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FALÊNCIA DE FUNDIÇÃO FTI DO BRASIL LTDA. E OUTRO |
31/12/1969 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
Bem IMÓVEL INDUSTRIAL, localizado na Rua Lauro Beinotti, nº 285, Distrito Industrial IV, Araras/SP, com área de terreno de 3.750 m², pertencente a Matrícula nº 38.233, registrada no CRI de Araras/SP, conforme transcrição abaixo descrita: - Um terreno, caracterizado pela unificação dos lotes nºs 03, 04, 05, 06 e 07 (três, quatro, cinco, seis e sete) da quadra F, situado na Comarca de Araras, com frente para a Rua 02, no loteamento denominado Distrito Industrial IV, com área total de 3.750,00 metros quadrados, na quadra completada pelas Ruas 01, 04 e pela Avenida B, medindo, integralmente, na frente e nos fundos setenta e cinco metros (75,00) e dos lados, cinquenta metros (50,00), confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com os lotes nºs 01 e 02, do lado esquerdo, com os lotes nºs 08 e 09, e nos fundos com os lotes nºs 10, 11 ,12, 13 e 14, todos da mesma quadra. Proprietária: Fundição F.T.I. do Brasil Ltda., CNPJ sob nº 00.312.882/0001-20. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar a incidência de Restrições Urbanísticas impostas pela loteadora quando do registro do empreendimento; Av. 02 – Para constar que o imóvel dessa matrícula foi objeto de ARROLAMENTO DE BENS Conforme Ofício 10865/SEFIS/DRF/LIMEIRA nº 077/2008 Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira-SP – Serviços de Fiscalização; R. 03 – Para constar PENHORA nos autos do processo de Execução Trabalhista nº 607-2012 Prenotada sob nº 78549 movida por Márcio de Jesus Santos, CPF nº 224.908.948-54 contra os executados a Falida, Luiz Donizete Killer, CPF nº 016.094.448-17 e William Luiz Killer, CPF nº 363.606.858-09, também depositário; Av. 04 – Para constar a Decretação da Falência, por sentença proferida nos autos deste processo; Algumas Observações Constantes do Laudo de Avaliação Homologado: a) Trata-se o imóvel de um terreno com área de 3.750 m² e área construída de aproximadamente 1.350,00 m². Ressalta o perito que a área construída não está averbada na matrícula, tendo um galpão simples em péssimo estado de conservação; b) No momento da vistoria foi constatado pelo avaliador a presença de flagelados no local, bem como no imóvel não havia disponibilidade de energia elétrica e água, estando, inclusive, aberto sem nenhuma trava ou bloqueio de acesso. Desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 901.475,00 (novecentos e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), maio/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 1.003.412,52 (um milhão, três mil quatrocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), abril/2022. Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação. |
R$ 1.018.410,32 | R$ 0,00 |