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5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP |
17/08/2023 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
IMÓVEL: 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO APARTAMENTO Nº. 72, localizado no 7º andar, do EDÍFICIO TOM (Bloco 1), integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL “ALAMEDA DOS MÚSICOS”, situado à ESTRADA DO SABÃO, n.º 1.403, no 40º Subdistrito Brasilândia, conforme transcrição da matrícula a saber: Um apartamento n.º 72, localizado no 7.º andar do Edifício TOM- ( bloco 1) Conjunto Residencial, no 40.º Subdistrito Brasilândia, com área total de 88,89m², sendo 50,27m² de área privativa e 38,62m² de área comum, com direito ao uso de 01 vaga de garagem indeterminada, independentemente de tamanho, localizada, indistintamente, no térreo, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3322% no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. Cadastro Contribuinte: 307.017.0116-0, em maior área. Proprietária: Construtora Reitzfeld Ltda. Av.1/142.328- em 12/08/1998 – Abertura de Matrícula; R.2/142.328 em 17 de setembro de 1998 – Venda e Compra: Construtora Reitzfeld Ltda transmitiu o imóvel por venda a Ancilia Dei Salete Esteves e Aparecida Circe Jose; R.3/142.328 em 17 de setembro de 1998 – Alienação Fiduciária – transmitiram o imóvel objeto da presente por alienação como garantia, à Construtora Reitzfeld ltda Av.4/142.328 – Indisponibilidade: procede-se a presente averbação “ex-ofício”, foi decretada a indisponibilidade dos bens pertencentes a Ancilla Dei Salete Esteves, de ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Capital, extraída do Processo 000.04.10919-2 e ao mesmo tempo, verifica-se que de acordo com a sentença proferida nos autos da Ação Civil Ordinária (Processo nº. 1415/053.04.023812-4), em trâmite perante o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, foi decretada a indisponibilidade dos bens pertencentes a Ancilla Dei Salete Esteves. Av.5/142.328 – Para constar a Penhora exequenda sobre direitos da Fiduciante - Ancilla Dei Salete Esteves com relação a metade ideal do imóvel desta matrícula, decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária objeto do R.3 desta matrícula. Av.6/142.328- Alteração de Razão Social: teve alteração para Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda. Av.7/142.328 – Cancelamento de Alienação Fiduciária: a presente averbação, à vista do Instrumento particular de Quitação, expedido pela credora fiduciária, Reitzfeld empreendimentos imobiliários ltda, que fica cancelada a alienação fiduciária objeto do R.3 desta matrícula pelo impedimento da condição resolutiva da propriedade fiduciária. Matrícula: Matrícula nº 142.328 do 18º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Débitos de IPTU: Não consta, conforme pesquisa realizada em maio de 2023. Débitos de Condomínio: Não consta, conforme informações do condomínio em maio de 2023. Observação: O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Fls. 1300/1318 - AVALIAÇÃO DE R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), maio/2017. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (50%) LEVADO A LEILÃO: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 323.250,42 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), maio/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE IDEIAL LEVADA A LEILÃO: R$ 161.625,21 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), maio/2023, pela Tabela Pratica do TJ/SP. Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação. |
R$ 162.207,06 | R$ 81.103,53 |