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3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MAUÁ/SP

23/08/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO: UM TERRENO COM DOIS IMÓVEIS SITUADOS NA RUA BRÁS CUBAS, NºS 981 E 1001, VILA BOCAINA, MAUÁ/SP, possuindo área de terreno de 204.05 m² e área total construída de 512,45 m² com a seguinte descrição em matrícula: Um terreno com área de 204,05 m², constituído de parte do lote 07 da quadra 02 da planta do arruamento de parte dos lotes 02 e 03, do Sítio Bocaina, perímetro urbano, medindo 19,55 m de frente para a Rua Brás Cubas, mais 5,30 m na confluência formada pelas Ruas Brás Cubas e Francisca Soares de Siqueira, do lado direito de quem da Rua Brás Cubas olha para o terreno, mede 14,40 m e confronta com o remanescente do lote e nos fundos mede 13,99 m mais 11,53 m onde confronta com a Rua Francisca Soares de Siqueira. Inscrição Fiscal: 07.088.001.Matrícula nº 27.403 do Oficial Registro de Imóveis de Mauá/SP: Ônus/Observações: R. 02 – Para constar que por meio de Contrato de Venda e Compra Mário Pereira e Maria Nadir Pereira da Silva, já qualificados, venderam o imóvel objeto dessa matrícula aos Executados, já qualificados; Av. 03 -   Por meio de Instrumento Particular foi autorizada a  Averbação Premonitória para constar que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 348.01.2007.019945-9 (proposta por Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., já qualificada e Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda., já qualificada, em face de Liliane Bello Ferraz Bittencourt e Volnei Bittencourt, já qualificados; Av. 04 – Para constar PENHORA exequenda; Av. 05 – Para constar PENHORA extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0013943-98.2009.8.26.0348, movida por Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., já qualificada, em face de Liliane Bello Ferraz Bittencourt e Volnei Bittencourt, já qualificados. Observações constantes do Laudo de Avaliação homologado: 1) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, foi atendido pela Executada Sra. Liliane Bittencourt a qual prestou o devido atendimento, apresentando os dois imóveis objeto da avaliação; 2) Observa o perito que os imóveis objeto da avaliação foram construídos utilizando-se vigas e pilares de concreto armado, alvenaria de vedação e telhas de fibrocimento. Constata que os dois imóveis possuem duas testadas, sendo uma de frente para a Rua Brás Cubas e outra de frente para a Rua Francisco Soares de Siqueira. Verificou-se, ainda, que a topografia dos imóveis é em declive para quem olha da Rua Brás Custas para o imóvel; 3) Constata também que, dentre as patologias encontradas no imóvel de nº 1001, destacam-se fissuras (com possibilidades de serem estruturais), desplacamentos, sujidades, infiltrações e bolor nas alvenarias, classificadas como como “entre reparos simples e importantes” segundo critério de Ross-Heidecke (depreciação). Já o imóvel de nº 981 não apresentou patologias significativas no seu interior, sendo apenas considerado as patologias em seu exterior, como fissuras e manchamentos na pinturas, classificadas como “entre novo e regular” segundo critério de Ross-Heidecke (depreciação); 4) O imóvel está localizado em Zona de Uso Diversificado (ZUD 1), região dotada pelos principais melhoramentos urbanos, tais como: guias, sarjetas, pavimentação, rede d’água, de coleta de esgoto, telefonia, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entre outros; 5) Constata que o Bairro possui característica mista, além de residencial, possui uma grande gama de comércios tais como: padaria, restaurantes diversos, bem como indústrias. Observação 1) Na Matrícula nº 27.403 consta área de terreno de 204,05 m², todavia houve edificações com área total de 512,45 m², conforme Certidão de Valor Venal emitida pela Prefeitura de Mauá/SP. Essa foi a área considerada nos cálculos da Avaliação homologada de fls. 818/857. Eventual regularização das Edificações será por conta exclusiva do Arrematante; Observação 2) Caso haja alienação fiduciária sobre o bem, o pagamento do credor fiduciário será efetuado com o produto da alienação, conforme decisão de fls. 867/870; Observação 3) Inscrição Municipal nº 07.088.001-9587. Contribuinte: Liliane Bello Ferraz Bittencourt. Débito de IPTU: conforme pesquisa realizada em junho/2022, constam débitos no importe de 124.039,36 (cento e vinte e quatro mil, trinta e nove reais e trinta e seis centavos), relativo à unidade levada em alienação. Depositários: os Executados LILIANE BELLO FERRAZ BITTENCOURT e VOLNEI BITTENCOURT; Observação 4) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação para os dois imóveis de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), fevereiro/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA PARA OS DOIS IMÓVEIS DE R$ 766.329,67 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), junho/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.

R$ 766.454,42 R$ 459.872,65