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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

03/02/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

UNIDADE PRIVATIVA 18, a ser construída, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA MATER”, com três pavimentos, sendo a nona à direita da circulação condominial denominada acesso1, existente à esquerda de quem adentra a circulação condominial pelo acesso de veículos localizado na Diretriz 2706. Referida unidade tem área real privativa de 212,35m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 54,11m², área real de uso comum de divisão proporcional de 102,07m² e área real global de 369,1m², correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,007192 no terreno e nas coisas de uso comum do condomínio. Cabe a esta unidade o uso exclusivo de um terreno, a saber: mede, de frente, ao oessudoeste, 7,695m, entestando com área de uso comum do condomínio, nos fundos, lesnordeste, possui a mesma medida de frente, entestando com as casas n°s 32 e 33 do mesmo condomínio; por um lado, ao sulsudeste, mede 21,50m, onde se divide com a casa m° 19 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nornoroeste, mede 21,50m entestando com a casa n° 17 do mesmo condomínio. Do terreno retro descrito, uma parte será ocupada pela edificação, a saber: mede, de frente, ao oessudoeste, 17,085m, por cinco segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nornoroeste, segue na direção nornoroeste-sulsudeste, por 2,885m, o segundo mede 4,70m no sentido lesnordeste-oessudoeste, o terceiro mede 4,60m no sentido nornoroeste, o quarto mede 4,70m no sentido oessudoeste-lesnordeste, e o quinto mede 0,20m no sentido nornoroeste-sulsudeste, entestando, em todos os segmentos, com o jardim da casa; nos fundos, ao lesnordeste, mede 9,185m, por três segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nornoroeste, segue na direção nornoroeste, segue na direção nornoroeste-sulsudeste, por 4,055m, o segundo mede 1,50m no sentido oessudoeste-lesnordeste, e o terceiro mede 3,63m no sentido nornoroeste-sulsudeste, entestando em todos os segmentos de retas, com o pátio da casa; por um lado, ao sulsudeste, mede 13,40m, onde se divide com a casa n° 19 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nornoroeste, mede 11,90m entestando com a casa n° 17 do mesmo condomínio. Do terreno retro descrito, uma parte será ocupada pelo uso exclusivo de um jardim, a saber: mede, de frente, ao oessudoeste, 7,685m, entestando com área de uso comum do condomínio; nos fundos, ao lesnordeste, mede 17,085m, por cinco segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nornoroeste, segue na direção nornoroeste-sulsudeste, por 2,885m, o segundo mede 4,70m no sentido lesnordeste-oessudoeste, o terceiro mede 4,60m no sentido nornoroeste-sulsudeste, o quarto mede 4,70m no sentido oessudoeste-lesnordeste, e o quinto mede 020m no sentido nornoroeste-sulsudeste, entestando em todos os segmentos de retas, com a edificação; por um lado, ao sulsudeste, mede 4,90m, onde se divide com a casa n° 19 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nornoroeste, mede 4,90m, entestando com a casa n° 17 do mesmo condomínio. Do terreno retro descrito, uma parte será ocupada pelo uso exclusivo de um pátio, a saber: mede, de frente, ao oessudoeste, 9,185m, por três segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto a divisa nornoroeste, segue na direção nornoroeste-sulsudeste, por 4,055m, o segundo mede 1,50m no sentido oessudoeste-lesnordeste, e o terceiro mede 3,63m no sentido nornoroeste-sulsudeste, entestando, em todos os segmentos de retas, com a edificação; nos fundos, ao lesnordeste, mede 7,695m, entestando com casa n°s 32 e 33 do mesmo; por um lado, ao sulsudeste, mede 3,20m, onde se divide com a casa n° 19 do mesmo condomínio; e, pelo outro lado, a nornoroeste, mede 4,70m, entestando com a casa n° 17 do mesmo condomínio. O TERRENO SOBRE O QUAL SERÁ CONSTRUÍDO O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, possui a seguinte descrição: Situado no Bairro Jardim Carvalho, Macro Zona 03, UEU 136, quarteirão 109 formado pelas Avenidas Antônio de Carvalho, Ipiranga e área não urbanizada, a saber: UM TERRENO, com área superficial de 34.982,1051m², medindo ao sudeste 198,63m, de frente a diretriz 2706, lado par; por 99,94m de extensão da frente aos fundos, por um lado, ao sudoeste, no alinhamento da Diretriz 3082, para a qual faz frente; medindo, pelo outro lado, ao leste, 148,03m no alinhamento curvo convexo, da avenida Antonio de Carvalho, para a qual também faz frente; nos fundos mede 312,97m em dois segmentos de retas: o primeiro, partindo de um ponto junto ao alinhamento da Diretriz 3082, mede 154,54m no sentido sudoeste-nordeste e confronta-se com área 2B que é ou foi de Wilson Menta Camaratta, o segundo segue no sentido oeste-leste por 158,43m e confronta-se com área 2A que é ou foi de Reide Letícia Camaratta e outros. Obs.: Av. 03 – Para constar que sobre o terreno do Condomínio Residencial Terra Mater, incidem três áreas de preservação permanente denominadas Mancha II, Fragmento Mancha II, e Sítio de Transplante. Av. 04 – Para constar que sobre o terreno do Condomínio Residencial Terra Mater, incidem uma área com status de proteção ambiental, denominada área de permuta III, com a área de 168,30m². Av. 05 – Para constar que em razão da re-ratificação da incorporação, a unidade autônoma objeto da presente matricula, em seu terreno de uso exclusivo, edificação, jardim e pátio, onde se confronta com a casa nº 17 do mesmo condomínio, passa a confrontar com a casa n° 16/17 do mesmo condomínio. Av. 09 - Para constar que a Rua denomina-se atualmente como Rua Attílio Bilibio. R. 13 – Pra constar Termo de Penhora 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre – Processo: Ação Ordinária nº 001/1.11.0069999-7 (CNJ 0089028-34.2011.8.21.001), a penhora recaiu 50% dos direitos e ações pertencentes à executada. Av. 15 – Para constar Ajuizamento de Ação de Execução, expedida pela 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Porto Alegre, na qual consta que foi distribuída em 17/10/2013 a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 001/1.13.0267756-0 (CNJ 0310526-37.2013.8.21.0001), em que figura como exequente BANCO VOTORANTIM S/A e como executados SENERGISUL SINDICATO DOS ASSALARIADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS; DANILO ARISMENDI GARCIA e JOÃO ROBERTO DE AZEVEDO. AV. 16 – Para constar indisponibilidade, emitida pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa/RS, referente ao processo nº 5004015-32.2012.4.04.7121, foi aprovada e determinada a indisponibilidade dos bens e direitos em nome de CLARICE COSTA CALDAS, portadora do CPF nº 466.860.450-04. Av. 17 – Para constar Ônus/Penhora (Direitos e ações): Termo de Penhora expedido pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Processo: Ação de Execução Fiscal do Município nº 001/1.15.0173901-9 (CNJ: 0251526-38.2015.8.21.0001). Executado DANILO ARISMENDI GARCIA, CLARICE COSTA CALDAS e Exequente MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. AV. 18 – Para constar indisponibilidade, emitida pela Vara do Trabalho e Arroio Grande, RS, referente ao processo nº 0000341-39.2010.5.04.0131, foi aprovada e determinada a indisponibilidade dos bens e direitos em nome de DANILO ARISMENDI GARCIA, portador do CPF nº 383.603.730-00. AV. 19 – Para constar indisponibilidade, emitida pela Vara do Trabalho e Arroio Grande, RS, referente ao processo nº 0000341-39.2010.5.04.0131, foi aprovada e determinada a indisponibilidade dos bens e direitos em nome de CLARICE COSTA CALDAS, portadora do CPF nº 466.860.450-04. AV. 23 – O imóvel objeto da presente matricula permanece gravado conforme Av’s: 13, 15, 16, 17, 18 e 19. AV. 24 – Para constar indisponibilidade, emitida pela 1ª Vara Cível – Foro Regional Alto Petrópolis de Porto Alegre/RS, referente ao processo nº 0222942-92.2014.8.21.0001, foi aprovada e determinada a indisponibilidade dos bens e direitos em nome de DANILO ARISMENDI GARCIA, portador do CPF nº 383.603.730-00. AV. 25 – Para constar a Consolidação da propriedade expedido pelo Fundo de Liquidação Financeira – Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados. AV. 26 – Para constar que pelo fiduciário foi dito que tem a ciência das indisponibilidades, objeto da Av. 16, 17, 18, 19 e 24, das penhoras objeto do R13 e Av. 17, bem como, do ajuizamento de ação objeto da Av. 15 e responsabiliza-se perante os credores, cujos direitos estejam registrados ou averbados, até o limite da quantia mencionada.

 

 - Para o Primeiro e Segundo Leilão fica como responsabilidade do arrematante os débitos de IPTU e condomínio anteriores a arrematação, IPTU R$    62.656,52 (sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e Condomínio R$ 60.970,02 (sessenta mil novecentos e setenta mil reais e dois centavos), valores estes atualizados até 01/2022. 

03 de fevereiro de 2022, às 15h00 em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da avaliação de R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais).

Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de fevereiro de 2022 às 15h00, no mesmo horário e local do Primeiro Leilão, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da dívida atualizada de R$ 4.201.585,00 (quatro milhões duzentos e um mil quinhentos e oitenta e conco mil reais).

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

 

 

 

- R$ 571.000,00