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1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP

31/08/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO: 01 (UM) IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 2,0 HECTARES de terras, denominada de “Chácara Maanain”, localizada na Seção Glória I, do Município de Bastos/SP, objeto da Matrícula nº 42.527 do CRI de Tupã/SP conforme transcrição a seguir descrita: Um imóvel Rural, denominado “Granja Himori I”, localizado na Secação Glória I, no Distrito e Município de Bastos, Comarca de Tupã, com a área de 2,00 has (dois) hectares, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início no marco M35, existente na divisa com a área desmembrada do mesmo imóvel, daí segue rumo 69º43’27”NW,confrontando com a área remanescente do mesmo imóvel na distância de 76,65 metros, até o marco 01, daí deflete à direita e segue rumo 20º39’49”NE, confrontando ainda com a área remanescente na distância de 261,65 metros, até o marco 31, daí deflete à direita e segue rumo 69º54’04” SE, confrontando com o lote nº 36 da Secção Glória, na distância de 76,66 metros, até o marco M-36C1, daí deflete à direita e segue rumo 20º39’49” SW, confrontando com a área desmembrada do mesmo imóvel, na distância de 261,65 metros, até o marco M35, onde teve início o presente roteiro”. Cadastro no Incra: nº 621.072.004.529-6, nº de módulo Rural 0,0 há, nº de módulo Rurais 0,00 há, Módulo Fiscal nº 16,00 há, nº de módulos fiscais nº 2,84 há; FMP: 0,0 há, Área Total de 45,5 há, área Registrada 45,5 há, nº CCIR 02467810025. Registro Anterior: Matrícula nº 41.987. Ônus/Observações: R.01 – Para constar que, por meio de Escritura Pública, Tadashi Himori, sua esposa Toshiko Himori, Mário Himori e sua mulher Simone Shibata Himori, já qualificados, venderam o imóvel para os requeridos José Francisco dos Santos, já qualificado, casado com Rosângela Cleire Rosa dos Santos, já qualificada; Av. 02 – Para constar que foi averbada a mudança da denominação do imóvel para “Chácara Maanain”; R. 03 – Para constar que os proprietários deram o imóvel em HIPOTECA em favor de Domingos Redondo Júnior, requerente no presente processo, já qualificado e sua mulher Alessandra Scarpin Neves Redondo, já qualificada; Av. 04 – Para constar PENHORA correspondente a 50% do imóvel, requerida por Soares Indústria e Comércio Ltda. – EPP, CNPJ nº 04.511.159/0001-21 contra José Francisco dos Santos, já qualificado, nos autos do processo de Execução nº 0007043-34.2012.8.26.0368 – 3ª Vara Cível do Foro de Monte Alto. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: a) Relata o perito que o imóvel avaliado está localizado em área Rural no Município de Bastos/SP, contendo várias benfeitorias, tais como: a) 1) Barracão e área estruturada (oficina e manutenção); 2) Construção Residencial (sede); 3) Construções Residenciais para Hóspede; 4) Barracão aberto (Barracão de festa); 5) Barracão semi aberto (Edícula com churrasqueira);  6) Piscinas (02 unidades); 7) Poço semiartesiano com caixa d’água; 8) Alojamento para hóspede; 9) Casa de Colono; 10) Rancho para porcos; 11) Calçamento sobre a chácara (piso de concreto); 12) Alambrado; 13)  Muros. Informa que o acesso ao imóvel é feito por Estrada de Terra (430 metros) com pavimentação vicinal Bastos-Iacri cuja distância é de aproximadamente 5,5 Km do Centro da Cidade de Bastos, com ocupações predominantes de pequenas e médias propriedades; b) Relata também que a exploração predominante desta região é a pastagem, granjas e chácaras de lazer, encontrando-se, em menor escala, a exploração de outras atividades agrícolas diversas. Ressalta que a propriedade possui relevo levemente ondulado, possuindo exploração de barracão industrial, benfeitorias para lazer, moradia e pastagem; c) Constatou que a partir da Cidade, a estrada que faz acesso ao imóvel é asfaltada e de terra batida, permitindo trânsito local durante o ano todo, classificando o imóvel como de situação muito boa/ótima, com importância relativa das distâncias. Enquadra a classe de capacidade de uso das Terras como Classe IV; d) Relata que, para fim de avaliação, utilizou os valores do terreno somando as construções, sem considerar qualquer tipo de ônus futuros ou pendentes, ficando, assim, por conta e risco exclusivo do Arrematante a regularização da propriedade. Atesta que inspecionou pessoalmente os imóveis referidos no Laudo Avaliado. Observação: O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. FIEL DEPOSITÁRIO:  A executada, já qualificada. Venda ad corpus e no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO DE R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais), julho/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.032.008,26 (um milhão trinta e dois mil, oito reais e vinte e seis centavos), junho/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

R$ 1.032.176,26 R$ 516.088,13