www.lanceja.com.br

FALÊNCIA DE IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

IMÓVEL COMERCIAL – Conjuntos nº 101 com duas vagas de garagem, localizado no 10º andar do Edifício Laplace, situado a Rua Laplace, nº 96, Bairro Brooklin Paulista, São Paulo/SP, medindo 243,328 m² de área total construída, sendo 130,95m² de área útil, 60,778m² de área comum e 51,60 m² de área de garagem, pertencente a Matrícula nº 113.957 do 15º CRI do Município de São Paulo, conforme transcrição a seguir descrita: O Conjunto nº 101, localizado no 10º andar do Edifício Laplace, situado a Rua Laplace nº 96, Bairro do Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área útil de 130,95 metrosquadrados, área comum de 60,778 metros quadrados, área comum de garagem, incluindo duas vagas de 51,60 metros quadrados, área total de 243,328 metros quadrados e a fração ideal de terreno de 4,5455%, correspondendo-lhe o direito de guarda de dois carros nas vagas de garagem dos subsolos e do andar térreo em lugares indeterminados, operados por manobrista. Contribuinte nº 086.002.0056-3. R. 04 – Para constar que Mercantil Internacional Indústria, Comércio e Construções Ltda., CGC nº 28.087.591/0001-03, por meio de Contrato de Compra e Venda transferiu o imóvel objeto desta Matrícula a IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada; R. 05 – Para constar que a proprietária IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA o imóvel objeto desta Matrícula ao Banco Francês e Brasileiro S/A., CGC nº 60.872.504/0001-23 e da Matrícula 113.958 – 15º CRI São Paulo; R. 06 – Para constar que o imóvel objeto desta Matrícula foi ARRESTADO por Mandado nº 5.606/97 assinado pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, extraído dos autos de Execução Fiscal Medida Cautelar, processo nº 97.151.3907-8 (número foi retificado na Av. 08) movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra a IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., Hamilton Lucas de Oliveira e Terezinha M.S.L. de Oliveira – CPF em conjunto 205.920.948-04 e Irene Queiroz Lucas de Oliveira – CPF nº 233.506.187-9, tudo de acordo com a Carta Precatória nº 510/97 – Serviço de Anexo das Fazendas I da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Depositários os executados; R. 07 – Para constar PENHORA extraída dos Autos da Ação de Execução, processo nº 196/93, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, movida pelo Banco Francês e Brasileiro S/A, já qualificado, contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. Depositário: Hamilton Lucas de Oliveira, RG nº 3.967.141; Av. 09 – Para constar DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA da IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., bem como desconstituição da personalidade jurídica da falida e das empresas IBF da Amazônia Impressos de Segurança Ltda. (CNPJ 22.810.550/0001- 09), IBF Formulários e Serviços Ltda. (CNPJ 10.968.923/0001-95), DCI Indústria Gráfica e Editora S/A (CNPJ 61.552.501/0001-75), DCI Editora Jornalística S/A (CNPJ 52.849.569/0001-20), S/A Shopping News do Brasil Editora (CNPJ 60.510.294.0001- 23) e Editora Visão Ltda. (CNPJ 44.069.367/0001-23), Hamilton Lucas de Oliveira (RG 3.967.141-SSP/SP), Terezinha Lucas de Oliveira (RG nº 4.452.824-SSP/SP), perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, processo nº 1224/96; Av. 10 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos
do processo nº 16624199501309006, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Av. 12 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 1066458- 78.2008.8.26.0002, da 9ª Vara Regional de Santo Amaro/SP, movida pelo Condomínio Edifício Laplace, CNPJ nº 58.726.183/0001-20 contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda, nomeada como depositária, recaindo também a penhora no imóvel de matrícula nº 113.958 – 15º CRI São Paulo-SP; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 16624004719955090013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Av. 14 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 16990007019955090012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Av. 15 – Para constar o cancelamento de indisponibilidade dos bens da IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, não mais prevalecendo o gravame constante da Av.11, ficando em consequência cancelada a referida averbação. Observações: Conforme decisão Proferida pelo MM. Juízo Falimentar aos 30/03/2022, o valor fixado na Avaliação se refere ao Laudo de avaliação nos autos do processo nº. 1066458-78.2020.8.26.0002, da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Consta as fls. 701 do referido processo de Execução a decisão do MM. Juízo da Execução desacolhendo a impugnação ao valor de avaliação apontado pela parte executada, homologando a avaliação. Observações detalhadas no laudo de Avaliação homologado: a) Matrícula 113.957: Contribuinte nº 086.002.0075-1 em nome de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda.; b) Relata o perito que o imóvel possui como principais vias de acesso as Avenidas: Santo Amaro, Roque Petroni Júnior e Vereador José Diniz. A região é de fácil acesso, estando servida por várias linhas regulares de ônibus e estações de metrô; c) Relata também que a ocupação comercial na região do imóvel
é de âmbito local e bastante diversificada, destacando alguns compartimentos tais como: bares, lanchonetes, pizzarias, imobiliárias, escolas, drogarias, supermercados, padarias, dentre outros, serviços diversos, localizados ao longo da Rua Laplace e dos logradouros adjacentes; d) Constata que a destinação comercial na região é caracterizada por edificações verticais de padrões construtivos médios e superiores, sendo predominante os prédios residenciais de mesmo padrão; e) Conforme a lei nº 13.885 de 2.004 – Lei do Zoneamento - que regula o uso e a ocupação do solo; o imóvel está localizado na Zona “Ibirapuera – ZEU”; f) O terreno tem formato irregular e topografia com leve declive, de quem olha da rua para os fundos do lote, possuindo um solo aparentemente seco e firme, com área total de 818,00 m², tendo uma frente projetada para a via pública de 20,00 metro; g) Relata que o Condomínio apresenta 01 (uma) torre erigida em concreto armado com recuo frontal, composta por unidades comerciais (sendo duas por andar), 02 (dois) subsolos, 02 (duas) vagas de garagem, 01 (um) andar térreo, 11 (onze) andares superiores e áticos servidos por 02 (dois) elevadores, áreas comuns de circulação, hall de entrada e portaria e câmeras de segurança; h) No momento da vistoria também foi constatado pelo avaliador que o conjunto possui: 01 (uma) sala, 01 (um) salão com divisórias, 02 (dois) banheiros e 01 (uma) copa. Consta débitos de IPTU, que ficará a cargo da devedora, sem ônus ao arrematante. Imóvel vendido “Ad Corpus” e no estado e condições em que se encontra. - Constam débitos em aberto de Condomínio, sem Ônus ao arrematante que ficará a cargo da devedora; Avaliação de R$ 908.500,00 (novecentos e oito mil e quinhentos reais), outubro/2021. AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA DE R$ 1.017.712,33 (um milhão, dezessete mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos), outubro/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP.
 

R$ 1.031.407,94 R$ 0,00
002

IMÓVEL COMERCIAL – Conjunto nº 102 com duas vagas de garagem, localizado no 10º andar do Edifício Laplace, situado a Rua Laplace, nº 96, Bairro Brooklin Paulista, São Paulo/SP, medindo 243,328 m² de área total construída, sendo 130,95m² de área útil, 60,778m² de área comum e 51,60 m² de área de garagem, pertencente a Matrículas nº 113.958, do 15º CRI do Município de São Paulo, conforme transcrição a seguir descrita: o Conjunto nº 102, localizado no 10º andar do Edifício Laplace, situado a Rua Laplace nº 96, Bairro do Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área útil de 130,95 metros quadrados, área comum de 60,778 metros quadrados, área comum de garagem, incluindo duas vagas de 51,60 metros quadrados, área total de 243,328 metros quadrados e a fração ideal de terreno de 4,5455%, correspondendo-lhe o direito de guarda de dois carros nas vagas de garagem dos subsolos e do andar térreo em lugares indeterminados, operados por manobrista. Contribuinte nº 086.002.0056-3 (área maior). R. 04 – Para constar que Mercantil Internacional Indústria, Comércio e Construções Ltda., CGC nº 28.087.591/0001-03, por meio de Contrato de Compra e Venda transferiu o imóvel objeto desta Matrícula a IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada; R. 05 – Para constar que a proprietária IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA o imóvel objeto desta Matrícula ao Banco Francês e Brasileiro S/A., CGC nº 60.872.504/0001-23, garantida também pelo imóvel de Matrícula nº 113.957 do 15º CRI SÃO Paulo/SP; R. 06 – Para constar que o imóvel objeto desta Matrícula foi ARRESTADO por Mandado nº 5.606/97 assinado pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal 1º Grau de São Paulo - Capital,
extraído dos autos de Execução Fiscal Medida Cautelar, processo nº 97.151.3907-8 (número foi retificado na Av. 08 – 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP) movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, contra a IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., Hamilton Lucas de Oliveira e Terezinha M.S.L. de Oliveira – CPF em conjunto 205.920.948-04 e Irene Queiroz Lucas de Oliveira – CPF nº 233.506.187-9, tudo de acordo com a Carta Precatória nº 510/97 – Serviço de Anexo das Fazendas I da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Depositários os executados; R. 07 – Para constar PENHORA extraída dos Autos da Ação de Execução, processo nº 196/93, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, movida pelo Banco Francês e Brasileiro S/A, já qualificado, contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. Depositário: Hamilton Lucas de Oliveira, RG nº 3.967.141; Av. 09 – Para constar DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA da IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., bem como desconstituição da personalidade jurídica da falida e das empresas IBF da Amazônia Impressos de Segurança Ltda. (CNPJ 22.810.550/0001-09), IBF Formulários e Serviços Ltda. (CNPJ 10.968.923/0001-95), DCI Indústria Gráfica e Editora S/A (CNPJ 61.552.501/0001-75), DCI Editora Jornalística S/A (CNPJ 52.849.569/0001-20), S/A Shopping News do Brasil Editora (CNPJ 60.510.294.0001- 23) e Editora Visão Ltda. (CNPJ 44.069.367/0001-23), Hamilton Lucas de Oliveira (RG 3.967.141-SSP/SP), Terezinha Lucas de Oliveira (RG nº 4.452.824-SSP/SP), perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, processo nº 1224/96; Av. 10 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos
do processo nº 16624199501309006, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Av. 12 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 1066458- 78.2008.8.26.0002, da 9ª Vara Regional de Santo Amaro/SP, movida pelo Condomínio Edifício Laplace, CNPJ nº 58.726.183/0001-20 contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. recaindo também no imóvel de matrícula 113.958 15º CRI Capital-SP; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 16624004719955090013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Av. 14 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos
do processo nº 16990007019955090012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Av. 15 – Para constar o cancelamento de indisponibilidade dos bens da IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, não mais prevalecendo o gravame constante da Av.11, ficando em consequência cancelada a referida averbação. Observações: Conforme decisão Proferida pelo MM. Juízo Falimentar aos 30/03/2022, o valor fixado na Avaliação se refere ao Laudo de avaliação nos autos do processo nº 1066458-78.2020.8.26.0002 da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Consta as fls. 701 do referido processo de
Execução a decisão do MM. Juízo da Execução desacolhendo a impugnação ao valor de avaliação apontado pela parte executada, homologando a avaliação. Observações detalhadas no laudo de Avaliação homologado: a) Matrícula 113.958: Contribuinte nº 086.002.0076-8 em nome de IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda.; b) Relata o perito que o imóvel possui como principais vias de acesso as Avenidas: Santo Amaro, Roque Petroni Júnior e Vereador José Diniz. A região é de fácil acesso, estando servida por várias linhas regulares de ônibus e estações de metrô; c) Relata também que a ocupação comercial na região do imóvel é de âmbito local e bastante diversificada, destacando alguns compartimentos tais como: bares, lanchonetes, pizzarias, imobiliárias, escolas, drogarias, supermercados,
padarias, dentre outros, serviços diversos, localizados ao longo da Rua Laplace e dos logradouros adjacentes; d) Constata que a destinação comercial na região é caracterizada por edificações verticais de padrões construtivos médios e superiores, sendo predominante os prédios residenciais de mesmo padrão; e) Conforme a lei nº 13.885 de 2.004 – Lei do Zoneamento - que regula o uso e a ocupação do solo; o imóvel está localizado na Zona “Ibirapuera – ZEU”; f) O terreno tem formato irregular e topografia com leve declive, de quem olha da rua para os fundos do lote, possuindo um solo aparentemente seco e firme, com área total de 818,00 m², tendo uma frente projetada para a via pública de 20,00 metro; g) Relata que o Condomínio apresenta 01 (uma) torre erigida em concreto armado com recuo frontal, composta por unidades
comerciais (sendo duas por andar), 02 (dois) subsolos, 02 (duas) vagas de garagem, 01 (um) andar térreo, 11 (onze) andares superiores e áticos servidos por 02 (dois) elevadores, áreas comuns de circulação, hall de entrada e portaria e câmeras de segurança; h) No momento da vistoria também foi constatado pelo avaliador que o conjunto possui: 01 (uma) sala, 01 (um) salão com divisórias, 02 (dois) banheiros e 01 (uma) copa. Consta débitos de IPTU, que ficará a cargo da devedora, sem ônus ao arrematante. Imóvel vendido “Ad Corpus” e no estado e condições em que se encontra. - Constam débitos em aberto de Condomínio, sem Ônus ao arrematante que ficará a cargo da devedora. Avaliação de R$ 908.500,00 (novecentos e oito mil e quinhentos reais), outubro/2021. AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA DE R$ 1.017.712,33 (um milhão, dezessete mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos), outubro/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP
 

R$ 1.031.407,94 R$ 0,00