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4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MAUÁ/SP |
04/08/2022 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
LOTE ÚNICO: DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE 1 (UM) APARTAMENTO Nº 21, DO BLOCO 2, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA, BAIRRO: PARQUE SÃO VICENTE, SITUADO NA RUA VALDEMAR CELESTINO DA SILVA, Nº 144, MAUÁ/SP, COM DIREITO AO USO DE UMA VAGA DE GARAGEM DO CONDOMÍNIO, SEM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA, REFERENCIADA NA MATRÍCULA DA ÁREA MAIOR Nº 35.184, conforme as seguintes descrições: Um terreno com área de 11.626,73 m², constituindo por parte das glebas 14 e 14-A, da Fazenda Capitão João, perímetro urbano, designado como sendo quadra 09, do Conjunto Residencial Barão de Mauá, assim descrito e caracterizado: tem início no ponto Q. 9.1, localizado no alinhamento da futura Avenida, com a qual faz divisa numa extensão em reta de oitenta e cinco metros e dez centímetros, até atingir o ponto Q.9.2; desse ponto deflete à direita, numa extensão de cento e vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros,, confrontando com a Faixa de Servidão de Petrobrás, atingindo o ponto Q.9.3; daí deflete à direita, passando a confrontar com a quadra 8 numa extensão de setenta e quatro metros e trinta centímetros, até atingir o ponto Q. 9.4, que se localiza sobre a linha de divisa que une os pontos “A” e “B” do terreno original; daí deflete à direita, seguindo pela linha de divisa que une os pontos “A” e “B” do terreno original numa extensão de cem metros e oitenta centímetros até atingir o ponto Q. 9.6; daí deflete à esquerda continuando a confrontar com a Área Institucional 2 numa extensão de trinta e quatro metros e neventa centímetros, atingindo novamente o ponto Q. 9.1, início desta descrição. Inscrição fiscal: nº 30.004.001 (área maior). Proprietária: Cooperativa Habitacional Nosso Teto, CNPJ nº. 72.743.008/0001-59; Av. 01 – Para constar que, por requerimento datado de 28/05/1997, a proprietária, já qualificada, edificou o prédio ou Bloco 01 da quadra 09, com frente para a Avenida do Conjunto Residencial Barão de Mauá, com área construída de 2.076,20 m², conforme prova o Habite-se nº 16.647, expedido pela Prefeitura Local, e a C.N.D. do I.N.S.S. sob nº 890603, série “G” a qual fica arquivada neste Serviço Registral, sob nº 1501; R. 02 – Para constar que pelo mesmo requerimento acima, a proprietária instituiu parcialmente em condomínio o bloco 01 da quadra 09 objeto da averbação nº 01, do “Condomínio Residencial Irineu Evangelista de Souza, o qual em sua totalidade será composto por 08 (oito) blocos, numerados de 1-9 a 8-9, em um grupo de 04 (quatro) blocos cada um parcialmente geminado, com 256 (duzentos e cinquenta e seis) unidades residenciais e 256 (duzentos e cinquenta e seis) vagas de estacionamento, referido condomínio é parte integrante do Conjunto Residencial Barão de Mauá, o qual é composto de partes distintas, uma exclusiva de cada condômino e outra comum de propriedade e uso de todos os condôminos, sendo a primeira de propriedade de cada um dos condôminos, compostas pelas 32 (trinta e duas) unidades autônomas do bloco e a outra composta das seguintes dependências de uso comum, destinadas aos condôminos do próprio bloco: no pavimento térreo, hall de entrada principal do prédio e hall de entrada dos apartamentos, poço de elevador, escadaria, compartimento de medidores, nos pavimentos tipo, hall de entrada para os apartamentos, poço de elevador e escadaria, na cobertura, ático, poço de elevador, barrilete, escadaria e o telhado de cobertura das unidades, na casa das máquinas, casa de máquinas do elevador, escada de acesso ao ático e caixa d’água superior. Externamente, as áreas de uso comum a todos os condôminos serão compostas de: acessos aos prédios, estacionamento de uso coletivo com 256 (duzentos e cinquenta e seis) vagas descobertas, sendo seu uso indeterminado, zeladoria (sanitário masculino e feminino, vestiário, depósito de lixo e depósito de material de limpeza), e áreas livres ajardinadas. O bloco ou prédio será constituído por 32 (trinta e duas) unidades autônomas, todas de um só tipo, sendo 04 (quatro) unidades por pavimento, assim distribuídas e numeradas: Pavimento térreo os apartamentos nºs 01, 02, 03, e 04; Primeiro andar os apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; Segundo andar os apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; Terceiro andar os apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; Quarto andar os apartamentos nºs 41, 42, 43 e 44; Quinto andar os apartamentos nºs 51, 52, 53 e 54; Quinto andar os apartamentos nºs 51, 52, 53 e 54; Sexto andar os apartamentos 61, 62, 63 e 64; Sétimos andar os apartamentos nºs 71, 72, 73 e 74. Cada um dos apartamentos conterá 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, corredor de circulação, cozinha e área de serviços conjugadas, sala e terraço, servidos por elevador, com as seguintes áreas: privativa 55,85 m², comum no prédio 9,03 m², comum de estacionamento 4,45 m², comum livre no terreno 4,82 m², comum da unidade 18,30 m², área total da unidade74,15 m², fração ideal de terreno 45,4169 m² ou 0,390625%, correspondendo a cada apartamento uma vaga descoberta para estacionamento de veículo de passeio, em local indeterminado, já incluída na área comum. O prédio tem a seguinte localização e confrontação, considerando-se o observador voltado de frente para o mesmo: Prédio 1-9, confronta pela frente com a área de estacionamento; nos fundos com a unidade de final 2 do pavimento, pelo lado direito com a unidade de final 4 do prédio 2-9 e pelo lado esquerdo com o hall do andar. As unidades de final 2 confrontam pela frente com a unidade de final 1 do pavimento, nos fundos, com a área livre da quadra 9; pelo lado e pelo lado esquerdo com o hall do andar e escadaria, as unidades de final 3, confrontam pela frente com a área de estacionamento, nos fundos com a unidade de final 4 do pavimento, pelo lado direito com o hall do andar e poço de elevador, e pelo lado esquerdo com área de estacionamento; as unidades de final 4, confrontam pela frente com a unidade de final 3 do pavimento, nos fundos com a área livre da quadra 9, pelo lado direito com o hall do andar e escadaria, e pelo lado esquerdo com a área de estacionamento. A convenção de condomínio foi registrada sob nº 1706; Av. 03 – Para constar que a proprietária, já qualificada, edificou o prédio ou Bloco 02 da quadra 09, com frente para a Avenida do Conjunto Residencial Barão de Mauá, com área construída de 2.076, 20 m², conforme prova o Habite-se nº 16.864, expedido pela Prefeitura local e a C.N.D. do I.N.S.S sob nº 688210, série “H”, a qual encontra-se arquivada neste Serviço Registral sob nº 1590, tendo apresentado cópias autenticadas da CND/INSS sob nº 191629 série “H”, a qual encontra-se arquivada neste Serviço Registral sob nº 1.551 e da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal sob nº E-1.067.127 expedida em 01/09/1997; R. 04 – Para constar que por Instrumento Particular de Instituição e Especificação Parcial de Condomínio, verifica-se que a proprietária instituiu parcialmente em condomínio o bloco 02 da quadra 09 objeto da Averbação nº 03 do Condomínio Residencial Irineu Evangelista de Souza, o qual em sua totalidade será composto por 08 (oito) blocos, numerados de 1-9 a 8-9, em dois grupos de 04 (quatro) blocos cada um parcialmente geminados, com 256 (duzentos e cinquenta e seis) unidades residenciais e 256 (duzentos e cinquenta e seis) vagas de estacionamento, referido condomínio é parte integrante do Conjunto Residencial Barão de Mauá, o qual é composto de partes distintas, uma exclusiva de cada condômino e outra comum de propriedade e uso de todos os condôminos, sendo a primeira de propriedade de um dos condôminos, compostas pelas 32 (trinta e duas) unidades autônomas do bloco e a outra composta das seguintes dependência de uso comum destinadas aos condôminos do próprio bloco: no pavimento térreo, hall de entrada principal do prédio e hall de entrada dos apartamentos, poço de elevador, escadaria, compartimento de medidores, nos pavimentos tipo, hall de entrada para os apartamentos, poço de elevador e escadaria, na cobertura, ático, poço de elevador, barrilete, escadaria e o telhado de cobertura das unidades, na casa das máquinas, casa de máquinas do elevador, escada de acesso ao ático e caixa d’água superior. Externamente, as áreas de uso comum a todos os condôminos serão compostas de: acessos aos prédios, estacionamento de uso coletivo com 256 (duzentos e cinquenta e seis) vagas descobertas, sendo seu uso indeterminado, zeladoria (sanitário masculino e feminino, vestiário, depósito de lixo e depósito de material de limpeza), e áreas livres ajardinadas. O bloco ou prédio será constituído por 32 (trinta e duas) unidades autônomas, todas de um só tipo, sendo 04 (quatro) unidades por pavimento, assim distribuídas e numeradas: Pavimento térreo os apartamentos nºs 01, 02, 03, e 04; Primeiro andar os apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; Segundo andar os apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; Terceiro andar os apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; Quarto andar os apartamentos nºs 41, 42, 43 e 44; Quinto andar os apartamentos nºs 51, 52, 53 e 54; Quinto andar os apartamentos nºs 51, 52, 53 e 54; Sexto andar os apartamentos 61, 62, 63 e 64; Sétimos andar os apartamentos nºs 71, 72, 73 e 74. Cada um dos apartamentos conterá 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, corredor de circulação, cozinha e área de serviços conjugadas, sala e terraço, servidos por elevador, com as seguintes áreas: privativa 55,85 m², comum no prédio 9,03 m², comum de estacionamento 4,45 m², comum livre no terreno 4,82 m², comum da unidade 18,30 m², área total da unidade74,15 m², fração ideal de terreno 45,4169 m² ou 0,390625%, correspondendo a cada apartamento uma vaga descoberta para estacionamento de veículo de passeio, em local indeterminado, já incluída na área comum. O prédio tem a seguinte localização e confrontação, considerando-se o observador voltado de frente para o mesmo: Prédio 1-9, confronta pela frente com a área de estacionamento; nos fundos com a unidade de final 2 do pavimento, pelo lado direito com a unidade de final 4 do prédio 2-9 e pelo lado esquerdo com o hall do andar. As unidades de final 2 confrontam pela frente com a unidade de final 1 do pavimento, nos fundos, com a área livre da quadra 9; pelo lado e pelo lado esquerdo com o hall do andar e escadaria, as unidades de final 3, confrontam pela frente com a área de estacionamento, nos fundos com a unidade de final 4 do pavimento, pelo lado direito com o hall do andar e poço de elevador, e pelo lado esquerdo com área de estacionamento; as unidades de final 4, confrontam pela frente com a unidade de final 3 do pavimento, nos fundos com a área livre da quadra 9, pelo lado direito com o hall do andar e escadaria, e pelo lado esquerdo com unidade final 1 do prédio 1-9. A convenção do condomínio foi registrada sob nº 1.706; Av. 05 – Para constar Construção, por requerimento contido no Instrumento Particular de Instituição e Especificação Parcial de Condomínio datado em 22/04/1999, foi edificado o prédio ou Bloco 03 da Quadra 09, de frente para Avenida do Conjunto Residencial Barão de Mauá, com área construída de 2.076,20 m², conforme Habite-se nº 17.341, expedido pela Prefeitura Local em 30/03/1999 e C.N.D do I.N.S.S. sob nº 316644, série “I” a qual fica arquivada neste Serviço Registral, sob nº 1.768 e Certidão Negativa de Débito do I.N.S.S nº 317844, série “I” e a Certidão de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal nº E-2.532.873; R. 06 - Para constar que por Instrumento Particular de Instituição e Especificação Parcial de Condomínio, verifica-se que a proprietária instituiu parcialmente em condomínio o bloco 03 da quadra 09 objeto da Averbação nº 05 do Condomínio Residencial Irineu Evangelista de Souza, é parte integrante do Conjunto Residencial Barão de Mauá, bem como fez a especificação do mencionado bloco. O Condomínio Residencial Irineu Evangelista de Souza é composto de duas partes distintas, uma exclusiva de cada condômino e outra comum de propriedade e uso de todos os condôminos, sendo a primeira de propriedade de um dos condôminos, compostas pelas 32 (trinta e duas) unidades autônomas de cada um dos blocos e a outra composta das seguintes dependência de uso comum destinadas aos condôminos do próprio bloco: no pavimento térreo, hall de entrada principal do prédio e hall de entrada dos apartamentos, poço de elevador, escadaria, compartimento de medidores, nos pavimentos tipo, hall de entrada para os apartamentos, poço de elevador e escadaria, na cobertura, ático, poço de elevador, barrilete, escadaria e o telhado de cobertura das unidades, na casa das máquinas, casa de máquinas do elevador, escada de acesso ao ático e caixa d’água superior. Externamente, as áreas de uso comum a todos os condôminos serão compostas de: acessos aos blocos, estacionamento de uso coletivo com 256 (duzentos e cinquenta e seis) vagas descobertas, sendo seu uso indeterminado, zeladoria (sanitário masculino e feminino, vestiário, depósito de lixo e depósito de material de limpeza), e áreas livres ajardinadas. O bloco ou prédio será constituído por 32 (trinta e duas) unidades autônomas, todas de um só tipo, sendo 04 (quatro) unidades por pavimento, assim distribuídas e numeradas: Pavimento térreo os apartamentos nºs 01, 02, 03, e 04; Primeiro andar os apartamentos nºs 11, 12, 13 e 14; Segundo andar os apartamentos nºs 21, 22, 23 e 24; Terceiro andar os apartamentos nºs 31, 32, 33 e 34; Quarto andar os apartamentos nºs 41, 42, 43 e 44; Quinto andar os apartamentos nºs 51, 52, 53 e 54; Quinto andar os apartamentos nºs 51, 52, 53 e 54; Sexto andar os apartamentos 61, 62, 63 e 64; Sétimos andar os apartamentos nºs 71, 72, 73 e 74. Cada um dos apartamentos conterá 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, corredor de circulação, cozinha e área de serviços conjugadas, sala e terraço, servidos por elevador, com as seguintes áreas: privativa 55,85 m², comum no prédio 9,03 m², comum de estacionamento 4,45 m², comum livre no terreno 4,82 m², comum da unidade 18,30 m², área total da unidade74,15 m², fração ideal de terreno 45,4169 m² ou 0,390625%, correspondendo a cada apartamento uma vaga descoberta para estacionamento de veículo de passeio, em local indeterminado, já incluída na área comum. O prédio tem a seguinte localização e confrontação, considerando-se o observador voltado de frente para o mesmo: Prédio 3-9, confronta pela frente com a área de estacionamento, nos fundos, com a área livre da quadra 09; pelo lado direito com área livre da quadra 09 e prédio 4-9 e pelo lado esquerdo com área de estacionamento e prédio 2-9. Os apartamentos tem as seguintes confrontações, considerando-se sempre o observador posicionado na entrada do prédio e olhando de frente para o mesmo: Prédio 3-9 – as unidades de final 1 confrontam pela frente com a área de estacionamento, nos fundos com a unidade de final 2 do pavimento, pelo lado direito com a unidade de final 4 do prédio 4-9 e pela lado esquerdo com o hall do andar as unidades de final 2, confrontam pela frente com a unidade de final 1 do pavimento, nos fundos, com a área livre da quadra 09 pelo lado direito com a área livre da quadra 09 e pelo lado esquerdo com o hall do andar e escadaria, as unidades de final 3, confrontam pela frente com a área de estacionamento, nos fundos com a unidade de final 4 do pavimento, pelo lado direito com o hall do andar e poço de elevador e pelo lado esquerdo com a área de estacionamento as unidades de final 4, confrontam pela frente com a unidade de final 3 do pavimento, nos fundos com a área livre da quadra 09 pelo lado direito com o hall do andar e escadaria e pelo lado esquerdo com a unidade final 1 do prédio 2-9. A convenção do condomínio foi registrada sob nº 1.706; Av. 08 – Para constar PENHORA extraída dos autos da Ação de Execução, processo nº 0010858-2620178260348, movida pelo Condomínio Residencial Irineu Evangelista de Souza, inscrito no CNPJ nº 02.340.348/0001-53 em face de Wilton Monteiro Bendazolli inscrito no CPF nº 054.651.738-23; Av. 10 – Para constar PENHORA extraída dos autos da Ação de Execução, processo nº 00202575520128260348-01, movida pelo Condomínio Residencial Irineu Evangelista de Souza, já qualificado, em face de Cooperativa Habitacional Nosso Teto, já qualificada; Av. 11 – Para constar PENHORA extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 0008486-7020188260348, movida pelo Condomínio Residencial Irineu Evangelista de Souza, já qualificado, em face de Cooperativa Habitacional Nosso Teto. Observação constante do Laudo de Avaliação homologado: 1): Relata o perito que as matrículas individualizadas das unidades não foram abertas, pois a área em que o conjunto foi construído foi embargada judicialmente devido à existência de contaminação no solo por compostos orgânicos e inorgânicos. Em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de providências para regularização; 2) Constata que o Condomínio é composto por 08 (oito) blocos, contendo 08 (oito) pavimentos cada bloco, totalizando 256 unidades residenciais idênticas entre si, com área privativa de 55,85 m², com direito ao uso de uma vaga de garagem do empreendimento, 02 (dois) dormitórios, sala de estar, sala de jantar, varanda, copa/cozinha, banheiro e área de serviço; 3) Relata também que, no ato da vistoria, teve acesso as áreas comuns do condomínio e usou na avaliação uma unidade idêntica como paradigma, uma vez que não teve acesso ao imóvel avaliado; 4) O bairro e a via em que o imóvel se encontra são providos de infraestrutura urbana completa, tais como asfaltamento, fornecimento de água, coleta, tratamento de esgoto, iluminação pública, rede de energia elétrica domiciliar e urbana, ,dentre outros. Observação: 1) Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º, do CPC; (decisão fl. 414) 2) se trata de DIREITOS POSSESSÓRIOS. Em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Observação: 2) Imóvel pode estar ocupado, conforme fls. 310. Débitos de IPTU: até 02/10/2020, constam débitos no importe de R$ 22.122,99 (vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), relativo à unidade levada em alienação, conforme fls. 302, devendo o interessado se diligenciar na Prefeitura Municipal de Mauá/SP. O referido valor a título de IPTU será pago pelo arrematante com a respectiva atualização até a data do efetivo pagamento perante à Prefeitura de Mauá/SP (conforme r. decisão de fls. 414/416), Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), setembro/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 173.851,88 (cento e setenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), até maio/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP. Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação. |
R$ 175.716,94 | R$ 105.430,16 |