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FALÊNCIA DE IBF IND. BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA

09/03/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

EDIFICAÇÃO COMERCIAL, assobradada com estacionamento no recuo frontal, localizado na Rua Agostinho Gomes, nº 1.537, no Bairro do Ipiranga, São Paulo/SP com Área do terreno de 526,00 m² e Área Construída de 740,00 m², pertencente à Matrícula nº 26.346 do 6º CRI do Município de São Paulo, conforme transcrição a seguir descrita: Um imóvel situado à Rua Agostinho Gomes, nº 1.537, no 18º Subdistrito, Ipiranga, consistente do prédio próprio para fábrica e o respectivo terreno que mede 10,00 m de frente para a referida Rua Agostinho Gomes, a contar de 55,00 m do ângulo da esquina da Rua dos Patriotas e da frente aos fundos de ambos os lados, mede 52,60 m tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 526,00 m², confinando no lado esquerdo de quem da Rua olha para o mesmo, com a Fábrica de Meias Seter Ltda., no lado direito com José Jorge Abrahão e nos fundos com quem de direito. Registro Anterior: Tr. 100.664 em 17.12.1974. Contribuinte: 040.059.0016. Proprietária: IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda.; Ônus/Observações:  - R. 02 – transmissão de propriedade de Gráfica São Luiz  a à Serv - Imóveis Administradora de Bens S/C Ltda.; Av. 03 – Consta através da Escritura de 07.07.1982 que o imóvel desta matrícula confronta nos fundos com os fundos do prédio nº 70 da Rua Lino Coutinho; Av. 11 – Para constar que a Serv. – Imóveis Administradora de Bens S/C Ltda., foi incorporada pela IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., com sede em São Bernardo do Campo/SP na Av. Álvaro Guimarães, nº 1.020, Bairro Planalto, inscrita no CGC/MF sob nº 61.405.858/0008 através de Instrumento Particular de Alteração Contratual datado em 31.05.1987, com registro na Junta Comercial de São Paulo, sob nº 419.437, transcrito por meio do mandado expedido pela 30ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, processo nº 523/94; R.12 - Para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 523/1994 pela 30ª Vara Cível desta Capital, movida por Stone Consolidated Inc. contra Edi Editora Jornalística Ltda., e IBF Indústria Brasileira de Formulários; R. 13 – Para constar PENHORA expedida nos autos da Carta de Sentença, extraída dos autos de Execução Hipotecária processo nº 196/1993 pela 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, movida pelo Banco Francês e Brasileiro S/A contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda.; Av. 14 – Para constar que através do mandado datado de 27.03.2003, extraído dos autos nº 1224/96 da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP ficou certificado a DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA DA IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., bem como a desconstituição da personalidade jurídica da falida e das empresas IBF da Amazônia Impressos de Segurança Ltda., IBF Formulários e Serviços Ltda., DCI Indústria Gráfica e Editora S/A, DCI Editora Jornalística S/A, S/A Shopping News do Brasil Visão Ltda. Av. 15 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda. já qualificada expedido pela Central de Indisponibilidade – ARISP, Processo nº 00058389119948260564, solicitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, 2º Ofício Cível; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda, já qualificada, expedido pela Central de Indisponibilidade – ARISP, Processo nº 16624199501309006, solicitado pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda. já qualificada expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, Processo nº 00154199301309007, solicitada pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Relata o Avaliador, dentre algumas informações extraídas da Matrícula, que a área do terreno é de 526,00 m², possuindo topografia plana e a área construída é de 740,00 m², necessitando de reparos simples; (b) O imóvel tem edificação comercial assobrada com estacionamento no recuo frontal utilizado por parte de confecção esportiva, já que unificado a outros imóveis com a mesma finalidade, porém restringindo-se ao nº 1.537; (c) Constatou o perito que o imóvel dispõe de térreo com recepção e salas de escritório e depósitos, bem como andar superior com salas de escritórios, banheiros, copa e salão principal utilizado como loja; (d) A região conta com água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, pavimentação guias e sarjetas, telefone, serviços urbanos, correios, escolas, transporte coletivo, transporte coletivo, segurança pública. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. IMÓVEL OCUPADO. Consta em andamento Ação de Despejo c.c Cobrança – Processo nº 1004609-47.2021.8.26.0010, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, sendo a requerente a Massa Falida de Indústria Brasileira de Formulários – IBF em face da requerida Rommel e Halpe Ltda.  Consta débitos de IPTU, que ficará a cargo da devedora, sem ônus ao arrematante. Avaliação de R$ 2.390.000,00 (dois milhões trezentos e noventa mil reais), para abril/2013. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 3.961.752,49 (três milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), para dezembro/2021 pela Tabela Prática do TJ/SP.

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R$ 4.017.410,77 R$ 2.008.705,39
002

TERRENO nu, cercado e bem delimitado, com frente única para a Rodovia Raposo,  160.595 km – Taboãozinho – Itapetininga/SP, com Área do terreno de 29.981,39 m², pertencente à Matrícula nº 46.654 do CRI do de Itapetininga/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um terreno situado no Bairro do Taboãozinho de Cima, neste Município, denominado Parque Industrial Lucas de Oliveira, com a área de vinte e nove mil novecentos e oitenta e um (29.981) metros quadrados e trinta e nove (39) centímetros, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se no marco de ora diante denominado 0 (zero), antes marco nove (9) , junto à margem direita da Rodovia/SP – 270, sentido Itapetininga/SP; daí segue em duzentos (200,00) metros, confrontando com a mesma rodovia, até um ponto de ora em diante denominado um (1); deflete à direita e segue por linha até um ponto de ora em diante denominado dois (2), na extensão de cento e cinquenta (150,00) metros, rumo 18º 10’ 53” SW, deflete à direita e segue na extensão de duzentos (200,00) metros, rumo 70º53’14” NW, até um ponto de ora em diante denominado três (3) , confrontando nessas extensões com o remanescente de Hélio Augusto Paschoal da Gama e outros; deflete novamente à direita e segue por cerca até o início da descrição junto ao macro zero (0), antes marco nove (9), na extensão de cento e cinquenta (150) metros, dividindo com Depinus Industrial Ltda. Contribuinte nº 636.061.027.340. Ônus/Observações:  R.02 – Para constar PENHORA expedida nos autos da Precatória requerida por Instituto Nacional de Seguro Social em face de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda. já qualificada, processo nº 171/01, extraída dos autos de Execução Fiscal 97.150376-8, oriunda da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo – 14ª Subsecção Judiciária de São Paulo. Depositária: Rosemari Pivetta da Mota, CPF nº 414.751.860-53; R. 03 – Para constar PENHORA expedida pela 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, 14ª Subseção Judiciária de São Paulo, distribuída à 1ª Vara Cível local (Processo nº 31/07), prenotada sob nº 156.473, nos autos de Execução Fiscal, processo nº 97.1506405-1, requerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda. já qualificada. Depositária: Rosemari Piretta da Mota, já qualificada; Av. 04: Para constar DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, firmada pela MMª Juíza de Direito, Dra. Maria de Fátima dos Santos Gomes, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, nos autos da Falência, Processo nº 564.01.1996.016403-6/000595-000; Av. 05 – Para constar INDISPONIBILIDADE DE BENS da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida nos autos do Processo nº 00058389119948260564 da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP; Av. 06 – Para constar INDISPONIBILIDADE DE BENS da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda. já qualificada, expedida nos autos do Processo nº 16624199501309006 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Av. 07 – Para constar INDISPONIBILIDADE DE BENS da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida nos autos do Processo nº 00154199301309007 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Contribuinte nº 636.061.027.340; (b) Relata o perito que o bairro e o entorno são servidos por melhoramentos públicos e serviços urbanos, tais como água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, pavimentação, guias e sarjetas, telefone, serviços urbanos, transporte coletivo e segurança pública; (c) Relata o Avaliador, dentre algumas informações extraídas da Matrícula, que a área do imóvel é de 29.981,39 m², possuindo topografia aclive leve. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. Através de pesquisas realizadas junto ao site da Prefeitura de Itapetininga e junto ao INCRA/Receita Federal, não foi possível obter informações sobre débitos de  IPTU / ITR. Avaliação de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais), para abril/2013. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 1.839.977,10 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e dez centavos), para dezembro/2021 pela Tabela Prática do TJ/SP.

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R$ 1.865.826,76 R$ 1.865.826,76
003

PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situado à Rua Cipriano Barata, nº 1705, Bairro do Ipiranga, São Paulo/SP, com Área do terreno de 1.360,00 m² e Área construída de 1.360,00 m², pertencente à Matrícula nº 53.075 do 6º CRI do Município de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Cipriano Barata, nº 1705, antigo nº 215, esquina da Rua Xavier Curado, no 18º Subdistrito-Ipiranga, medindo 34,00 m de frente para a Rua Cipriano Barata, por 40,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando na sua integridade do lado esquerdo de quem da rua olha o prédio com a Rua Xavier Curado, do lado esquerdo com propriedade de João Thomaz e Irmão, e nos fundos com propriedade de Carlos Schraible. Ônus e observações: Av. 01 – O imóvel objeto desta Matrícula foi prometido à venda ao Clube Atlético Ypiranga, sociedade civil de finalidade desportiva, com sede nesta Capital, conforme contrato particular sob nº 13.471; R. 04: Por Instrumento Particular “Clube Atlético Ypiranga”, com sede nesta Capital, prometeu ceder e transferir à “Gráfica São Luiz S/A”. com sede nesta Capital, todos os direitos e obrigações decorrentes do Compromisso de Venda e Compra; Av. 05: Para constar da Notificação-recibo nº 001.823 de 1985, da Prefeitura do Município de São Paulo e da Carta de Adjudicação de 19.09.1985 que o imóvel objeto desta matrícula está lançado pelo Contribuinte sob nº 040.068.0038-1; R. 06 -  Para constar que pela Carta de Adjudicação mencionada na Av. 05, extraída dos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer requerida por Gráfica São Luiz S/A contra Clube Atlético Ypiranga foi adquirido a título de ADJUDICAÇÃO todos os direitos e obrigações decorrentes do Compromisso de Venda e Compra mencionado na Av. 01 desta Matrícula; Av. 07 -   Para constar que a Gráfica São Luiz S/A em virtude de transformação passou a denominar-se IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., por meio de instrumento particular de constituição de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registrada na JUCESP sob nº 35.207.440.955 e por Escritura do 15º Cartório de Notas, L. 1390, fls. 202; R. 08 – Para constar que por Escritura do 15º Cartório de Notas, L. 1390, fls. 202, a Filiação Tecelagem e Estamparia Ypiranga “Jafet” S/A. em cumprimento ao Compromisso de Venda e Compra mencionado na Av. 01, transmitiu por VENDA feita a IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. o imóvel desta Matrícula; Av. 09 – Para constar à vista da planta genérica de valores editada pelo Decreto nº 20.568 de 27.12.1984 da Prefeitura do Município de São Paulo, referente à quadra 068 do Setor 040 e da Escritura referida no R.08, verifica-se que o imóvel objeto da presente Matrícula, confronta do lado esquerdo de quem da Rua o olha, com a Rua Xavier Curado e do lado direito com propriedade de João Thomaz e Irmão e não como constou do instrumento original mencionado na Av. 01, bem como da certidão de propriedade do 1º R.I.; R. 12 – Para constar que a proprietária IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA o imóvel objeto desta Matrícula ao Banco Francês e Brasileiro S/A; R.13 – Para constar PENHORA extraída dos Autos da Ação de Execução Hipotecária (Processo nº 196/96),da 2ª Vara Cível do Foro Regional – Ipiranga, movida pelo Banco Francês e Brasileiro S/A, já qualificado, contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. Depositário: Hamilton Lucas de Oliveira, RG nº 3.967.141; R. 14 – Para constar que o imóvel objeto desta Matrícula foi ARRESTADO por Mandando nº 5.611/97 assinado pelo MM Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Execuções Fiscais, extraído dos autos da Ação da Medida Cautelar Incidental, Processo nº 510/97 movida pelo Instituto  Nacional do Seguro Social, contra a IBF Industria Brasileira de Formulários Ltda.; AV. 15 – Para constar DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA da IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., bem como desconstituição da personalidade jurídica da falida e das empresas IBF da Amazônia Impressos de Segurança Ltda., IBF Formulários e Serviços Ltda., DIC Editora Shopping News do Brasil Editora e Editora Visão Ltda. perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, processo nº 1224/96; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2º Ofício Cível de São Bernardo do Campo, processo nº 00058389119948260564; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitada pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, expedido no processo nº 1662419501309006; Av. 18 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitante 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, processo nº 00154199301309007. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Contribuinte nº 040.068.0038-1; (b) Relata o perito que o bairro e o entorno são servidos por melhoramentos públicos e serviços urbanos, tais como água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, pavimentação, guias e sarjetas, telefone, serviços urbanos, correios, escola, comércio, transporte coletivo e segurança pública; (c) Relata também que, dentre algumas informações extraídas da Matrícula, que a área do terreno é de 1.360,00 m² e de Área Construída é de 1.360,00 m², possuindo topografia plana; (d) Descreve que o imóvel se trata de um galpão utilizado por parte de estacionamento, já que unificado a outros imóveis com a mesma finalidade, porém restringe-se à esquina com a Rua Xavier Curado, sendo edificado em toda sua área, sem quaisquer recuos. Consta débitos de IPTU, que ficará a cargo da devedora, sem ônus ao arrematante. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra.  Avaliação de R$ 5.290.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa mil reais), para abril/2013. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 8.768.899,85 (oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), para dezembro/2021 pela Tabela prática do TJ/SP.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

R$ 8.892.093,28 R$ 4.446.046,64