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1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP

23/02/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO: DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO Nº 404, BLOCO 12, 4º PAVIMENTO OU 3º ANDAR, DO CONDOMÍNIO “PARQUE ÁLAMO”, ÁREA PRIVATIVA DE 46,580 M² (METROS QUADRADOS), localizado na Avenida João Soares e Arruda, nº 1.444, Município de Araraquara/SP, pertencente a Matrícula nº 135.052, do 1º CRI de Araraquara/SP, a seguir descrita: IMÓVEL: Apartamento nº 404, localizado no 4º pavimento ou 3º andar do Bloco 12 do condomínio “PARQUE ÁLAMO”, situado na Avenida João Soares e Arruda número 1.444, em Araraquara, com uma área real total de 99,373 m², sendo 46,580 m² de área real privativa coberta; 12,500 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 40,293 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,2078580%. Registros Anteriores: Rs. 3 (de 25/11/2013); 734 (de 02/03/2015) e 1.347 (de 06/06/2016) na M. 122.862 e Avs. 5 e 1.346/M122.862. Proprietário: Ailton Alves da Silva, CPF nº 219.344.988-07. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que a convenção do condomínio “Parque Álamo” (Artigo 9º - Lei Federal nº 4.591/64) foi registrada sob nº 8.141 no livro nº 3; Av. 02 – Para constar ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel dessa matrícula em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91. Débito Condominial: R$ 34.639,77 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), setembro/2023. Cadastro Municipal: nº 20.259.192.00. Observações: (I) Consoante pesquisa realizada junto ao “website” da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP em outubro de 2023, há débitos de IPTU no importe de R$ 1.669,06 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e seis centavos); (II) Conforme manifestação da Credora Fiduciante, fls. 553/580, o montante da dívida perfaz em R$ 102.916,01 (cento e dois mil novecentos e dezesseis reais e um centavos), em abril/2023; (III)  Faz-se constar neste edital para ciência de todos que, conforme r. decisão judicial de fl. 617, caberá ao arrematante a obrigação de quitar o saldo devedor atualizado perante o credor fiduciário Banco do Brasil S/A;  (IV) O imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. “Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO: DIREITOS DOS VALORES JÁ HONRADOS, AVALIADOS EM R$ 2.594,15 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), abril/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 2.620,42 (dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), outubro/2023, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns, que será atualizada até a data do leilão.

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