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1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP |
28/09/2022 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
LOTE ÚNICO – Imóvel correspondente ao Loteamento Residencial, denominado por Escritura “Orla Um” com área de 1.278,82 m² (um mil, duzentos e setenta e oito metros e oitenta e dois decímetros quadrados) sem benfeitorias, localizado na Avenida Costa Brava, Lote nº 14, da Quadra “B”, Município e Comarca de Buritama, objeto da Matrícula nº 15.924 do C.R.I. de Buritama/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Imóvel: Lote 14 (quatorze) da Quadra “B” do loteamento residencial denominado “Orla Um”, objeto de regularização fundiária de interesse específico, de formato irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 1.278,82 m² (mil duzentos e setenta e oito metros e oitenta e dois decímetros quadrados), com frente para a esquina mais próxima formada com a Avenida 01, situado em área de expansão urbana deste Município e Comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 16,00 (dezesseis metros) e confronta-se com a mencionada Avenida Costa Brava; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 79,99m (setenta e nove metros e noventa e nove centímetros) e confronta-se com Orla Um – Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Loteamento Marbella); pelo lado esquerdo mede 80,14m (oitenta metros e quatorze centímetros) e confronta-se com o lote nº 13 (treze) da quadra “B”; e finalmente pelo fundo mede 16,17 m (dezesseis metros e dezessete centímetros) e confronta-se com Orla Um – Empreendimentos Imobiliários Ltda. (M.9.312). Cadastro Municipal de Buritama nº 890.720.010.0325-01. Proprietários: O executado Luiz Carlos Rodrigues Borini, já qualificado e sua cônjuge Geni Neiro Borini, CPF nº 117.405.148-58, ambos brasileiros, empresários, casados pelo regime da comunhão universal de bens anteriormente a vigência da Lei Federal nº 6515/77, com residência e domicílio comum à Rua da Fonte, nº 38, Condomínio Villa do Chafariz, na cidade de Birigui/SP. Título Aquisitivo: R.34/M.6940, de 09 de dezembro de 2014. Ônus/Observações: R. 01 – Por requerimento Particular firmado por Luiz Carlos Rodrigues Borini e sua cônjuge Geni Neiro Borini, Termo de Atribuição de Lote/Especialização de parte ideal em parcelamento registrado objeto de regularização fundiária de interesse específico, datado de 25/06/2014, expedido pelo Governo do Município de Buritama e Certidão sob nº 315/2015, expedida pelo Governo do Município de Buritama para constar que o lote nº 14 (quatorze) da Quadra “B” do loteamento Residencial “Orla Um”, objeto desta matrícula, foi atribuído a Luiz Carlos Rodrigues Borini e sua cônjuge Geni Neiro Borini, já qualificados; Av. 02 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel que por Carta Precatória nº 017/2004, da 2ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba/SP, extraída da Ação Cautelar nº 2003.61.07.010623-1, promovida pela Fazenda Nacional contra Metalmix Indústria e Comércio Ltda. e outros, foi decretada a indisponibilidade correspondente a parte ideal de 1,474775% do imóvel objeto dessa matrícula de propriedade dos sócios Luiz Carlos Rodrigues Borini e sua cônjuge Geni Neiro Borini, já qualificados; Av. 03 – Para constar INDISPONIBILIDADE do bem extraído do processo nº 0011941-37.2005.8.26.0077, da Ação Cautelar Inominada – Dívida Ativa, promovida pela Fazenda Nacional em face de Metalmix Indústria e Comércio Ltda. e outros, com trâmite pelo Juízo de Direito do SAF – Serviço de Anexo Fiscal da Comar de Birigui/SP; Av. 04 – Para constar PENHORA do bem objeto dessa Matrícula extraída dos Autos nº 1043040-11.2020.8.26.0100, de Execução Civil requerida por Link Bank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, CNPJ nº 29.970.181/0001-60 em face de Luiz Carlos Rodrigues Borini e sua cônjuge Geni Neiro Borini, já qualificados; Av. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos Autos nº 1040755-45.2020.8.26.0100, de Execução Civil, requerida por Link Bank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, já qualificada, em face de Luiz Carlos Rodrigues Borini e sua cônjuge Geni Neiro Borini, já qualificados; Av. 06 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos Autos nº 1054576-19.2020.8.26.0100, de Execução Civil, requerida por Link Bank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, já qualificada, em face de Luiz Carlos Rodrigues Borini e sua cônjuge Geni Neiro Borini, já qualificados; Av. 07 – PREMONITÓRIA extraída do Processo Digital nº 1008174-46.2020.8.26.0077, Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços movida por Paulo Vaguinaldo da Cruz, CPF nº 087.586.078-89 contra Geni Neiro Borini, já qualificada, Luiz Carlos Rodrigues Borini, já qualificado, e Metalmix Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 56.170.780/0001-72, com trâmite pela 3ª Vara Cível do Foro de Birigui/SP para constar que o imóvel objeto dessa Matrícula está sujeita a penhora ou arresto; Av. 08 – Para constar ARRESTO do imóvel objeto dessa Matrícula extraído do Processo Digital nº 0004805.55.2021.8.26.0100, Cumprimento de Sentença – Títulos de Crédito requerida por João Paulo de Nardi Maciejezack, CPF nº 137.551.558-84 em face de Metalmix Indústria e Comércio Ltda., Geni Neiro Borini e Luiz Carlos Rodrigues Borini, em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av. 09 – Para constar ARRESTO do imóvel objeto dessa Matrícula extraído do Processo Digital nº 0004804.70.2021.8.26.0100, Cumprimento de Sentença – Título de Crédito, requerida por Link Bank Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, CNPJ nº 29.970.181/0001-60 em face de Metalmix Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, Geni Neiro Borini, já qualificada, Luiz Carlos Rodrigues Borini, já qualificado; Av. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos Autos nº 10081744620208260077, de Execução Civil, requerida por Paulo Vaguinaldo da Cruz, CPF nº 087.586.078-89 em face de , Luiz Carlos Rodrigues Borini, já qualificado, Geni Neiro Borini, já qualificada, Metalmix Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, com trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP; Av. 11 – Para constar PENHORA de uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos Autos nº 10053285620208260077, de Execução Civil, requerida por Rubi Fomento Marcantil Ltda., CNPJ nº 21.511.446/0001-50 em face de Metalmix Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, e Luiz Carlos Rodrigues Borini, já qualificado; Av. 12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos Autos nº 0000402-92.2012.5.0030, de Execução Trabalhista requerida por Jaqueline Menezes Garcez, CPF nº 112.195.188-08, em face de Metalmix Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, Geni Neiro Borini, já qualificada, e Luiz Carlos Rodrigues Borini, já qualificado; Observação 1): Conforme r. decisão de fls. 106, 112 e 224, nos termos do Artigo 843 c/c artigo 894, § 1º do CPC, será levado a leilão a integralidade do imóvel objeto da Matrículas nº 1.170 do CRI local, sobre o qual recaiu penhora parcial, referente a apenas a parte ideal pertencente ao executado, desde que observada a reservada do produto de alienação do bem para pagamento da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, que terá, contudo, preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: a) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, foi acompanhado pelo funcionário do condomínio, constatando não haver dano ou modificação no imóvel; b) Relata também que, devido a características particulares do imóvel (rancho de recreio às margens do rio), somente seria possível uma avaliação mais precisa se fosse feita por um profissional especializado na área. Venda ad corpus e no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO DE R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), novembro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.539.813,72 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos), agosto/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP. Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação. Fotos meramente ilustrativas. |
R$ 1.535.040,28 | R$ 1.535.040,28 |