresentadas pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo.

R$ 1.300.000,00 R$ 910.000,00