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1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP

18/08/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO: Parte ideal (50%) do Imóvel Rural, constituído da Fazenda Santo Alberto no Município de Serranópolis/GO com área total de 160 alqueires (cento e sessenta alqueires paulista), objeto da Matrícula nº 54 do CRI da Comarca de Serranópolis/GO, conforme transcrição a saber: Um imóvel Rural, constituído da fazenda Santo Alberto, neste munícipio, com área total de cento e sessenta alqueires paulistas (160 alq), ou sejam, (trezentos e oitenta e sete hectares e vinte ares) 387,20ha em terras de campos e serrados de terceira classe, com as divisas e confrontações da escritura; dita parte de terras está devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCA sob o nº 933.074.000574, com área total de 4.840has, área explorável 580,80 módulo médio 55,0has nº de módulos 52,80 e com 30ha como fração mínima de parcelamento. Proprietários: José Alberto Marão RG 2831307SP, advogado e s/m Leonice de Lourdes Baltazar Marão, CIC nº 786.200.438-20, brasileiros, casados, residentes em Tanabi- SP. Registro anterior nº 2411, livro 3-A, fls. 134, do Cartório Imobiliário de Serranópolis/GO.

R. 01 – Nos termos da Escritura Pública do Cartório do 1º Ofício desta cidade, o imóvel da presente matrícula foi adquirido por José Alberto Marão, RG nº 2831307-SP e s/m Leonice de Lourdes Baltazar Marão, CIC nº 186.200.438-20; R.02 – Nos termos da Escritura Pública de Venda e Compra do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Araçatuba/SP livro de notas nº. 249 fls. 75, o imóvel objeto da presente matrícula, foi adquirido por CAL – Construtora Araçatuba Ltda., inscrita no CGC/MF nº 43745.553/0001-86; AV-06-M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural nº 88/00021-4, com venc. Em 30.11.88, no valor de Cz$ 39.545.535,00, o financiador e financiado tem justo e acordado em oferecem para reforço de garantia em hipoteca cedular de 2º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matricula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-07- M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00022-2, com vencimento em 30.11.91, no valor de Cz$26.654.084,00, o financiador e financiados oferecem para reforço de garantia, em hipoteca cedular de 3° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-08-M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00024-9, com venc. Em 30.11.91, no valor de Cz$ 12.296.225,00, o financiador e financiados oferecem para reforço de garantia cedular de 4° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-09- M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00025-7, com vencimento para 30.11.91, no valor de Cz$ 11.391.122,00, o financiador e financiado oferecem para reforço de garantia em hipoteca cedular de 5° grau e sem concorrência de terceiros o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-10-M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00023-0, com vencimento em 30-11-91, no valor de Cz$ 74.748.332,00, o financiador e financiado oferecemmpara reforço de garantia em hipoteca cedular de 6° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-11-M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88-00021-4, averbada sob o n° AV-06-54, fica estabelecido o vencimento para 30 de setembro de 1992 do que dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-12- M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88-00023-0, averbado sob o Av-10-54, fica estabelecido o vencimento para 30-09-92 do que dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-13-M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88/00024-9, av. sob o AV-08-M-54, fica estabelecido o novo vencimento para 30-09-92, do que dou fé. Serranópolis, 23 de abril de 1991. AV-14-M-54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88/00025-7, averbado sob o n° av-09-54, fica estabelecido o novo vencimento para 30-09-92 do que dou fé. Serranópolis, 23 de abril de 1991. AV-15-M- 54, Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 86/00607-X, com novo vencimento para 30-09-92 do que dou fé. Serranópolis, 23 de abril de 1991. R-16-M-54, Cédula de Cédula Industrial n° 92/00278-1, com vencimento para 27 de fevereiro de 1993, no valor de Cr$ 1.750.000.000,00, a favor do Banco do Brasil S/A, agencia de Araçatuba-SP, Em hipoteca cedular de 7° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 02 de outubro de 1992. R-17-M-54, Escritura Publica de Confissão de dívida com garantia Pignoratícia hipotecária e fidejussória, do cartório do 3° Ofício de Araçatuba São Paulo livro de n° 272 as fls 45/64 de 31-08-92, a favor do Banco do Brasil S/A, agência de Araçatuba SP, no valor de Cr$ 10.445.502.286,61, em hipoteca cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com as suas características e confrontações. Serranópolis, 02 de outubro de 1992. R-19-M-54, Cédula Rural Pignoratícia de hipotecária n° 93/00094-4, com vencimento para 23 de dezembro de 1994, no valor de Cr$ 40.414.495.186,49, a favor do Banco do Brasil S/A. Em hipoteca cedular de sexto grau sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 08 de setembro de 1993. R-20-M-54, Cédula Rural Pignoratícia de hipotecária n° 93/00236-X, com vencimento para 21 de novembro de 1994, no valor de Cr$ 48.065.834,87, a favor do Banco do Brasil S/A. Em hipoteca cedular de Sétimo grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 25 de março de 1994. R-21-M-54, Cédula Rural Pignoratícia e hipotecaria nº 93/00236-X, com vencimento para 21 de dezembro de 1994, no valor de Cr$ 40.000.000,00, a favor do Banco do Brasil S/A, em hipoteca cedular de oitavo grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 25 de março de 1994. R-22-M-54, Nos termos da Carta precatória firmada pelo juízo de direito da comarca de Araçatuba-SP, processo nº 738/95, Dra. Soraya da Rocha Mela (1ª vara cível) e o cumpra- se do juiz de Direito da JEPC de Jataí- GO, Dr. Silvânio Divino de Alvarenga Autos n P/1.027/95 (Cart. 2º cível/ anexos), que em cumprimento ao mesmo proceda-se o registro da penhora do imóvel objeto da presente matrícula, valor da causa R$658.837,29. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 23 de novembro de 1995. R-23-M-54, Nos termos da Carta precatória do Juízo de Direitos da comarca de Araçatuba-S, Dr. Grakiton Satiro Aração da 3º vara cível de Araçatuba, com o cumpra-se do juízo de direito da comarca de Jataí-GO, Dr. João Cesar Guaspari Papaleu, conforme autos de nº P/1050/95, 2ª vara cível e 2º cível da comarca de Jataí-SP, que em cumprimento ao mesmo proceda-se o registro de penhora do imóvel objeto da presente matrícula, sem valor especificado. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 20/12/95. R-24-M54, Nos termos da Carta precatória da comarca de Araçatuba SP, extrída do processo nº 726/5 requerida pelo Banco do Brasil S/A, contra a Goalcool Destilaria Serranópolis Ltda e outros, com o cumpra-se do juiz de Direito da comarca de Jataí- GO, que manda proceder a penhora do imóvel objeto da presente matrícula com sua benfeitorias no valor de R$ 284.818,14. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 224 de junho de 1996. R-25-M-54, Nos termos do contrato de arrendamento de área agrícolas com opção de compra, de 17 de outubro de 2002, o imóvel objeto da presente matrícula foi dado em arrendamento por CAL- Construtora Araçatuba Ltda, qualificada antes, a Joaquim Pacca Júnior, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI-RG nº 3539014-SSP, com CPF/MF sob o nº 669.941.878-63, residente e domiciliado na Travessa Padre Feijó, 63, Birigui-SP, ao prazo de 15 anos ou 180 meses, a partir de 1º de janeiro de 2003, ao preço de R$2,00 (dois reais) por cabeça mês no caso de gado bovino e 2 (duas) sacas de soja por hectare ao ano, no caso de plantio de grãos ou de cana de açúcar com pagamento feito antecipadamente e anualmente até o dia 31 de Dezembro de cada ano; o presente contrato é feito com a cláusula de vigência na hipótese de alienação a qualquer título dos imóveis ora arrendados nos termos do §5° do art. 92 da lei 4.504/64; fica assegurado ao arrendatário o direito de preferência na compra total dos bens objeto deste contrato, ao preço de R$ 2.400.000,00, corrigido a partir desta data pelo INPC ou outro índice que o substitua, referentes à área total de 3.993,83ha, da qual a presente matrícula é parte; o presente contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável; a parte que der causa à rescisão pagará para a outra a multa equivalente a trezentas (300) cabeças de bois anelorados com cerca de dois anos. O referido é verdadeiro e dou fé. Serranópilis, 024 de janeiro de 2003. AV-26-M-57, Em virtude Termo de responsabilidade de averbação de reserva legal, firmado entre os proprietários da presente matrícula e a Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais em 25 de novembro de 2003, onde consta que a reserva legal da presente matrícula encontra-se descrita e localizada na matrícula n° 70, sob a AV-31-M-70, livro 2-L, fls. 66, sendo RL-2, com a área de 77,44ha, correspondente a 20% da presente matrícula, averbação feita nesta mesma data. O referido é verdade e dou fé, Serranópolis, 03 de dezembro de 2003. R-27-M-54, Nos termos escritura pública de confissão e cessão de direitos de crédito do, 3° cartório de notas e protesto de Araçatuba-SP, no livro n° 408 às fls. 137/143, de 25/09/2003, como cedente Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília capital Federal, CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91, por sua Unidade Regional de Restruturação URR em Presidente Prudente SP, CNPJ/MF n° 00.000.000/4470-99, representada por seu administrador Sr. Cleosvaldo Frade Gomes, CI- RG n° 6415350 e CPF/MF n° 802.885.028-68; e como outorgado cessionários, Joaquim Pacca Junior, engenheiro e empresário, portador da CI-RG sob n° 3539014-SSP-SP e CPF/MF sob n° 669.941.878-53 e sua mulher Sra. Regina Moreira Pacca, professora, CI-RG sob n° 5711625-SSP-SP e CPF/MF sob n° 125.363.758-03, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Travessa Feijó, 63, Birigui-SP; e José Severino Miranda Coutinho, engenheiro e empresário, portador da CI-RG sob n° 33.023.745- IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n° 434.879.807-97 e sua mulher Sra. Maria Theresa Raynaldo Coutinho, empresária, portadora da CI-RG sob n° 1.278.226-SSP-PE e inscrita no CPF/MF sob n° 180.998.234-00, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Av. Álvaro Otacílio, 2865, apart. 604, Ponta Verde, Maceió-AL; como Devedores-Coobrigados-anuentes, Goálcool Destilaria Serranópolis Ltda, CNJPJ/MF n° 45.075.454/001-60; Mário Ferreira Batista, brasileiro, casado, economista e empresário, portador da CI-RG sob n° 838.155-SSP- SP e inscrito CPF-MF n° 107.949.728-53; Helena Ferreira Batista, CI-RG 3768.693-SSP-SP e CPF/MF 0107.949.728-53; Arlindo Ferreira Batista, CI-RG sob o n° 1.533.236-SSP-SP e CPF/MF n° 013.179.978-91; Lenira Costa Ferreira Batista, CI-RG n° 2569284-SSP-SP, CPF/MF n° 380.176.438-72; Aurélio Luiz de Oliveira Júnior, CI-RG n° 341.945-SSP-DF, CPF/MF 059.743.801-34; Neide Helena da Luz de Oliveira, CI-RG n° 5679465-SSP-SP e CPF/MF n° 362.798.468-49; Albertino Ferreira Batista, CI-RG 3794269-SSPSP e CPF/MF n° 013.173.938-72 e CAL Construtora Araçatuba Ltda, CNPJ/MF n° 43.745.553/0001-86, e ainda como intervenientes-garantes-anuentes, CAL – Construtora Araçatuba Ltda, CNPJ/MF n° 43.745.553/0001-86 e CRA- Cia Rural Araçatuba Ltda, CNPJ/MF 47.749.544/0001-14. O cedente acima qualificado ressalvados quaisquer outros aqui não incluídos, é senhor e legítimo títulos de créditos no valor total de R$ 52.766.720,49, posição em 20/11/2002, não incluída a multa contratual de operação de crédito de titularidade e responsabilidade dos devedores-coobrigados-anuentes, o Cedente, por esta escritura, com a ciência e anuência dos devedores-coobrigados-anuentes e dos Intervenientes-garantes-anuentes, ora rede e transfere, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos acima citados, aos outorgados cessionários, que os aceita de forma onerosa de cessão de créditos. O valor da presente é de R$ 4.524.953,66, valor este que será pago pelos outorgados cessionários ao cedente E as demais cláusulas da escritura, que fica arquivada em cartório. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 11/12/03. R-28-M-54, Nos termos da escritura pública de transação e dação em pagamento, do cartório do 1º Oficio desta cidade, no livro n° 51, às fls. 01/11, de 05/12/2003, o imóvel objeto da presente matrícula foi dado em pagamento a Joaquim Pacca Júnior, engenheiro e empresário, portador da CI-RG sob n° 3539014-SSP-GO e inscrito no CPF/MF sob n° 669.941.878-53 e sua mulher Sra. Regina Maria Moreira Pacca, professora, CI-RG sob n° 5711625-SSP-SP e CPF/MF sob n° 125.363.758-03, brasileiros, casados sob regime de comunhão de bens, antes da lei 6.515/77, residentes e domiciliados em Birigui-SP; por dação em pagamento feita por CAL- Construtora Araçatuba Ltda, qualificada antes, no valor de R$ 80.191,25, foi pago ITBI no valor de R$ 7.055,64, referente a 3% sobre o valor de avaliação que é de R$ 235.188,16, conforme guia n° 567 de 5/12/03. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 11 de dezembro de 2003. AV-34-M-54, Em virtude termo de responsabilidade de averbação de reserva legal relocação- de 26 de junho de 2008, firmado entre o proprietário da presente matrícula e a Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais, que a reserva legal do presente imóvel que se encontrava localizada e transcrita na matricula 70 do mesmo proprietário, conforme AV-26 acima é relocada neste ato para a presente matricula, dentro das seguintes características: área da reserva legal setenta e sete hectares e quarenta e quatro ares (77ha44a), dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RL01, de Coordenadas N 7.969.977,179m e E 385.894,769m, cravado no limite do Fazenda Santo Alberto (Proprietário: Joaquim Pacca Junior matricula 70_, código INCRA: 933.074.005.070-5; deste, segue confrontando com a fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com o azimute e distancia : 173°41'58”- 383,74m até o vértice RL03 de coordenadas N 7.970.176,335m e E 386.599,557m; cravado à 40,00m da margem esquerda do Ribeirão Sujo e no limite de sua A.P.P; deste, segue confrontando com a A.P.P. da margem esquerda do Ribeirão Sujo, no sentido de sua montante, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s): 277°08'33”- 22,46m, até o vértice RL05 de coordenadas N 7.969.562,548m e E 386.577,268m; 200° 42'17” 42,15m,  até RL06 de coordenadas N 7.969.523,153m e E 386.562,364m; 188° 48'39” 56,42m,  até RL07 de coordenadas N 7.969.467,401m e E 386.553,723m; 243° 53'09” 253,44m, até o vértice RL08 de coordenadas N 7.969.355,849m e E 386.326,158m; 283° 03'20” 142,74m, até o vértice RL09 de coordenadas N 7.969.388,093m e E 386.187,107m; 162° 24'00”- 75,42m, até o vértice RL10 de coordenadas N 7.969.316,204m e E 386.209,912m; 264° 51'41” 93,37m, ate o vértice RL11 de coordenadas N 7.969.307,841m e E 386.116,915m; 7° 37'13” 37,41m, até vértice RL12 de coordenadas N 7.969.344,925m e E 386.121,877m; 266° 45'24”- 132,76m, até vértice RL13 de coordenadas N 7.969.334,414m e E 385.989,331m; 294° 29'48” 14,91m, até vértice RL14 de coordenadas N 7.969.343,595m e E 386.975,766m; cravado à 40,00m da margem esquerda do Ribeirão Sujo e no limite da Fazenda São Paulo (Proprietário: Marco Aurélio Domingues Matte e Outros Matricula: 1.025), código INCRA: 933.074.007-366-7; deste, segue confrontando com a Fazendo São Paulo, com o azimute e distância: 352° 42'53” 1232,85m, até o vértice RL01, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo do agrimensor Walter Gonçalves de Oliveira, CREA 257/TD-GO. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 01 de agosto de 2008. R-35-M-54, Nos termos de auto de penhora, depósito e avaliação, de 28 de maio de 2007, extraído dos autos n° 9.072/98, protocolo 9801762543, Ação de execução de sentença, proposta por transportadora NGLtda, pessoa jurídica, CGC/MF sob n° 22.715.262/0001-75, com sede na Av. Gustavo Lopes, 194, bairro São José, Bom Despacho-NG, em face de Goalcool Destilaria Serranópolis LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CGC/MF sob o n°45.075.454/0001-60, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 01,1° andar, em Araçatuba-SP tem sido a causa o valor de R$ 28.520,19, que em cumprimento ao mandado acompanhado de despacho de 13-09-2007, bem como ao oficio de 14-09-2007, ambos do cartório do 1° Civil e Menores da Comarca de Jataí-GO, assinados por Sérgio Brito Teixeira e Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, procede-se a penhora do imóvel objeto da presente matrícula, ora avaliado em R$ 400.000,00, ficando o imóvel depositado em poder de Weiber Oliveira de Souza, Depositário Público da Comarca de Jataí- GO. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 02 de fevereiro de 2009. AV-36-M-54 - AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL- Em virtude apresentação de oficio n° 1258/08-CRM, processo n° 0455/95, de 10-11-2008, assinado pelo Juiz de Direito Nilton Santos Oliveira, do Cartório da segunda vara cível da Comarca de Araçatuba-SP com o cumpra-se do Juiz de Direito Substituto desta comarca Dr. Joviano Carneiro Neto, em 18-05- 2009; juntamente com a Decisão do Juiz e Diretor do Foro desta comarca Dr. Daniel Farias Batista Cordeiro em 03-08-2009; proceda-se a averbação do presente oficio, com os seguintes dizeres: Araçatuba, 10 de Novembro de 2008, estando a processar-se perante este Juízo e Cartório do Segundo oficio Cível uma ação de execução de Títulos extrajudicial, processo n° 0445/95, requerida por FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA., contra GOALCOOLDESTILARIA SERRANÓPOLIS LTDA E OUTROS, pelo presente determinado que seja dado integral cumprimento ao R. despacho de fls. 670/673, cuja cópia segue anexa, juntamente com documentos de fls. 506/516, tornando as alienações ineficazes considerar como fraude a execução, tendo deferido a medida cautelar incidental para tomar INDISPONIVEIS tais imóveis. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 05 de agosto de 2009. R-37-M-57- REGISTRO DE PENHORA- Nos termos da Certidão do Poder Judiciário de São Paulo, Comarca de Araçatuba, Juízo de Direito da Comarca de Araçatuba, Cartório da segunda vara Cível, de 22-02-2010, assinada por Clóvis Eduardo Ruperes Teruel- Escrivão Diretor; com os seguintes dizeres: que revendo os autos de execução de Títulos extrajudicial, processo n° 032.01.1995.005931-7/000000-000, n° de ordem 0445/95, distribuídos a esta Vara em 03-12-2008, em que FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, CNPJ sob n° 90.810.706/0001-01, move contra GOALCOOL DESTILARIA SERRANÓPOLIS LTDA; CAL CONSTRUTORA ARAÇATUBA LTDA; ARLINDO FERREIRA BATISTA; LENIRA COSTA FERREIRA BATISTA; MARIO FERRIERA BATISTA; HELENA FERREIRA BATISTA E ALBERTINO FERRIRA BATISTA; verifiquei constar o objetivo da credora em receber a importância de R$470.000,00; que para garantia do juízo foi lavrado o TERMO DE RETIFICAÇÃO DA PENHORA, nos termos do artigo 659,3 parágrafo 4° e 5° do CPC-datado de 25/01/2010, o qual recaiu sobre o imóvel objeto da presente matricula; o imóvel objeto da presente matricula tem o valor estimado de R$ 235.188,00. Foi nomeado Depositário o executado: JOAQUIM PACCA JUNIOR, CPF n° 669.941.878-63. Ficando penhorado como de fato penhorado tem o imóvel objeto da presente matricula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 15 de abril de 2010. AV-46-M-54 AVERBAÇÃO PREMONITORIA Em virtude apresentação de Requerimento assinado Por Arlindo Ferreira Batista Sócio Diretor da Cal Construtora Araçatuba Ltda, CNPJ sob o número 43.745.553/0001-86, de 14 de novembro de 2012, com firma reconhecida, requerendo que seja efetivada a averbação da certidão referente a execução de Título Extrajudicial, a saber: Certidão, do Poder Judiciário de São Paulo, Distribuidor Cível da Comarca de Birigui, Fórum de Birigui; assinada por Edna Eiko Nomura de Lucena, certificando que foi distribuída no dia 28/11/2007 as 15:14 horas, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o número 077.01.2007.016617-4/000000-000 à 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui, em que são partes: CAL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o número 43.745.553/0001-86 (exequente), e JOAQUIM PACCA JUNIOR, CPF n° 669.941.878-53 e REGINA MARIA MOREIRA PACCA, CPF n° 125.363.758-03 (executado) cujo valor da causa é: R$865.167,82. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 23 de novembro de 2012. AV-47-M-54 AVERBAÇÃO PREMONITORIA Em virtude apresentação de Requerimento assinado por Arlindo Ferreira Batista Sócio Diretor da. Cal Construtora Araçatuba Ltda, CNPJ sob o número 43.745.553/0001-86, de 14 de novembro de 2012, com firma reconhecida, requerendo que seja efetivada a averbação da certidão referente a execução de Título Extrajudicial, a saber: Certidão, do Poder Judiciário de São Paulo, Distribuidor Cível da Comarca de Birigui, Fórum de Birigui; assinada por Edna Eiko Nomura de Lucena, certificando que foi distribuída no dia 25/01/2007 as 16:01 horas, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o número 077.01.2007.000999-3/000000-000 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui, em que são partes: ARLINDO FERREIRA BATISTA, CPF N° 013.179.978-91 (EXEQUENTE), e JOAQUIM PACCA JUNIOR, CPF n° 669.941.878-53 e REGINA MARIA MOREIRA PACCA, CPF n° 125.363.758-03 (executado) cujo valor da causa é: R$671.435,50. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 23 de novembro de 2012. AV- 48-M-54 AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA Em virtude requerimento de Joaquim Pacca Junior, de 16 de janeiro de 2014, solicitando que sejam averbadas as certidões de objeto e Pé, ora anexas a este, referentes aos processos abaixo descritos, conforme averbações premonitórias descritas sob o AV-46, já existente na referida matrícula, a saber: Certidão de Objeto e Pé, de 29 de novembro de 2013, certificando o processo de número 001661757.2007.8.26.0077; Data da distribuição: 28/11/2007; valor da causa: R$865.167,82; requerente: Cal Construtora Araçatuba Ltda, CNPJ sob o número 43.745.553/0001-86; requerido: Joaquim Pacca Júnior, CPF número 669.941.878-53; Situação Processual: Recebidos os Autos da conclusão 29/11/2013, Tipo de local de destino: Cartório; Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível; pedido de Penhora no rosto dos autos juntado 25/07/2013 Que foi efetivada a penhora no rosto dos autos, conforme auto juntado a fls. 969, oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba-SP, extraída do processo 1468/1994, que Joaquim Pacca Junior, move em face da Goalcool Destilaria Serranópolis Ltda e outros, para garantia do débito no valor de R$ 6.109.112,02. A penhora foi efetivada para garantir eventual direito que a exequente possui ou venha a possuir na presente execução. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 06 de fevereiro de 2014. AV- 49-M-54 AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA Em virtude requerimento de Joaquim Pacca Junior, de 16 de janeiro de 2014, solicitando que sejam averbadas as certidões de objeto e Pé, ora anexas a este, referentes aos processos abaixo descritos, conforme averbações premonitórias descritas sob o AV-17, já existente na referida matrícula, a saber: Certidão de Objeto e Pé, de 29 de novembro de 2013, certificando o processo de número 0000999- 72.2007.8.26.0077; Data da distribuição: 25/01/2007; valor da causa: R$671.435,50; requerente: Arlindo Ferreira Batista, CPF número 013.179.978-91; requerido: Joaquim Pacca Junior, CPF número 669.941.878-53; Situação Processual: Juntada aos 25/07/2013 do Auto de Penhora no rosto dos Autos, o qual foi lavrado aos 25/07/2013, em cumprimento da carta precatória oriunda da Terceira Vara Cível da Comarca de Araçatuba- SP, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial de ordem número 1.468/1994, requerido por Joaquim Pacca Junior que move em face de Goalcool Destilaria Serranópolis Ltda, e outros, registrada no Juízo Deprecado sob o número 1.743/2013, procedendo a penhora sobre eventual direito que os devedores Goalcool Destilaria Serranópolis Ltda, Albertino Ferreira Batista, Arlindo Ferreira Batista, Helena Ferreira Batista, Lenira Costa Ferreira e Mário Ferreira Batista, possuam ou venha possuir no rosto destes autos número 127/07, em trâmite neste R. Juízo, até o limite de débito no valor de R$6.109.112,02 efetivada a penhora, intimado o Escrivão Diretor da 3ª Vara Cível, Sr. Douglas Fernando Bertaglia a proceder as devidas anotações no rosto dos autos. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 06 de fevereiro de 2014. R-53- M-54 REGISTRO DE PENHORA Nos termos do Mandado de Averbação de Registro de Penhora, datado de Birigui-SP, 19/02/2019, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Lucas Gajardoni Fernandes, expedido nos Autos de Procedimento Sumário nº 0006738-89.2008.8.26.0077, movido por Antônio Roberto Franco Costa, CPF 045.025.618- 94, em face de Conspama Construções e Comércio Ltda, CNPJ 44.433.803/0001-05, e outros, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui (tjsp), distribuída em 15/05/2008, com valor da causa de R$142.132,79; instruído com: Termo de Penhora e Depósito, de 29/10/2018; foi PENHORADO parte imóvel objeto da presente matrícula, isto é, apenas o percentual de 18% do mesmo, sem qualquer menção de roteiro ou perímetro; do qual foi nomeado depositário o Sr. Joaquim Pacca Júnior, CPF 669.941.878-53. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes; penhora realizada para garantia da execução no importe de R$341.568,37, valor atualizado até 22/05/2018. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis-GO, 22 de março de 2019."; AV-54-M-54 Para constar que foi dado baixa na penhora registrada na matrícula sob o nº. R-35-M-54, AV-55-M-54 BAIXA DE INDISPONIBILIDADE/PENHORA – Para constar que foi dado baixa na indisponibilidade averbada no AV-36-M-54 e penhora registrada no R-37-M-54; Observação 1): Conforme laudo de avaliação homologado de fls. 308, relata o perito que a avaliação se trata de uma parte ideal de (50%) de terras, no caso de 80 (oitenta) alqueires do imóvel rural denominada Fazendo Santo Alberto, com área total de 160 (cento e sessenta) alqueire, situada a uma distância de 24 km (vinte e quatro quilômetros) da Energética Serranópolis. Relata também que a área é composta de campos, com aspecto arenoso, atualmente bastante degradado e “sujo” de ervas e pragas. O local é apropriado para o manejo de gado, porém há necessidade de reforma de pastagem em alguns pontos e em outros a formação de pastagem, onde a degradação do solo é mais grave, formando tapetes de areia. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra. Observação 2): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. AVALIAÇÃO DA ÁREA PENHORADA (50%) DE R$ 2.323.200,00 (dois milhões trezentos e vinte e três mil e duzentos reais), outubro/2020, AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA ÁREA PENHORADA (50%) R$ 2.775.804,38 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos), junho/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.

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R$ 2.776.256,26 R$ 1.388.128,13