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37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL

04/08/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

IMÓVEL (residencial) localizado na Rua Cairo, nº 764, lote 17, quadra E, Bairro dos Pereiras, Condomínio Colinas de Caucaia do Alto, Cotia/SP, formado pelas MATRÍCULAS DE NÚMEROS 87.602 (IMÓVEL) E 21.879 (LOTEAMENTO), ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP, conforme transcrições a saber: MATRÍCULA 87.602 (casa) -  IMÓVEL: UM TERRENO URBANO designado por LOTE n° 17 da QUADRA "E", do loteamento denominado COLINAS DE CAUCAIA DO ALTO, situado no Bairro dos Pereiras, no Distrito de Caucaia do Alto, neste Município e  Comarca de Cotia-SP, assim descrito: mede 20,00 metros de frente para a Rua Cairo, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 35,00 metros e confronta com o lote 16; do lado esquerdo mede 35,00 metros e confronta com o lote 18; e nos fundos mede 20,00 metros, onde confronta com o lote 14, encerrando a área total de 700,00 metros quadrados. INSCRICAO CADASTRAL n° 13424.44.37.0051.00.000. Registro Anterior: R.03/M-19.042 de 23/06/1981, deste Registro (Cotia/SP). Ônus/Observações:  - Av.05 para constar que sobre o imóvel desta matricula foi construída uma residência unifamiliar, com área total de 267,19 metros quadrados, sendo: pavimento térreo com 116,00 m², Mezanino com 19,16 m², Varanda com 48,88 m², Garagem com 33,30 m² e Pátio Coberto com 49,85 m², sito na Rua Cairo, n° 764, conforme prova o Habite-se n° 064/2003, expedido pela Prefeitura do Município de Cotia-SP. Foi apresentada e arquivada, a Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros — n° 058522007-21028010, expedida em 31/07/2007sendo atribuído à construção o valor de R$ 100.000,00; R.08 para constar a VENDA E COMPRA pela escritura pública lavrada em 24/08/2016, às fls. 347/352 do livro n° 391, do 1° Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos do Município e Comarca de Cotia - SP, a proprietária INAH LOPES VIEIRA, transmitiu o imóvel desta matricula a ELISA DE BARROS, já qualificada, pelo valor de R$ 186.000,00, incluindo a fração ideal de 1/215 avo registrada sob o n° 1177 na matricula n° 21.879 deste registro; R.09 VENDA E COMPRA - para constar que a proprietária ELISA DE BARROS, já qualificada transmitiu o imóvel desta matrícula por escritura pública lavrada em 25/08/2016 as fls. 363/368 do livro nº 391, do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos do Município e Comarca de Cotia – SP, a DANIELLA MAZIERO DOS SANTOS, CPF/MF nº 331.127.128-97;  AV.10 para constar a INEFICÁCIA, em cumprimento ao mandado expedido aos 11 de agosto de 2021, pelo Juízo de Direito da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo-SP, extraído dos autos do processo digital n° 0075787-02.2018.8.26.0100, ação de cumprimento de sentença - cobrança de aluguéis - sem despejo, tendo como Exequente: MARIA BEATRIZ MARTINI DE BARROS; e Executado: ELISA DE BARROS, procedeu à presente para constar que foi decretada a INEFICÁCIA da Venda e Compra registrada sob n° 09 desta matricula; AV.11 para constar a PENHORA exequenda  pelo termo de penhora e depósito expedido em 02/07/2021, pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo extraído dos autos processo nº 0075787-02.2018.8.26.0100,  seno o imóvel desta matrícula penhorado, para garantia da dívida, incluindo a metade da fração ideal de 1/215 avos, objeto do R.1178 da matricula n. 21.879, desta Serventia.  AV.12  para constar que pelo instrumento particular firmado em 27 de setembro de 2021, em Cotia-SP, a proprietária DANIELLA MAZIERO DOS SANTOS, já qualificada, deu o imóvel desta matricula em LOCAÇÃO em favor do locatário FABIANO ROSSI DE MORAES, CPF n° 288.030.808-99, as partes acordam e concordam que a presente locação terá o prazo de 20 anos, renováveis por igual prazo automaticamente independentemente de notificação prévia, com aluguel no valor de R$ 36.000,00 anuais, devendo ser pago todo dia 10 do mês de outubro de cada ano seguinte ao da assinatura deste contrato, o valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no  período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos, a locadora deverá notificar a locatário para que este possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros, com demais cláusulas e condições constantes do contrato;  - MATRÍCULA 21.879 (loteamento): Metade Ideal da fração de 1/125 avo do lote 17 da quadra E – Transcrição da Matrícula: IMÓVEL: - UM TERRENO situado no bairro dos Pereiras, distrito de Caucaia do Alto, deste município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com a área de 10.000,00 metros quadrados, designado como ÁREA DO CLUBE, do loteamento denominado "COLINAS DE CAUCAIA DO ALTO", o qual assim se descreve, caracteriza e confronta: "Inicia-se no ponto A, localizado na Rua 2,  seguindo  em linha reta por essa rua  numa distância de 200,00  metros, até atingir  o ponto B; daí deflete à esquerda seguindo em direção perpendicular  ao  eixo da Rua  02, numa distância de 50,00  metros,  onde atingi o ponto  C; daí deflete à esquerda novamente em linha paralela à Rua 2, numa extensão de 200,00  metros, até atingir  o ponto D;  daí deflete à esquerda novamente, até encontrar o ponto A, início desta descrição. INSCRIÇÃO CADASTRAL:- 13424-51-42-0001-00-000-1. Ônus/Observações: R. 1177 para constar a VENDA E COMPRA pela escritura pública lavrada em 24/08/2016, às fls. 347/352 do livro n° 391, do 1° Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos do Município e Comarca de Cotia - SP, a proprietária INAH LOPES VIEIRA, transmitiu a metade ideal da fração de 1/215 avo do imóvel desta matricula correspondente a o LOTE nº 17 da QUADRA E (matrícula nº 87.602) a ELISA DE BARROS, já qualificada, pelo valor de R$ 1.000,00; R. 1178 para constar VENDA E COMPRA pela escritura pública lavrada em 25/08/2016, às fls. 363/368 do livro n° 391, do 1° Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos do Município e Comarca de Cotia - SP, a proprietária ELISA DE BARROS, já qualificada, transmitiu a metade ideal da fração de 1/215 avo do imóvel desta matrícula correspondente ao  LOTE nº 17 da QUADRA E (matriculado sob nº 87.602) a DANIELLA MAZIERO DOS SANTOS, CPF/MF nº 331.127.128-97, pelo valor de R$ 1.000,00; AV. 1264 para constar a INEFICÁCIA da Venda e Compra registrada sob nº 1178 desta Matrícula, oriunda do termo de penhora e depósito expedido em 02/07/2021, pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, processo nº 0075787-02.2018.8.26.0100 na ação de cumprimento de sentença - cobrança de aluguéis - sem despejo, tendo como Exequente: MARIA BEATRIZ MARTINI DE BARROS; e Executado: ELISA DE BARROS; AV.1265 para constar a penhora exequenda pelo termo de penhora e depósito expedido em 02/07/2021, pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo extraído nos autos do processo nº 0075787-02.2018.8.26.0100, a metade da fração de 1/215 avos registrada sob nº 1178, correspondente ao lote 17 da quadra E (matrícula 87.602), do imóvel desta matrícula, que foi penhorada para garantia da dívida, incluindo a metade do imóvel de matrícula nº 87.602, desta Serventia. Venda Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.  Observações: 1) Segundo consta na matrícula o imóvel está locado/ocupado, sendo certo que sendo a desocupação será por conta do adquirente; 2) Através de informações obtidas pela Administradora do Condomínio, consta débitos condominiais no valor R$ 8.002,19 (oito mil, dois reais e dezenove centavos) atualizados até o mês de maio de 2022, a ser pago pelo arrematante; 3) Consta ainda conforme informações da Administradora que o valor atual mensal do condomínio é de aproximadamente R$ 542,60 (quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), maio/2022; 4) Consta detalhado nos autos do processo nº 1020696-36.2020.8.26.0100 – Embargos de Terceiros proposto pela Embargante Daniella Maziero dos Santos em face da Embargada Maria Beatriz Martini de Barros, a SENTENÇA julgando improcedentes os Embargos de Terceiros, declarando a existência de fraude à execução  na alienação dos imóveis objeto das matrículas nº 87.602 (R. 09) e nº 21.879 (R. 1178), ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP, que Elisa de Barros efetuou a Daniella Maziero dos Santos, e 2) a ineficácia destas alienações em relação à credora Maria Beatriz Martini de Barros, já averbado/registro na(s) matrícula(s) do bem; 5) Detalha o Laudo de Avaliação, que não houve vistoria na parte interna do r. imóvel, a época sendo certo que a perita entrou em contato com a administração do condomínio para ter permissão para adentrar ao residencial e verificar o imóvel penhorado na parte externa, e teve o acompanhamento da Sr. Dirnei funcionário da associação, que  o imóvel está inserido em uma região de com predominância residencial por casas em loteamento. O condomínio é padrão bom e possui 215 lotes e aproximadamente 180 casas construídas. O imóvel onde encontra-se o bem avaliando é próximo da portaria e, entrada principal. O condomínio possui segurança, portaria 24 horas, área de lazer com Campo de Futebol, quadras de esportes, piscina e lago. Avaliação de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais) novembro/2021; Observação: O imóvel pode estar ocupado. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 811.954,19 (oitocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), maio/2022. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP, nas datas dos respectivos leilões.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

R$ 820.664,75 R$ 492.398,85