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6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP |
23/03/2023 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
LOTE ÚNICO: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL – APARTAMENTO Nº 204, Bloco 16 do Condomínio “Parque Atacama”, situado na Rua Paulino Rodella, nº 1.234, Araraquara/SP, pertencente a Matrícula nº 129.978 do 1º CRI de Araraquara/SP, com a seguinte descrição a saber: situado na Rua Paulino Rodella, número 1.234, em Araraquara, com uma área real total de 91,626 m², sendo 45,250 m² de área real privativa coberta, 12,500 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional, 33,876 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,3118336%. Proprietária: Irenilde Alves de Souza, CPF nº 856.361.428-20. Registros Anteriores: Rs. 2 (de 13.01.2012); 522 (de 16.06.2014); 622 (de 13.10.2014) e 796 (de 13.10.21014) na M. 118.337 e Av. 621/118.337. Convenção: A convenção do condomínio “Parque Atacama” (artigo 9º - Lei Federal nº 4.591/64 e Art. 1333 do CC) foi nesta data registrada sob nº 7.907 no Livro 3-Auxiliar. Ônus/Observações: Av. 02 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula encontra-se ALIENADO FIDUCIARIAMENTE à Caixa Econômica Federal – CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04; Av. 03 – Para constar a penhora exequenda. Inscrição Cadastral: 20.089.263.00. Fiel Depositária: a Executada. Débito de IPTU: Consta débito no valor de R$ 35,63 referente ao mês de janeiro/2023. Débitos Condominiais: A dívida do presente processo refere-se a débitos condominiais e, a priori, serão quitados com o lanço ofertado. Observação 1) Conforme fls. 255/276 dos autos, há manifestação da credora fiduciária acerca do montante da dívida que perfaz a quantia de R$88.230,82 (oitenta e oito mil duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), que terá assegurado seu pretenso crédito, conforme r. decisão de fls. 347. Observação 2) Há informações nos autos a fl. 83, acerca da interposição de Agravo de Instrumento nº 2006453-74.2023.8.26.0000 contra a r. decisão que julgou improcedente a Exceção de Pré-Executividade interposta pela Executada. O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Avaliação R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), junho/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$146.341,75 (cento e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), janeiro/2023, pela Tabela Pratica do E. TJ/SP. Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação. |
R$ 147.014,92 | R$ 147.014,92 |